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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 03 /2022
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração na Lei
Orgânica Municipal, e dá outras
Providências
A Mesa da Câmara Municipal, Estado de Mato Grosso no udo de suas
atribuições legais, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal promulga a
= seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica alterado o artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 16. A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente, na Sede
do Município, situada à Avenida Rio Grande do Sul, nº 217, prédio,
Canarana/MT, CEP: 78640-000, nos períodos de 01 de fevereiro a 30 de junho
e 16 de julho a 20 de dezembro, exceto no primeiro ano da legislatura, em que
a primeira sessão da primeira sessão legislativa será realizada no dia 1º janeiro,
para a posse dos eleitos, nos termos da Constituição da República Federativa
do Brasil, podendo reunir-se, também, por convocação extraordinária.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões; 01 de novembro de 2022.
Vereador
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Vereador
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NR A a
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
DE CANARANA NT CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 03 /2022
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
MENSAGEM
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Tendo em vista as alterações propostas através do Projeto de
Resolução nº 12/2022, apresentamos o presente projeto de Emenda a Lei
Orgânica com o intuito de manter em consonância a Legislação de nosso
Município.
Glen
Vereador
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