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materia nº 74/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-09-30
Ementa“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana – Rádio FM”.
native_id2374

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-19 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-10-18 Aguardando sanção governamental
2022-10-17 Proposição aprovada
2022-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-10-14 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-10-04 Encaminhado as Comissões
2022-10-03 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-17T15:59:07.521046-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2022
De 30 de setembro de 2022.
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para firmar
Convênio com a Associação Comunitária
Vida Nova de Canarana - Rádio FM.
Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de
Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em
conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana -
Rádio EM, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins
lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, nº. 447, Centro,
nesta, com objetivo de apoio cultural para viabilizar o serviço
de radiodifusão comunitária.
S 1º A cooperação financeira, para este convênio, será de
10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única, na forma
estabelecida no Termo de Convênio (Anexo TI).
Art. 2º O Termo de Convênio deverá ' ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, “uma
única vez, por igual período, para conclusão do convênio.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração
Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após
a realização do evento ou após o repasse da parcela única.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 30 de setembro
de 2022. VILSON “ Assinado de forma
;-digital por VILSON
BIGUELINI ACO “Due iNha6o700a
70443187 -; 3187
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal em exercício
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
5 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA VIDA NOVA DE CANARANA - RÁDIO
FM.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, portador da Cédula :de
Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF nº. XXXXXXX, e do outro
lado a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana - Rádio EM,
inscrita no CNPJ nº. 02.751.073/0001-40, com endereço Rua
Tenente Portela, nº. 447, Centro, nesta neste ato representada
pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG nº
4249127-6 SSP/PR e do CPF nº 000.872.259-56, brasileiro, casado,
residente e domiciliado em Canarana-MT, RESOLVEM celebrar este
Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei
8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal e, ainda, nos termos da Lei Municipal nº
/2022, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR .
A cooperação financeira será para o apoio cultural para
viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária. O valor da
cooperação financeira será de 10.000,00 (dez mil reais), a ser
pago em parcela única.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
VILSON | toshadde
BIGUENi fome
24607044, piqueninias
3187, arauestor
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações da Associação Comunitária Vida Nova de Canarana -—
Rádio FM
a) Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias
de interesse da coletividade e das comunidades do Município,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos,
através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio
comunitária, de importante papel social na medida em “que
funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a
divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte,
cultura e, especialmente, cidadania as pessoas, hbem como na
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e
informativa; :
b) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
Cc) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento da
parcela única, relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana -
Rádio FM utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades
constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO é a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por parte do(a)
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
VILSON poda de
BIGUEL Soap
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0443187 espuenis
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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Município e + Por parte da Associação Comunitária
Vida Nova de Canarana - Rádio FM,
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da ,
elemento de despesa XXXXXXX -— Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação
Comunitária Vida Nova de Canarana - Rádio FM, Agência nº ,
Conta Corrente nº
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até o (o, e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para
conclusão do convênio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
VILSON Shasnadodetoma
BIGUELINI:4: Sal por visON
6070443187 187
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2022.
Presidente da Associação Comunitária Vida Nova de Canarana -
Rádio FM
VILSON ' Assinado de forma
4; digital por VILSON
BIGUELINI:4 BIGUELINI460704
6070443187 43187
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal em exercício
TESTEMUNHAS:
12
CPF Nº
2a
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n.º /2022
De 30 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação
Comunitária Vida Nova de Canarana - Rádio FM.
O convênio tem como objetivo de apoio cultural para
viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária.
A cooperação financeira será de 10.000,00 (dez mil
reais), a ser pago em parcela única,
Ademais, o Convênio será celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma
única vez, para conclusão do convênio.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal em exercício
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º /2022
1 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Convênio:
c) Partícipes do Convênio:
* CONVENENTES:
* INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da xxxxxxxxx
2 — META A SER ATINGIDA - Finalidade
21-
2.2
3 — ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 — Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT € XXXXXXxXX.
3.2 — Publicação do Convênio.
3.3 — Designar profissionais responsáveis pela supervisão do Convênio.
3.4 — Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando
definir, planejar, executar e avaliar as ações decorrentes do Convênio ao qual este Plano
de Trabalho está vinculado.
4 — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no
Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
5 —- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva prestação de
contas.
6 - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO - VIGÊNCIA 12 meses,
contados da data de assinatura do Convênio ao qual este Plano de Trabalho está
vinculado.
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação
CONVENENTE
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal em Exercício
CONCEDENTE

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