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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-08-23
Ementa- Projeto de lei Complementar- “Altera o artigo 13 da Lei Complementar nº 143/2015, que instituiu no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Canarana – MT o regime de trabalho por turnos, de sobreaviso e o de plantão e artigo 10-A da Lei Complementar nº 146/2015, que alterou dispositivo da Lei Complementar 143/2015 e dá outras providencias”.
native_id2326

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-08-26 Aguardando sanção governamental
2022-08-26 Proposição aprovada
2022-08-23 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T17:33:47.441883-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar nº /2022
De 22 de agosto de 2022
(Autoria do executivo)
“Altera o artigo 13 da Lei Complementar nº
143/2015, que instituiu no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município
de Canarana - MT o regime de trabalho por
turnos, de sobreaviso e o de plantão e
artigo 10-A da Lei Complementar nº 146/2015,
que alterou dispositivo da Lei Complementar
143/2015 e dá outras providencias”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequação da legislação municipal
aos termos da Súmula do TST nº 428/2012,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados
fornecidos pelo município ao servidor, Por siaaIso: não
caracteriza o regime de sobreaviso.
S 1º Considera-se em sobreaviso, para os fins desta Lei
Complementar, o servidor que, à distância e submetido a controle
do gestor por instrumentos telemáticos ou informatizados,
permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a
qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de
descanso.
S 2º Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de vinte e
quatro horas.
Art. 2º A Tabela de Cargos e Valores constante do S 1º do art.
13 da Lei Complementar nº 143/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescida do cargo de Auxiliar de Enfermagem:
Categoria Funcional ; Valor em R$
Médico 1.400,00
| Enfermeiro Padrão | 450,00
Técnico de Enfermagem | 230,00
Técnico Centro Cirúrgico | 230,00
Técnico em Raio X [ 230,00
Técnico de Laboratório : 230,00
Auxiliar de Enfermagem 230,00
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
sy .. Prefeitura Municipal de Canarana
ao Spade CNPJ 15.023.922/0001-91
cmi
E
Agente de Limpeza Hospitalar - 170,00
Agente de Serviços Gerais E 170,00
Agente de Serviços I 170,00 |
Agente de Cozinha Hospitalar
Ee de ambulância 200,00
170,00
Atendente de Recepção Hospitalar 170,00
Art. 3º A Tabela de Cargos e Valores constante do $ 1º do art.
10-A da Lei Complementar nº 146/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescida do cargo de Auxiliar de Enfermagem:
| Categoria Funcional Valor em R$
Médico 600,00
[ Enfermeiro Padrão E 220,00
Bioquímico [ER 220,00 |
Biomédico 220,00 |
Técnico de Enfermagem | 120,00
[Auxiliar de Enfermagem a! 120,00 |
Técnico de Vacina 120,00
| Técnico Centro Cirúrgico IE 120,00
Técnico em Raio X 120,00 |
Técnico de Laboratório 120,00
Motorista de ambulância EE 120,00 |
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as
Leis Complementares nº 159/2017 e 198/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 22 de agosto
de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Tem o presente Projeto de Lei Complementar a intenção
de fazer referência à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho nº
428 e incluir o cargo de Auxiliar de Enfermagem no rol dos
Profissionais da Saúde que trabalham em regime de plantão e ou
de sobreaviso.
Com isso, pretende-se corrigir a ausência do referido
cargo no quadro de servidores que executam tais serviços, que
são imprescindíveis para a população de Canarana - MT.
Desta maneira se espera que os Nobres Edis apreciem e
aprovem a referida matéria.
Cordiais saudações.
Fábio Marêôs Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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