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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2022
De 11 de agosto de 2022.
(Autoria do executivo).
Dispõe sobre alterações na Lei
Municipal nº 1.649, de 22 de junho de
2022, sobre a Gestão Democrática nas
unidades educacionais da Rede Pública
Municipal de Ensino de Canarana — MT, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.649, de 22 de
junho de 2022, que trata da Gestão Democrática nas unidades
educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de
Canarana/MT, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º...
1 -— Ser profissional ocupante de cargo de
provimento efetivo na Rede Pública Municipal de
Ensino, com habilitação em Licenciatura Plena ou
Curso de Especialização em Gestão Escolar;
II - Estar em efetivo exercício de no mínimo 2
(dois) anos na Rede Municipal de Ensino;
III o...
IV - Apresentar proposta de trabalho motivada e
comprometida, dentro da realidade social da
comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino.
V—
Parágrafo Único: Revogado.
Art. 10 - Entre os candidatos aprovados, obedecida
a lista geral de classificação, o Chefe do
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Canarana *
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Executivo deverá nomear o profissional para a.
função de Diretor Escolar, que assumirá na data e
Unidade Escolar estipulada pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e pela .
Administração Municipal, considerando o calendário
letivo em vigência.
$1º Não havendo número suficiente de candidatos
aprovados no processo de seleção, caberá ao
Secretário Municipal de Educação e Cultura a
indicação do profissional que preencha os
requisitos do Art. 8º desta lei, para nomeação,
após verificação do perfil por meio de Teste
Psicológico, Plano de Ação e Entrevista feita pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
s2º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 11 de agosto de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Canarana E É
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Prefeitura Municipal de Canarana
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Mensagem ao Legislativo
De 11 de agosto de 2022
Encaminha Projeto de Lei n.º /2022
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, O
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.649, de 22 de
junho de 2022, sobre a Gestão Democrática nas unidades
educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Canarana -—
MT.
O presente processo se justifica, considerando a
necessidade da observância das novas Resoluções e Normativas
expedidas pelo Ministério Nacional de Educação.
As alterações serão nos Art. 8º, especificamente
nos incisos I, II, e IV, e no Art. 10 e S 1º. Ainda, na
revogação do parágrafo único do art. 8º.
Diante do exposto, (o) Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo
Douto Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que
atende ao interesse público.
e
e
o
Fábio Ma ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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