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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-09-01
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id2343

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-09-20 Aguardando sanção governamental
2022-09-19 Proposição aprovada
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-16 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-09-06 Encaminhado as Comissões
2022-09-02 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T20:51:51.041337-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal Nº /2022.
De 31 de agosto de 2022.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio 0457-
2022), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convenio) no valor de R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos
e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos) para
dar cobertura a dotações abaixo discriminadas existente na Lei
Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENST
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0024 - MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO
FONTE DE RECURSO: 0701 - Qutras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à
educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 1.042 - Construção e Melhorias no Aeroporto Municipal
07.02.26.781.1.042.4.4.90.00.00 -— Aplicações Diretas R$ 6.730.130,37
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SINFRA, através do termo de Convênio nº 0457/2022 — R$
6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e
trinta reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de agosto de 2022.
éira de Faria
ito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para essa Casa de Leis projeto que Dispõe
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
Esse projeto pretende dar cobertura ao Crédito
Adicional Especial a ser utilizado recursos provenientes de
termo de convênio 0457/2022/SINFRA e recursos próprios para a
obra de construção da pista de pouso, pista de decolagem, pista
de táxi, pátio de estacionamento de aeronaves do aeroporto
municipal de Canarana. Obra de importância impar para o
município.
Desta maneira se espera que os Nobres Edis apreciem e
aprovem a referida matéria.
Cordiais saudações.
dm .
Fábio Mar “Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
Hélio-Hermínio Ribeiro Torquato da Silva; s/n, Centro Político Adr nistrativo RR!
CEP: 78048-250 - Cuiabá «Mato Grosso
Governo do Estado Je Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado “le Infraestrutura e Logística
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457-2022/SINFRA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
A SECRETARIA DE ESTADO DE
"NFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA —
SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANARANA - MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E LOGISTICA, CNPJ: nº. 03.507.415/002%:-79, representado pelo seu Titular Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, resisente e domiciliado na Rua: Brigadeiro
Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Popiiar CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSP/MT e co CPE nº. 161.913.661-91, doravante
denominada simplesmente CONCEDENT:: e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA-MT, inscrito no CNPJ: s 1 0 nº 15.023.922/0001-91, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito, Sr2 “4BIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
Residente na Rua Tuparendi, 94, Centre CEP; 78640-000, CANARANA — MT,
portadora do RG nº 3671142 / SSP/MT / 12/09/1994 e do CPF nº. 888.448.461-87,
doravante denominado simplesmente CONVENENTE, com fundamento na Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE. nº 001/2015, na Lei nº. 8.666/93 ao
Decreto Federal nº. 93.872/86 ao Decreto r:º. 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, no
que couber em conformidade: com o Prícesso Administrativo nº SINFRA-PRO-
2022102957, resolvem firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem Por objeto :»rmalizar entendimentos entre as partes
no sentido de unirem esforços e recursa para pavimentação relativo à obra de
construção de pista de pouso, pista «: decolagem, pista de taxi, pátio de
estacionamento de aeronaves do aeroport.- de Canarana — MT, Swek, trecho: Pista
de pouso, pista de decolagem, pista de tar, pátio de estacionamento de aeronaves
do aeroporto, Coordenadas ROTAER 13º tº 39” S; 52º 16' 05” W, numa área total
de 42.874,44 m? no Município de Canaran MT.
CLÁUSULA SEGUNDA — PLANO DE TRA3ALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano.
de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
- 3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no
valor de R$ 9.054.740,21 (nove milhões : cinquenta e quatro mil e setecentos
quarenta reais e vinte e um centavos) ser-lo que R$ 6.730.130,37 (seis milhões '
Governo do:Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
setecentos e trinta mil e cento e trinta reais e trinta e sete centavos) serão
repassados pela SINFRA e R$ 2.324.609,84 (dois milhões e trezentos e vinte e
quatro mil e seiscentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) serão a título de
contrapartida financeira por parte da Prefeitura Municipal de Canarana - MT,
conforme plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação: .
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 338
Projeto/Atividade: 1341
Regionalização: 400
Natureza de Despesa: 44.90.51.00
Fonte: 300
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 6.730.130,37. (seis milhões e
setecentos e trinta mil e cento e trinta reais e trinta e sete centavos), conforme
Plano-de Trabalho;
b) Analisar os projetos apresentados visando realizar sua aprovação, desde que
cumpridas as normas técnicas pertinentes;
c) Notificar o convenente da aprovação dos projetos, dando-lhe ciência da
possibilidade de iniciar as obras;
d) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02.2015;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução dy Convênio, através do Fiscal Eng.º José
Antônio Gimenez Pissutti (Matrícula nº 207120), tendo como substituto o
Eng.º Lameck Messias Alves Costa (Matrícula nº 308340), dentro do prazo
regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento,
observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto
conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho;
f) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado no prazo de
20(vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 22
da Instrução Normativa Conjunta/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015 e suas
alterações posteriores;;
9) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo;
h) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação -
de contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de Controle
Interno e Externo do Estado. :
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Aplicar a importância de R$ 2.324.605,84 (dois milhões e trezentos e vinte e
quatro mil e seiscentos e nove reais £ oitenta e quatro centavos) que deverá
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Adrninistrativo : f .
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso mtgov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
obedecer a Lei n. º 8.666/93, para a realização da obra objeto do presente
convênio, conforme Plano de Trabalho;
b) Apresentar documentos complementares que venham ser solicitados pela
SINFRA, considerados necessários para a aprovação dos projetos;
c) Apenas iniciar as obras após a publicação da aprovação dos projetos;
d) Apresente o licenciamento ambiental: ou relatório técnico acerca de sua
dispensabilidade, sendo este objeto de validação por parte do concedente:
e) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo
em conformidade com as informações descritas no Plano de Trabalho/Projeto
Básico, aprovado pela CONCEDENTE: : .
f) Responsabilizar- se pela execução físicã do objeto devendo a execução indireta
ser procedida de processo licitatório ou dispensa deste, nos termos do art. 39 da
IN nº 001/2015; :
9) Indicar o responsável técnico por meio dé ART. de Execução e ou F iscalização;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos .de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos
os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
instrumento;
i) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco;
i) A conta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste
Convênio e a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos
financeiros da SECRETARIA; .
k) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
|) Os rendimentos das aplicações financeifas serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos-as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos;
m) Resstituir, ao CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente,
até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do
Tesouro Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20º,
inciso XVII, alíneas “a, b e c” da I.N. SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT nº 01/2015;
n) Restituir, ao CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
o) Promover a execução dos serviços” objeto do Convênio, por conta da
transferência dos recursos, observando & legislação que disciplina a realização da
despesa (Lei 8.6666/93), conjuntamente -com a legislação estadual pertinente, nos
termos do que estabelece o art.63, 82º dá LDO.
p) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 «Cuiabá - Mato Grosso .
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura é Logística
q) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominação
o número deste Convênio e a participação do CONCEDENTE:
r) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financeiro,
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso
constante no plano de Trabalho;
s) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução
dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação (logomarca)
do CONCEDENTE;
t) Fomecer ao CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao
objeto do presente Convênio: Ra
u) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno do
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio,
quando em missão de Fiscalização ou Atiditoria;
v) Prestar contas da correta aplicação dos recursos ao CONCEDENTE, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima:
w) Alimentar o Sistema de Gerenciamento: de Convênios — SIGCon, no endereço
www .seplan.mt.gov.br/sigcon, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., bem
como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores,
quando efetivamente for necessário. ”
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
contados a partir da data de sua assinaturá, cujo prazo de duração deve ser fixado
de acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no Plano de
Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes ido término da vigência, devidamente
justificado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX-OFÍCIO”
A SECRETARIA tem obrigação "de ofício”, prorrogar a vigência do Convênio,
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato
período do atraso verificado. 5
CLAUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão
nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área
Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio,
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de
contas da execução física do objeto.
8 1º O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento
do convênio, poderá: o
Hétio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso o
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
| = Valer-se do apoio técnico de terceiros; :::
Il — Delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual que se sitiem próximos ao local de aplicação dos
recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica; e
ll — reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento.
S 2º Além do acompanhamento de que trata o $ 1º, a Controladoria Geral do Estado
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado.
$ 3º São obrigações do Fiscal do Convênio:
| — Fiscalizar a execução do objeto pactuado.
Il — Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou; metas do convênio, de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas détectados.
Ill — emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista
no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas
de recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV — No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo
aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de
cumprimento do objeto no prazo estabelecido.
V — Emitir ou homologar parecer técnico rélativo à execução física do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo
órgão ou entidade convenente.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
$ 1º O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1,
alínea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de
Convênio. N
O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2, alínea
“a” de acordo com o Plano de Trabalho que;compõe este Termo de Convênio.
8 2º - Quando a liberação dos recursos“ocorrer em duas ou mais parcelas, a
liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à
apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela
anterior, composta da documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
8 3º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser
obrigatoriamente aplicados em: Ê
| - Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um)
mês;
H — Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver
prevista para prazos menores que um mês.
8 4º - Os rendimentos das aplicações finaficeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
contas exigidas para os recursos transferidos.
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato.da Silva, s/n; Centro Político Administrativo
CEP:78048-250.: Cuiabá - Mato Grosso ”
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica
XI. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
XII. Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento; É
XIll. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
XIV. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pela
concedente; Í
XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório
e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa
ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando a
concedente pertencer à administração pública.
8 1º A prestação de contas final substituirá à prestação de contas da última parcela,
no caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação
deverá estar disposta na forma estabelecidá pelo Estado.
82º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a
celebração de novos convênios com o Estado.
$3º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pela
concedente ou pelo Tribunal de Contas do: Estado impedirá a celebração de novos
convênios com o Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam: “
I. Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento
ou similar;
Il. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional à servidor que pertença aos órgãos ou de
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja
lotado em qualquer dos entes partícipes;
lil. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio,
“ainda que em caráter de emergência; -
V. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
VI. O pagamento em data posterior: à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente da concedente e
instrumento pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da
prestação de contas final:
VII. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
Vil. A realização de despesas com iixas bancárias, com multas, juros ou
correção monetária, inclusive referefite a pagamentos ou recolhimentos fora
do prazo; ,
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Adr: nistrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso :
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de. Infraestrutura e Logística
atendimento pré-escolar;
X. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
O Plano de Trabalho somente poderá se; alterado, com as devidas justificativas,
mediante propostá de modificação a ser apresentada no SIGCon, com até 30
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa
de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamento, mediante
rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho;
e) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO .
Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando
outro por mais privilegiado que seja. cs
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinapreste
vias de igual teor e forma, na sença das testemunhas/abaixo:
Termo em 03 (três)
PREFEITO MUNISIBARD
TESTEMUNHAS: ]
Nome Nome
CPF: CPF:
Hélio Hermínio Ribeira Torquato da Sitva, s/n, Centro Político Adrninistrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso mtgovbr

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