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materia nº 84/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaTorna Obrigatório o fechamento de valas e buracos abertos por empresa pública ou privada, nas vias públicas do município e dá outras providências.
native_id2438

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Matéria retirada pelo autor
2022-11-22 Encaminhado as Comissões
2022-11-18 Encaminhado para apresentação

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO |
CÂMARA AAMMICIDAL
DE CANARANA-M CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI N º 84/2022.
Torna obrigatório o fechamento de valas e
buracos abertos por empresa pública " óu
Ro e no privada, nas vias públicas do município -e da
outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva
Santarém: .
Art. 1º - Ficam obrigadas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, a providenciar
o fechamento de valas ou buracos abertos em vias públicas.
S 1º - A manutenção com o fechamento deve atender de forma íntegra de acordô com
a superfície da via a qual foi aberto a vala/buraco. é .
Art. 2º - As empresas notificadas pelo Executivo, terão prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após a notificação, para procederem aos reparos pelos danos causados.
Art. 3º - As empresas que não atenderem as notificações do Executivo Municipal,
serão autuadas em:
I - Notificação por escrito, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento
II - Multa no valor de 02 (dois) salários mínimos quando do não atendimento após a
notificação;
II - Multa de 04 (quatro) salários mínimos em cada caso de reincidência contando o
mesmo prazo do inciso I deste artigo;
/
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal!
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66:3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br "- :
E drid
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio.»
Nasa,
ima CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO o
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT CNPJ: 02.575.599/0001-1 7
MENSAGEM: Projeto de Lei 84/2022 de 18 de novembro de 2022.
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tal proposição tem o intuito de fazer com que empresas púbicas e
privadas que venham a abrir valas ou buracos nas vias públicas de nossa cidade,
sejam obrigadas a reparar tais danos causados devido ao fato de que isso nem
Sempre ocorre, talvez até pela falta de uma punição. :
Algumas empresas por muitas vezes até reparam tais danos, mas
num prazo muito prolongado dificultando assim o tráfego de veículos podendo
causar-lhes danos e gerar acidentes, onde os mais prejudicados com toda
certeza são os munícipes.
Considerando a Saia das razões que fundamentam a
presente proposta, conto com o imprescindível apoio dos Ilustres Pares para
a sua aprovação. à
Primo IA
Canarana - 8 denovembro de 2022.
Canaraná MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 é6 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: aditcanaranamt.leg.br | Wwww.canarana.mt.leg.br .*

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