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materia nº 71/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAÚCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE - e dá outras providências
native_id2341

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-09-20 Aguardando sanção governamental
2022-09-19 Proposição aprovada
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-16 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-09-06 Encaminhado as Comissões
2022-09-02 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T20:50:15.470730-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2022
De 31 de agosto de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o CENTRO
DE TRADICÕES GAÚCHAS PIONEIROS DO
CENTRO OESTE - e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, e art. 116, da Lei 8.666 de 1993, faço saber
que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAÚCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE — CTG, CNPJ 01.374.354/0001-69, associação sem fins
lucrativos, com sede na Rua Palmeira das Missões, nº. 233, Bairro
Nova Canarana, em Canarana - MT, CEP: 78640-000, para apoio
financeiro com a finalidade do CTG disponibilizar aulas de
danças folclóricas gaúchas e outras atividades culturais, para
atender crianças e adolescentes da comunidade.
S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais)
mensais, a serem pagos durante 10 (dez) meses, na forma
estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1).
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já,
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso
de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula
constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas
legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT,
31 de agosto de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I - TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E CENTRO DE
TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira
de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro
lado o CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE,
situado à Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana - MT, CEP:
78640-000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste
ato representado por seu Presidente + brasileiro(a),
(estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade nº , inscrito no CPF sob nº
4 considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das
disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. /2022, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$
4.000,00 (Quatro mil reais) mensais, a serem pagos durante 10
(dez) meses, para apoio financeiro com a finalidade do CTG
disponibilizar aulas de danças folclóricas gaúchas e outras
atividades culturais, para atender crianças e adolescentes da
comunidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do CENTRO DE 'TRADICÕÔES GAUCHAS PIONEIROS DO
CENTRO OESTE:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou
trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal
que o CENTRO DE 'TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE
utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades
constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de
Administração, por parte do(a) Município e + por
parte do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: XXXXXXX -.
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'SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE
TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE, Banco XXXXXXX,
Agência nº + Conta Corrente nº .
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando
os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
Iv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até E AA + e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de agosto de 2022.
Presidente do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE
CONVENENTE
Fábio Mart ira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS :
1º
———WwWDWDWw—WwWWNÃNN
CPF Nº
2 a
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO ;
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
- Mensagem ao Legislativo
De 31 de agosto de 2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICÕES
GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, para apoio
financeiro ao CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS. DO CENTRO
OESTE, com a finalidade do CTG disponibilizar aulas de danças
folclóricas gaúchas e outras atividades culturais, para atender
crianças e adolescentes da comunidade.
O Valor está previsto em R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
mensais, a serem pagos durante 10 (dez) meses.
Diante do exposto, por ser considerada uma medida de ação
cultural e social, o Poder executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º /2022
1 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Convênio:
c) Partícipes do Convênio:
* CONVENENTES:
* INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da xxxxxxxxx
2— META A SER ATINGIDA - Finalidade
21-
2.2
3 — ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 — Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT e xx00000X.
3.2 — Publicação do Convênio.
'3.3 — Designar profissionais responsáveis pela supervisão do Convênio.
3.4 — Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando
definir, planejar, executar e avaliar as ações decorrentes do Convênio ao qual este Plano
de Trabalho está vinculado.
4-— PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no
Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva prestação de
contas.
6 - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO - VIGÊNCIA 12 meses,
contados da data de assinatura do Convênio ao qual este Plano de Trabalho está
vinculado.
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
CTG PIONEIROS DO CENTRO OESTE
Fundado em 22/04/1984
Lema: Do Passado surge o Progresso do Futuro
CANARANA R Palmeira das Missões 233 — Nova Canarana - Canarana — MT / CEP: 78640-000
MATO SAOSSO CNPJ 01374354/0001-69
Ofício nº 001/2022
de 2022.
De: PRESIDENTE DO CTG d aojos e?
Para: Excelentíssimo Prefeito Municipal Fábio Faria
Assunto: Apoio Cultural
Excelentíssimo Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, viemos por meio deste pedir a Vossa Excelência, um apoio
cultural da Prefeitura Municipal de Canarana -
a o CTG (Centro de Tradições Gaúchas) Pioneiros
Centro do Centro Oeste de Canarana - MT.
O CTG é uma entidade cultural, que tem como objetivo social, estabelecidas em seu Estatuto, zelar
pelas tradições do Rio Grande do Sul, sua história, suas lendas, músicas, canções, costumes, e divulgá-las no
estado e além fronteiras; Propugnar por uma sempre maior elevação moral, cultural e patriótica dos Estados
da Federação; Pugnar pela presença marcante dos motivos Gauchescos em todas as suas manifestações;
Promover fandangos típicos e outras formas cabíveis de programações, nas datas marcantes, bem comô
festas do folclore Gaúcho e Matogrossense; Promover, com frequência, competições ou torneios de jogos
tradicionais; Manter unidos, o homem e a família em sociedade, e sempre que necessário e possível,
patrocinar campanhas filantrópicas em benefício de pessoas necessitadas.
Além de seus objetivos estatutários, o CTG desempenha importante papel junto à crianças e
adolescentes do município, através de disponibilização de aulas de danças folclóricas gaúchas em dois
períodos semanais, onde proporciona o intercâmbio cultural, entre a cultura manifestada pela Entidade, com
a cultura mato grossense e de outros Estados, inclusive factível pela atual participação de vários alunos
oriundos de famílias sem ligação à tradição gaúcha.
Durante o período pandêmico a Entidade não se manteve ativa com suas atividades culturais e não
obteve um fluxo de caixa contínuo. Após este período, o CTG iniciou o retorno de todas as suas atividades,
como aulas de dança, manifestações culturais diversas (declamações, concursos de peão e prenda, jogos
tradicionalistas) e, visando propiciar maior adesão no retorno às atividades, estas estão sendo
disponibilizadas de forma gratuíta, sendo que as despesas administrativas para tal (instrutores de dança,
estrutura física do espaço, material didático, inclusive, parte da indumentária gaúcha utilizada pelos alunos
nos ensaios), estão sendo assumidas pelo CTG.
asteca, CTG PIONEIROS DO CENTRO OESTE
= 4
Ê EE o Fundado em 22/04/1984
o (A) 5 Lema: Do Passado surge o Progresso do Futuro
CANARANA R Palmeira das Missões 233 — Nova Canarana - Canarana — MT / CEP: 78640-000
MATO GROSSO
CNPJ CNPJ 01374354/0001-69
Desta forma, a Entidade tem em seu quadro, mais de 80 alunos, entre crianças e adolescentes,
muitos deles, inclusive, de renda familiar baixa, sendo, alguns destes, indicados por uma parceria com o
CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) local.
Para a continuidade do bom desempenho das atividades do CTG neste município, solicitamos o valor
de R$40.000,00 (Quarenta Mil Reais) que serão utilizados no custeamento das despesas acima
mencionadas.
Sem mais para o momento.
Desde já agradecemos sua atenção.
Atenciosamente.
a
GIOVANI JORGE HILBIG /LAVQUSIER MICHAEL MACHRY
Presidente da Entidade nO Tesoureiro”

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