ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2022.
De 04 de novembro de 2022.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de arrecadação (Convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64
e Art. 167, inciso V e DVI, da
Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convênio) no valor de R$ 472.051,06 (Quatrocentos e setenta e
dois mil, cinquenta e um reais e seis centavos) para dar
cobertura às dotações já inseridas na Lei Municipal 1.595/21 de
26 de outubro de 2021, conforme abaixo discriminado.
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 1.060 - Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do
Município.
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Dotação: 388
10.02.27.812.0029.1.060/4.4.90.51- Obras e Instalações 472.051,06
TOTAL SUPLEMENTADO 472.051,06
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 472.051,06
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a SINFRA/MT -
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
CONVÊNIO Nº 0170/2022 ADITIVO 01:
R$ 472.051,06 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um
reais e seis centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de novembro de 2022.
FABIO MARCOS Assinado de forma digital
PEREIRA DE por FABIO MARCOS PEREIRA
FARIA:;88844846187. DE FARIABS044846157
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º /2022
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para essa Casa de Leis projeto que Dispõe
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências.
Esse projeto pretende dar cobertura ao Crédito
Adicional Especial a ser utilizado recursos provenientes de
termo de convênio 0170/2022/SINFRA para a obra de construção de
Campo Society, com 990 m2?. Obra de importância impar para o
município.
Desta maneira se espera que os Nobres Edis apreciem e
aprovem a referida matéria.
Cordiais saudações.
FABIO MARCOS Assinado de forma
PEREIRA DE digital por FABIO
FARIA:S884484 que PEREIRA
6187 * FARIAB8844846187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gresso
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
01º TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0170-2022
01º TERMO ADITIVO DE VALOR AO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0170-2022
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGISTÍCA-
SINFRAMT E JA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CANARANA-MT.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTÍCA — SINFRA/MT, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.507.415/0022-79, com sede na Rua J, S/N, Quadra 01, Lote 05, Setor
CPA, Ed. Engº Edgar Prado Arze, CEP 78.049-906, Cuiabá-MT, neste ato
representado por seu Secretário de Estado Sr. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA,
conforme determinado pelo ato nº 32/2019 do D.O. de 07/01/2019 fls. 3, doravante
denominada CONCEDENTE e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA-NMT, inscrito no CNPJ: sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito, Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
residente na Rua Tuparendi, 94, Centro, CEP; 78640-000, portador do RG nº.
3671142 SSP/MT e do CPF nº. 888.448.461-87, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO
Nº. 0170-2022, conforme PROCESSO Nº SINFRA-PRO-2022/10071, em
conformidade às exigências da Lei nº 8.666/93, IN SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015
e Lei 4.320/1964, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e
demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a “Cláusula Terceira —
Dos Recursos” do Termo de Convênio n. º 0170-2022, para acrescentar o valor
R$ 73.606,27 (Setenta e três mil, seiscentos e seis reais e vinte e sete centavos),
sendo R$ 72.870,21 (Setenta e dois mil, oitocentos e setenta reais e vinte e um
centavos) da Sinfra e R$ 736,06 (Setecentos e trinta e seis reais e seis centavos)
da contrapartida financeira de responsabilidade do Município de Canarana-MT,
alcançando o valor total do Convênio em R$ 476.819,25 (Quatrocentos e setenta
e seis mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos).
FABIO MARCOS qdo de forma
PEREIRA DE digital por FABIO
:8884484 MARCOS PEREIRA DE
Pias FARIA BABAMBA6 167
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 « Cuiabá - Mato Grosso mtgov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
21- O presente instrumento será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado
de Mato Grosso, correndo as despesas por conta da CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no
Convênio ora aditado, não conflitantes com o presente instrumento.
E por se acharem justas e acordadas os partícipes assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo
para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2022.
Assinado de forma
el na + digital por FABIO
MARÇOS PEREIRA DE
FARIA:88844846187 FariA:g8844846187
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Secretário de Infraestrutura e Logística- Prefeito Municipal de Canarana-MT
SINFRA
TESTEMUNHAS:
dz 2.
CPF: CPF;
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP:78048-250 « Cuiabá + Mato Grosso migovbr
Usuários on line: 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Usuário: Raimundo João Soares Barros Gerente | Sair
Voltar | Usuários | Ingresso de Recursos | Cooperação | Transferencia Especial | Manual Convênios | Manual do Usuário | Tutorial em Video | Legislação | Programas |
Formulários | Relatórios | Principal
ecução [Prestação de Contas|Resumo
Imprimir Plano de Trabalho
Nº Convênio: 0170-2022 Situação: Vigente até 27/05/2023
Termo Aditivo: 01 (207 dias)
Concedente: Proponente: Valor:
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 476.819,25
Nº Processo: 517574/2021 Nº Proposta: 0170-2022
Banco: 104 | Agência: 4327-3 | Conta: 71133-9
Programa Estadual: 514-PARCERIAS E CONCESSÕES
Projeto/Atividade: 3053-IMPLEMENTAÇÃO DE PARCERIAS
Objeto:
O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recurso para
Construção de Campo Society. Coordenadas Lat:13033'3.39"S Long: 52º16'5.50"0, quantidade de 990 m2, no Município de Canarana-
MT.
Propriedade(s) do Convênio:
Recurso Financeiro
Cronograma de Execução
Meta Etapa/Fase Especificação da de Qtde Início Término
o1 CONSTRUÇÃO CAMPO SOCIETY NO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT. UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
01,01 SERVIÇOS INICIAIS UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
01.02 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
01.03 MURETA UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
01.04 CAMPO SOCIETY. UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
01.05 ALAMBRADO UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
01.06 BANCOS UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
01.07 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
oz Cação CAMPO SOCIETY NO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT. UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
02.01 SERVIÇOS INICIAIS (01º TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
02.02 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. (01º TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
02.03 MURETA (01º TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
02.04. CAMPO SOCIETY (01º TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
02.05 ALAMBRADO (01º TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
02.06 BANCOS (01º TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
02.07 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (01º TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
|) Plano de Aplicação Detalhado - Memória de Cálculo
Plano de Aplicação Consolidado
Nétirasa Discriminação Concedente Proponente - Contrapartida
Financeira Financeira Não Financeira
4490.51 Obras Civis - 399.180,85 4.032,13 0,00
Subtotais 399.180,85 4.032,13 0,00
Rendimento de Aplicações Financeiras: 0,00
01/11/202
Valor Total do Convênio: 403.212,98
* Cronograma de Desembolso
j oncedente - 2022
jan | Fev |]
Meta
Meta
[Contrapartida -2022
Todas d O IL
“Meta [su] ago | see T ou | Nov | Dez
Todas EE EndE SR 0,00]| 0,00] 0,00/ 0,00]. 0,00] 0,00
Totais Concedente: 399.180,85 Proponente: 4.032,13
Relação de Obras e Equipamentos / Material Permanente
Natureza Especificação Unidade Qtde Valor Unit. Valor Total sab, Propriedade
CONSTRUÇÃO CAMPO SOCIETY NO MUNICÍPIO CANARANA -
4490.51 DE CANARANA - MT. UN 1,000 403.212,98 403.212,98 yr Uso comum
0,00
Saldo Total: 0,00
Repasse de Recursos
Valor total a ser concedido: 472.051,06
Nº oB Data Valor
Detalhamento Orçamentário
Ingresso: 0,00
Natureza Origem Recursos Empenho Saldo Pagamento Saldo
4490.51 Concedente 472.051,06 0,00 472.051,06 0,00 472.051,06
: Contrapartida 4.768,19 0,00 4.768,19 0,00 4.768,19
Recursos Empenho Saldo Pagamento Saido
Aplicação Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenho de Recursos
+) Novo Empenho
Natureza de Despesa:
Todas
Fonte:
| |
Objeto
O custeio (O Capital (O) Todos
Natureza Empenho Nº Valor
(*) Data
(*) Detalhamento Físico-Financeiro (W OK) (X Pendente)
Para detalhar clique no botão 12 do empenho.
Liquidação de Documento
Favorecido
[8] Novo Registro
Valor Situação Operações
Empenho Favorecido Liquidadoem Documento Data do Documento Nº do Documento
| Novo Pagamento
Pagamentos Efetuados
Data Favorecido N.F. Objeto Tipo Documento Número Documento Valor Origem Operações
Acompanhamento de Execução Física
Resultados Alcançados
01/11/202
fá
Atingiu 50% da execução física em: (
Atingiu 100% da execução física em: ;
Outras Porcentagens: Ch ERRO
12 publicação do edital de licitação PESTE TE
12 assinatura do contrato c/ fornecedor MERDA (dd/mm/aaaa)
12 ordem de serviço ou fornecimento PEER (dd/mmy/aaaa)
Execução da Meta ou Etapa/Fase
Para executar uma meta ou etapa/fase clique no [<)]
Unidade de
Meta Etapa/Fase Especificação Medida Qtde Início Término Operações
Previsto 01 di er ro UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0%
Previsto 01.01 SERVIÇOS INICIAIS UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0% 6)
Previsto 01.02 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0% 6)
Previsto 01.03 MURETA UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0% 6)
Previsto 01.04 CAMPO SOCIETY. UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0% (6
Previsto 01.05 ALAMBRADO UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0% (6
Previsto 01.06 BANCOS UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0% (9)
Previsto 01.07 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0%
Previsto - 02 A o ta) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0% )
Previsto 02.01 SERVIÇOS INICIAIS (010 TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0%
Previsto 02.02 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA. (01º TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0% [2]
Previsto 02.03 MURETA (010 TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0% [5]
Previsto 02.04 CAMPO SOCIETY (019 TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0% (5)
Previsto 02.05 ALAMBRADO (010 TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0% (0)
Previsto 02.06 BANCOS (01º TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0% (8)
Previsto 02.07 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (01º TA) UN 1,00 27/05/2022 27/05/2023
Executado 0,00 0%
Acompanhamento de Bens e Equipamentos Adquiridos
Data Especificação dae de paro o Qtde Valor Total Saldo
previsto CONSTRUÇÃO CAMPO SE MUNICÍPIO DE CANARANA UN 403.212,98 1.000 403.212,98 403.212,98
01/11/202
Previsto
Eis Caicula Prazo
Nº Objeto
ACRÉSCIMO NO
VALOR DE R$
73.606,27
(SETENTA E TRÊS
MIL, SEISCENTOS
E SEIS REAIS E
VINTE E SETE
CENTAVOS) DO
CONVÊNIO,
FICAND
01
CONSTRUÇÃO CAMPO SOCIETY NO MUNICÍPIO DE CANARANA
-MT. UN 73.606,27 1.000 73.606,27 73.606,27
Termos Aditivos
Valor Vig.Final Pedido Publicação Operações
73.606,27 27/05/2023 28/07/2022 31/10/2022 (6)
sretaria de Estado de Fazen
e Calcula Prazo
01/11/202
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0170-2022/SINFRA
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM
A SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -—
SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANARANA - MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA, CNPJ: nº. 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro
Eduardo Gomes nº 503/401, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSP/MT e do CPF nº. 161.913.661-91, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA-MT, inscrito no CNPJ: sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito, Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
residente na Rua Tuparendi, 94, Centro, CEP; 78640-000, portador do RG nº.
3671142 SSP/MT e do CPF nº. 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE, com fundamento na Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, no que
couber em conformidade com o Processo Administrativo nº 517574/2021, resolvem
firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no
sentido de unirem esforços e recurso para Construção de Campo Society.
Coordenadas Lat:13º33'3.39"'S Long: 52º16'5.50"0, quantidade de 990 m?, no
Município de Canarana-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no
valor de R$ 403.212,98 (quatrocentos e três mil e duzentos e doze reais e noventa e
oito centavos) sendo que R$ 399.180,85 (trezentos e noventa e nove mil e cento e
oitenta reais e oitenta e cinco centavos) serão repassados pela SINFRA e R$ 4.032,13
(quatro mil e trinta e dois reais e treze centavos) serão a título de contrapartida
financeira por parte da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, conforme plano de
trabalho.
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato-da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP:78048-250 * Cuiabá - Mato Grosso migovbr
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA-- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 338
Projeto/Atividade: 5168
Regionalização: 0400
Natureza de Despesa: 4.4.40.42.00
Fonte: 100.5
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 399.180,85 (trezentos e
noventa e nove mil e cento e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), conforme
Plano de Trabalho;
b) Analisar os projetos apresentados visando realizar sua aprovação, desde que
cumpridas as normas técnicas pertinentes;
c) Notificar o convenente da aprovação dos projetos, dando-lhe ciência da
possibilidade de iniciar as obras;
d) Dar ciência da assinatura deste Convênio á Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02.2015;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, dentro do prazo regulamentar
de execução e prestação de contas deste Instrumento, observando se os recursos
estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com
o Plano de Trabalho;
f) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado;
9) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo;
h) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação
de contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de Controle
Interno e Externo do Estado.
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Aplicar a importância de R$ 4.032,13 (quatro mil e trinta e dois reais e treze
centavos) que deverá obedecer a Lei n. º 8.666/93, para a realização da obra objeto
do presente convênio, conforme Plano de Trabalho;
b) Apresentar documentos complementares que venham ser solicitados pela SINFRA,
considerados necessários para a aprovação dos projetos;
c) Apenas iniciar as obras após a publicação da aprovação dos projetos;
d) Apresente o licenciamento ambiental ou relatório técnico acerca de sua
dispensabilidade, sendo este objeto de validação por parte do concedente;
e) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo
em conformidade com as informações descritas no Plano de Trabalho/Projeto
Básico, aprovado pela CONCEDENTE;
f) Responsabilizar- se pela execução física do objeto;
9) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização;
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato-da Silva, s/n, Centro Política Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá « Mato Grosso migovbr
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
h) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos os
encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
i) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco;
j) A conta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste Convênio
e a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos financeiros da
SECRETARIA;
k) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
1) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos;
m) Restituir, ao CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente,
até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do
Tesouro Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20º,
inciso XVII, alíneas “a, b e c” da I.N. SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT nº 01/2015;
n) Restituir, ao CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
o) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da transferência
dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa (Lei
8.6666/93), conjuntamente com a legislação estadual pertinente, nos termos do que
estabelece o art.63, 8 2º da LDO.
p) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;
q) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominação
o número deste Convênio e a participação do CONCEDENTE;
r) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financeiro,
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso constante
no plano de Trabalho;
s) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução
dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação (logomarca)
do CONCEDENTE;
t) Fornecer ao CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao
objeto do presente Convênio;
u) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno do
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio,
quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;
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v) Prestar contas da correta aplicação dos recursos ao CONCEDENTE, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima;
w) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., bem
como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores, quando
efetivamente for necessário.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser
fixado de acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no Plano
de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, devidamente justificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLÁUSULA SUSPENSIVA
8 1º - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação das parcelas dos recursos do presente Termo de Convênio fica
condicionada ao que dispõe a redação do $ 12 da IN 001/2015.
$ 12 Admitir-se-á, ainda, para a celebração do convênio,
que o projeto se faça sob a forma de pré-projeto, desde que
do termo de convênio conste, expressamente, cláusula
específica suspensiva que condicione a liberação das
parcelas de recursos ao atendimento prévio da
apresentação do projeto básico na forma prevista no caput
deste artigo.
8 2º - DO PRAZO
Tal documentação elencadas anteriormente deverá ser apresentada no prazo de 3
(três) meses a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período conforme artigo 8 814º da Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
8 3º - DO NÃO ATENDIMENTO DA CLÁUSULA SUSPENSIVA
Caso a documentação não seja entregue no prazo estabelecido no parágrafo anterior
ou receba parecer contrário à sua aprovação, proceder-se-á à extinção do convênio
de acordo com o artigo 8 815º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE
nº 001/2015.
CLAUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO “EX OFICIO”
7.1. A SECRETARIA poderá "de ofício”, prorrogar a vigência do Convênio, quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato período
do atraso verificado.
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CLAUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão
nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área
Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio,
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de
contas da execução física do objeto.
$ 1º O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento do
convênio, poderá:
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
Il — delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica; e
HI — reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento.
$ 2º Além do acompanhamento de que trata o $ 1º, a Controladoria Geral do Estado
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado.
& 3º São obrigações do Fiscal do Convênio:
I- fiscalizar a execução do objeto pactuado.
Il — informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados.
HI — emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no
Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de
recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV — no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos
atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento
do objeto no prazo estabelecido.
V — emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão
ou entidade convenente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
8 1º O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1,
alínea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2, alínea
“a” de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
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8 2º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação
de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à apresentação e
aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, composta da
documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
8 3º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser
obrigatoriamente aplicados em:
| - Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um)
mês;
Il — Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver
prevista para prazos menores que um mês.
& 4º - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
8 5º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro não
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo as que
são oriundas dos recursos de contrapartida.
8 6º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela SECRETARIA
e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo do Estado;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução do convênio;
c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições do
Convênio;
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta)
dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
8 7º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente,
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração
de tomada de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada pela SECRETARIA.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
10.1. Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recursos
aplicados, tanto os provenientes do CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, que
será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos
documentos abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado seu recebimento
no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon;
I. Cópia do plano de trabalho (Anexo | a V);
Il. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas
indicações dos extratos;
Il. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI);
IV. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
V. Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
Vi. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
Vil. Relação de Pagamentos (Anexo X);
Mill. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
IX. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Convênio;
XI. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
XIl. Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento;
XIII. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
XIV. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente;
XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o concedente
pertencer à administração pública.
8 1º A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela,
no caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação
deverá estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
8 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a
celebração de novos convênios com o Estado.
8 3º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos
convênios com o Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PROIBIÇÕES
11.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam:
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|. Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento
ou similar;
Hl. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja
lotado em qualquer dos entes partícipes;
Ill. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio,
ainda que em caráter de emergência;
V. Arealização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
Vl. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde
que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do
instrumento pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da
prestação de contas final;
VII. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
Vill. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IX. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o
atendimento pré-escolar;
X. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
12.1. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon, com até 30 (Trinta)
dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não podendo
haver mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por
iniciativa de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamento,
mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo motivo
para rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho;
C) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
14.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando
outro por mais privilegiado que seja.
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Governo do Estado de Mato Grosso
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E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Cuiabá-MT, 27 de maio de 2022.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA-MT
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
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