ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2022
De 02 de dezembro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Abrir
Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá Outras
Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana
– MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação no valor de R$ 559.866,00 (Quinhentos e cinquenta e
nove mil e oitocentos e sessenta e seis reais), para atender as
necessidades do orçamento corrente de 2022. Sendo distribuídos
de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (540-107): FUNDEB R$ 559.866,00
TOTAL R$ 559.866,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das
receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II
da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 02 de dezembro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _______/2022
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
É com satisfação que encaminho este Projeto de Lei onde solicito
autorização para abertura de crédito adicional suplementar em
favor do orçamento corrente, essencialmente para o custeio das
despesas com folha de pagamento, encargos patronais e
investimentos de forma a atender as demandas até o fim do
exercício corrente.
A projeção do excesso de arrecadação consta do Anexo a esta
mensagem, onde está evidenciada sua projeção com base no excesso
real já verificado até o mês de julho de todas as receitas e
outras que projetadas, se confirmarão até o final do ano de
2022, como exemplo demonstramos:
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 540-107 - FUNDEB 70%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no 1º
período X1 Jan a Novembro 21 10.848.751,36
Receita arrecadada no 2º
período X1 Dezembro 21 1.234.662,85
Receita arrecadada no 1º
período X2 Jan a Novembro 22 11.907.943,40
Receita Orçada X22 Exercício 2022 10.903.282,68
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X22 11.907.943,40 Percentual %
1º período de X21 10.848.751,36 109,76%
W = 109,76% 100% 9,76%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
Arrecadação do 2º período X19 *
W 1.234.662,85 x 9,76% 1.355.206,22
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X22 -> 10.903.282,68
2-Tendência do exercício de X22 -> 13.263.149,62
Arrecadação do 1º período de X22 11.907.943,40
Arrecadação do 2º período de X22 * W 1.355.206,22
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.359.866,94
4 – Valor Autorizado 1.800.000,00
5 – Saldo a Autorizar 559.866,00
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CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da
Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.