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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-9
Projeto de Lei Complementar nº /2019,
De 18 de outubro de 2019
(autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre alteração do item 10 do Anexo
VI da Lei Complementar nº 163/2017, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter o franco desenvolvimento na
expansão urbana, e a ampliação da arrecadação própria do município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o item 10 do Anexo VI da Lei Complementar
nº 163/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LICENÇA
RELATIVA A EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS
ORDEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
EM UPEC
10. APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO COM ÁREA DE ATÉ 100.000 m?,
EXCLUINDO ÁREAS DESTINADAS AO PODER PÚBLICO E APPs, POR m? 0,020
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10.1. APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO COM ÁREA SUPERIOR A 100.000
m?, EXCLUINDO ÁREAS DESTINADAS AO PODER PÚBLICO E APPs, 0,015
POR mº DE LOTE.» users cxecuso ass o ensro arsgeis
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 18 de outubro de 2019.
ID) Es
Rr
Fábio Ma gel Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-9
Mensagem ao Legislativo
De 18 de outubro de 2019
Assunto: Encaminha de Projeto de Lei Complementar
Referência: Alteração do item 10 do Anexo VI da Lei Complementar
nº 163/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Lei Complementar se faz
necessário para se manter o franco desenvolvimento e expansão
urbana, ampliando, consequentemente, a receita própria do
município, pois que possibilitará maior participação de
investidores na abertura de novos loteamentos na cidade de Canarana
- MT.
Esta alteração promoverá maior arrecadação do ITBI -
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, IPTU - Imposto sobre
Propriedade Territorial Urbana e Iluminação Pública, dentre
outros, estando de acordo com os ditames da Lei de Responsabilidade
Fiscal, não caracterizando renúncia de receita.
Certos de contarmos com o apoio dos nobres vereadores,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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