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materia nº 81/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-11-07
Ementa“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para firmar convenio com o Clube Recreativo Esportivo Sociedade de Damas Sempre Alegres – OLEGEM”;
native_id2420

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-24 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2022-11-22 Aguardando sanção governamental
2022-11-21 Proposição aprovada
2022-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-18 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-11-08 Encaminhado as Comissões
2022-11-07 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T20:29:11.466468-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2022
De 04 de novembro de 2022.
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para firmar
Convênio com (o) CLUBE RECREATIVO
ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. Xx, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS
SEMPRE 'ALEGRES - OLEGEM, CNPJ 15. 049.497/0001-00, clube sem
fins lucrativos, com sede na Rua Palmeiras das Missões, em
Canarana - MT, que tem como objetivo apoio financeiro para
auxiliar nas melhorias na sede do clube.
S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao repasse do valor de R$ 42.500,00
(Quarenta e dois mil e quinhentos reais), a ser pago em 02
parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo I).
Art. 2º O CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM deverá prestar contas, à Administração
Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, .após
a realização das melhorias ou após o repasse de cada parcela;
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por
parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de
convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o
torne material ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de novembro
de 2022. FABIO MARCOS PEREIRA Assinado de forma digital
DE FARIA:88844846187 De FARIA ges44846157
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2022
De 04 de novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o CLUBE
RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM,
associação sem fins lucrativos.
O convênio tem como objetivo apoio financeiro para
auxiliar nas melhorias na sede do clube.
A cooperação financeira será de R$ 42.500,00 (quarenta
e dois mil e quinhentos reais), a ser pago em 02 parcelas.
O Clube se compromete a realizar algumas atividades
que atendam o interesse social e, ainda, ceder o espaço,
previamente acordado entre as partes, para o Município realizar
ações sociais.
Ademais, o Convênio será celebrado por tempo
determinado de até um ano.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
FABIO MARCOS Assinado de forma
PEREIRA DE | digital por FABIO
FARIA:BSB448A de cos PEREIRA
6187 , FARIABBB4ABAG187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO IT
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E CLUBE RECREATIVO
ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sop- q me
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS
SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, doravante simplesmente denominada
CONVENIADA, neste ato representado pelo seu/sua Presidente
Y brasileiro(a), (estado civil), (qualificação),
portador (a) da Carteira de Identidade nº z
inscrito no CPF sob nº + considerando a
necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada,
RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos
termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com
o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as
cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para auxiliar nas melhorias na sede
do clube. O valor da cooperação financeira será de R$ 42.500,00
(quarenta e dois mil e quinhentos reais), a ser pago em 2
parcelas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações do CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS SEMPRE ALEGRES
- OLEGEM:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c). apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização-do
das melhorias ou do pagamento de cada parcela, relatório
circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados,
consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a
prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo dé
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Primeira.
e) realizar atividades que atendam o interesse social do
Município;
£f) ceder o espaço, previamente acordado entre as partes, para o
Município realizar ações sociais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS
SEMPRE ALEGRES - OLEGEM utilizar para a realização dos trabalhos
ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO
o(a) Secretário de XXXXX, por parte do(a) Município e
, por parte do CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO
SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gresso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da ê
elemento de despesa XXXXXXX - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do CLUBE
RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM,
Agência nº + Conta Corrente nº á
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
1. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
EV: Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. | Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um ano, até PAD fi O AP
poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância
entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO Pad is
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato
Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2022.
CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES -
OLEGEM
Presidente
FABIO MARCOS, Assinado de forma
PEREIRA DE | digital por FABIO
FARIA:BBB4484 pocos PEREIRA
6187 FARIA:88844846187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS :
CPF Nº
2.
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º /2022
1 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Convênio:
c) Partícipes do Convênio:
* CONVENENTES:
* INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da xxxxxxxxx
2 — META A SER ATINGIDA
24-
2.2
3 —- ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 — Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT e XXXXXXXXX.
3.2 — Publicação do Convênio.
3.3 — Designar profissionais responsáveis pela supervisão do Convênio.
3.4 — Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando
definir, planejar, executar e avaliar as ações decorrentes do Convênio ao qual este Plano
de Trabalho está vinculado.
4 — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no
Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
5 — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva prestação de
contas.
6 - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO - VIGÊNCIA 12 meses,
contados da data de assinatura do Convênio ao qual este Plano de Trabalho está
vinculado.
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
Canarana-MT, 25 de outubro de 2022.
Exmo. Sr Prefeito Municipal de Canarana-MT
Fábio Marcos Pereira de Faria
A Associação CLUBE RECREATIVO, ESPORTIVO SEMPRE ALEGRES- OLEGEM, SOCIEDADE DE
DAMAS, inscrito no CNPJ SOB O Nº 15.049.497/0001-00, com sede na Rua Palmeira das Missões,
S/N nesta cidade de Canarana-MT, vem respeitosamente solicitar ajuda financeira para
melhorar a sede do clube, para melhorias na propriedade e atuação de suas sócias.
Ante o exposto, contamos com vossa compreensão.
Atenciosamente;
Vivien Leigh Brito Haas
Presidente -OLEGM
03/11/2022 15:26 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
ES PE tIÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] ADE ne:
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS SEMPRE ALEGRES OLEGEM
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
OLEGEM
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R REDENTORA
COMPLEMENTO
CEP
78.640-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CANARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(66) 3478-1243
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 07/07/2006
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aerarata mranaaa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 03/11/2022 às 15:26:22 (data e hora de Brasília). Página: 11
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