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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _____/2022
De 01 de dezembro de 2022
(Autoria do executivo)
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
crédito suplementar no orçamento programa para o exercício
financeiro de 2022, até o limite de 5% (cinco) por cento do
total do orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal, pela anulação total ou parcial das dotações
orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de dezembro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _______/2022
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação,
trata da abertura de créditos suplementares para cobertura de
dotações orçamentárias prevista na Lei Orçamentária nº 1595/21,
sendo que algumas dotações se encontram sem saldos para
empenhos das despesas, principalmente a manutenção das ações da
administração municipal, como: Pessoal, Encargos Sociais,
material de consumo e Outros Serviços de Terceiros, sendo em
todas as fontes de Recursos previstas no orçamento.
Contando mais uma vez com o imprescindível apoio dos
Nobres Vereadores, aproveitamos a oportunidade para renovar
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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