texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar nº de 2022
De 23 de agosto de 2022
(Autoria do Executivo).
Altera a Lei Complementar nº 204/2022 e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a responsabilização de servidores para o exercício
de mais de uma função, além das atribuições previstas para o seu
próprio cargo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As gratificações previstas na Lei Complementar nº
164/2018, conforme os termos do dnciso Ido arte 154. «da«Lei
Complementar nº 28/2002, passarão a ser concedidas e pagas
conforme as funções delegadas ao servidor, independentemente da
natureza do cargo, obedecendo a tabela abaixo:
Complexidade 1 função 2 funções 3 funções
I - Baixa (R$) 400,00 600,00 800,00
II Média (R$) 800,00 1.000,00 | 1.400,00
sed]
III- Alta (R$) 1:2007:00 1.400,00 | 1.800,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Complementar nº 204/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 23 de agosto
de 2022.
Fábio Ma teira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Assunto: Projeto de Lei Complementar de alteração da Lei
Complementar nº 204/2022
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar em questão se refere
apenas à readequação do texto original da Lei Complementar nº
204/2022, para a sua melhor aplicabilidade no serviço público
municipal.
Portanto, não há alteração de valor das gratificações,
não havendo necessidade de se elaborar o impacto orçamentário e
financeiro conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, esperamos a sua devida apreciação e a respectiva
aprovação pelos Nobres Vereadores dessa Augusta Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de agosto de 2022.
Atenciosamente.
Fábio Mar Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
open original →