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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaInstitui o Dia do CAC’s – Colecionadores, Atiradores ou Caçadores, a ser comemorado no dia 09 de julho e dá outras providências.
native_id2319

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-09-20 Aguardando sanção governamental
2022-09-19 Proposição aprovada
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-16 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-09-06 Encaminhado as Comissões
2022-09-05 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T20:49:31.569050-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
Arena CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI Nº 67/2022
De 22 de agosto de 2022
Institui o Dia do CAC's - Colecionadores,
Atiradores ou Caçadores, a ser
comemorado no dia 09 de julho e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Celsomar
Sousa Morais Schwendler e Sancler da Silva Santarém
Art, 1º - Fica instituído o “Dia do CAC's - Colecionadores, Atiradores
ou Caçadores”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de julho.
Art. 2º. - O “Dia do CAC's - Colecionadores, Atiradores ou
Caçadores” fica fazendo parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do
município de Canarana.
Art. 3º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga
na íntegra a Lei Municipal nº 1.635, de 05 de abril de 2022, revogação esta também
em respeito Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº. 1015291-74.2022.8.11.0000
Sala de Sessões; 22 de agosto de 2022.
Av Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana/MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
Arena CNPJ: 02.878. 00000001-17, stificativa
Os Vereadores que a esta subscreve, apresentam à consideração e
deliberação do Plenário, o presente Projeto de Lei que institui o Dia do CAC's -
Colecionadores, Atiradores ou Caçadores, a ser comemorado no dia 09 de julho. No
dia 25 de junho de 2019, o Presidente Jair Bolsonaro, editou o DECRETO Nº 9.846,
que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o
registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores,
colecionadores e atiradores. Para efeitos desta Lei considera-se como Colecionador:
a pessoa física ou jurídica que se dedica ao colecionamento de armas, munições,
materiais bélicos e acessórios correlatos, sem finalidade comercial, mantendo-os
sob acervo privado ou coletivo; Atirador: a pessoa física que se dedica à prática
esportiva com a utilização de armas de fogo e munições, em suas variadas
modalidades, vinculado a uma entidade desportiva formalmente constituída;
Caçador: a pessoa física que pratica a caça desportiva, quando legalmente
autorizada, ou o abate controlado de espécies animais que exijam redução
populacional em decorrência de prejuízos urbanos ou rurais. As regras para poder
ser um colecionador, atirador ou caçador são: ser filiado a um clube de tiro, fazer
prova de capacitação técnica e avaliação psicológica, apresentar certidões negativas
(não pode responder a inquérito criminal) e informar um local adequado para
guarda do acervo.
Necessário constar também, que a aprovação deste projeto se faz
necessário para revogar a Lei Municipal nº 1.635, de 05 de abril de 2022 que em seu
art. 2º previa que: Art, 2º - Fica reconhecida, no Município de Canarana-MT, a
efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade
física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC's) para fins do
disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 2003.
Destarte, em decorrência do artigo precitado, a Lei Municipal nº 1.635
sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn Nº. 1015291-
74.2022.8.11.0000), aviada pelo Procurador Geral do Estado do Mato Grosso, onde
afirmou que determinado artigo afronta os artigos 21, VI, 22,1 e XXI, 30,1 e Il, da
Constituição Federal.
Deste maneira, a Câmara Municipal de Canarana - MT, fica compelida a
revogar a norma aprovada, onde a partir deste novo projeto, apenas institui o dia 09
de julho como sendo o dia do CAC's - Colecionadores, Atiradores ou Caçadores”,
Canarana.
Sander fa Silva Santarém
Vereador
Av. Rio Grande do Sul, nº 277 - prédio - Canarana, MT CEP: 78640-000 + Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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