ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2022
De 02 de dezembro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a receber em
comodato um imóvel urbano para os fins
que especifica, pertencente a Associação
Casa da Criança Hygino Penasso, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a receber, em comodato -—
à título gratuito de empréstimo, um imóvel urbano, com área de
14.012,00 m?, registrado na Matrícula nº 6.233, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT, pertencente a
Associação Casa da Criança Hygino Penasso.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à
utilização pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para
finalidade de atendimento de crianças da Educação Infantil.
Art. 3º O prazo para o comodato será de 20 (vinte) anos, podendo
ser prorrogado enquanto houver interesse das partes.
Art. 4º O Município deverá realizar as manutenções necessárias para
a utilização das instalações já existentes.
S 1º Os Investimentos com novas construções ou mesmo ampliação da
construção existente serão arcados pelo Município.
S 2º Caso a Associação solicite o imóvel antes do período
estipulado para o final do Termo do Comodato, referidos
investimentos deverão ser ressarcidos pela Associação.
Art. 5º As demais cláusulas e condições gerais serão estabelecidas
em Termo de Comodato, conforme minuta anexa à presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-
se o termo de assunção formalizado em 13 de março de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
02 de dezembro de 2022.
FABIO MARCOS | Assinado de forma
PEREIRA DE digital por FABIO
FARIA:8884484618 MARCOS PEREIRA DE
7 FARIA:88844846187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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MINUTA DE TERMO DE COMODATO
Pelo presente TERMO DE COMODATO, de um lado a ASSOCIAÇÃO XXXXX,
associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº XXXXX, com
sede à Rua XXXXX, Bairro XXXXX, em Canarana, Estado de Mato Grosso,
neste ato representada por seu Presidente, sr(a) XXXXX, portador do
RG XXXXX, inscrito no CPF XXXXX, residente e domiciliado na
Avenida/Rua XXXXX, na cidade de XXXXX, doravante denominado
COMODANTE, e de outro lado o Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante
denominado simplesmente de COMODATÁRIO, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito
no CPF n.º888.448.461-87, têm entre si justo e contratado o quanto
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O objeto do presente termo é a cessão em comodato de um imóvel
urbano, com área de XXXXX m2, registrado na Matrícula nº XXXXX do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana, Estado de
Mato Grosso, pertencente a Associação XXXXX, para fins de
utilização pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o
desenvolvimento de atividades voltadas para crianças, como creches
e Escolas de Educação Infantil.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA BASE LEGAL
2.1 Pelo presente, a COMODANTE cede o imóvel com a área e
finalidade mencionadas no item 1.1 da Cláusula Primeira ao
COMODATÁRIO, à título gratuito de empréstimo, nos termos do art.
579 e seguintes do Código Civil e, em especial, autorizado pela Lei
Municipal nº / XXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
3.1 O COMODATÁRIO obriga-se a exercer a posse do referido imóvel a
título de empréstimo e sempre em nome da COMODANTE, não gerando o
uso do mesmo qualquer direito relativo à posse.
3.2 O COMODATÁRIO se responsabiliza pela guarda e conservação do
imóvel, inclusive realizar as obras necessárias visando à
conservação da área e seus equipamentos.
3.3 À exceção das benfeitorias necessárias, fica expressamente
proibida a realização de qualquer benfeitoria na edificação, salvo
se precedida de prévia e expressa autorização do COMODANTE. Neste
caso não assistirá ao COMODATÁRIO nenhum direito à indenização ou
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exercício de direito de retenção, pois tais benfeitorias restarão
definitivamente incorporados ao imóvel.
3.4 O imóvel deverá ser restituído à COMODANTE, ao término da
vigência do presente termo, devidamente conservado. Os danos
advindos do mau uso ou negligência na sua conservação serão
suportados pelo COMODATÁRIO que arcará com todas as despesas para a
devida recuperação do bem.
CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE
4.1 O imóvel objeto do presente termo destina-se, exclusivamente,
ao fim declinado na Cláusula Primeira, item 1.1, no caso para fins
de utilização pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para
o desenvolvimento de atividades voltadas para crianças, como
creches e XXXXX, sendo vedado ao COMODATÁRIO dar destinação diversa
da que aqui fica pactuada, bem como lhe é vedado o direito de ceder
em subcomodato ou locar, no todo ou parcialmente, a referida área.
CLÁUSULA QUINTA - DO INVESTIMENTOS E RESSARCIMENTOS
5.1 O Município, desde que haja consentimento prévio do COMODANTE,
poderá realizar Investimentos para novas construções ou mesmo
ampliação da construção existente.
5.2 Não assistirá ao COMODATÁRIO nenhum direito à indenização ou
exercício de direito de retenção, pois tais benfeitorias restarão
definitivamente incorporados ao imóvel.
5.3 Caso a Associação solicite o imóvel antes do período estipulado
para o final do Termo do Comodato, referidos investimentos deverão
ser ressarcidos pela Associação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 O COMODATO ora avençado vigorará até a data de XXXXX, pelo
razo de vinte (20) anos, entrando em vigor a partir da data de sua
Mainatura, podendo ser prorrogadas quantas vezes necessárias e
convenientes, a critério das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O presente contrato de COMODATO poderá ser rescindido pela
COMODANTE ou pelo COMODATÁRIO, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, caso seja constatado o desvirtuamento
das finalidades aqui pactuadas, ou por motivos de interesse público
que comprovem a desvantagem pela continuidade de utilização “do
imóvel.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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8.1 O presente contrato poderá, a consenso das partes, ser aditado,
suprimido, acrescido, reti-ratificado, no intuito de melhor adequá-
lo à sua finalidade.
8.2 Após sua assinatura, para fins de eficácia, o presente termo
deverá ser publicado no órgão de imprensa oficial do Muniçípio de
Canarana/MT.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato
Grosso, como o mais privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas que
possam surgir do presente instrumento, ficando a parte vencida em
pendência judicial obrigada a arcar com todas as despesas do
processo e mais os honorários advocatícios.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de
igual forma e teor, perante 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
FABIO MARCOS Assinado de forma
PEREIRA DE digital por FABIO
FARIA:8884484618 MARCOS PEREIRA DE
7 FARIA:88844846187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Presidente da Associação XXKXX
1 Testemunha
2 Testemunha
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Mensagem ao Projeto de Lei n.º /2022
De 02 de dezembro de 2022.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação o Projeto de
Lei que autoriza receber imóvel em comodato.
Este Projeto visa autorizar o Poder Executivo a receber, em
comodato - à título gratuito de empréstimo, um imóvel urbano, com
área de 14.012,00 m?, registrado na Matrícula nº 6.233, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT, pertencente a
Casa da Criança Hygino Penasso.
O imóvel descrito será destinado à utilização pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, para finalidade de atendimento da
Educação Infantil.
O prazo para o comodato será de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogado enquanto houver interesse das partes.
O Município poderá realizar as manutenções necessárias para a
utilização das instalações já existentes.
Diante do exposto, e, por ser considerada uma medida de ação
social, esperamos da Câmara de Vereadores a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente, FABIO MARCOS Assinado de forma
PEREIRA DE digital por FABIO
FARIA:8884484 MARCOS PEREIRA DE
6187 FARIA:88844846187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
30/11/2022 10:13 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DEINSCRICHO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO) 2/74 DE ABERTURA
00.962.686/0001-00 11/12/1995
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CASA DA CRIANCA HYGINO PENASSO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.30-1-01 - Orfanatos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
87.30-1-02 - Albergues assistenciais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R DESIMIGRADOS entao
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.640-000 JARDIM TROPICAL CANARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(66) 3478-2000/ (66) 3478-1291
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
nem
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/07/1998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 30/11/2022 às 10:13:42 (data e hora de Brasília). Página: 11
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