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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-12-12
Ementa- Projeto de Lei Complementar: “Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, quanto a duração da Licença para o Desempenho de Mandato Classista, e dá outras providencias”;
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-08 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-02-07 Aguardando sanção governamental
2023-02-06 Proposição aprovada
2023-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-02-03 Pareceres favoráveis das Comissões
2022-12-20 Encaminhado as Comissões
2022-12-16 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T22:09:58.779948-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 
 Projeto de Lei Complementar Nº______/2022
 De 09 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a alteração de dispositivo 
da Lei Complementar 028, de 23 de 
dezembro de 2002, quanto a duração da 
Licença para o Desempenho de Mandato 
Classista, e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em 
especial com alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica 
do Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 2o, do artigo 105, da Lei Complementar 
028, de 23 de dezembro de 2002, quanto a duração da Licença para 
o Desempenho de Mandato Classista, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 105 (...)
§ 2o A licença terá duração igual à do mandato, 
podendo ser renovada, no caso de reeleição.
(...)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar 
correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e dos 
exercícios subsequentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 09 de 
dezembro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2022
De 09 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, 
o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar 028, de 23 de 
dezembro de 2002, quanto à remuneração do serviço 
extraordinário.
O projeto visa alterar a redação do § 2o, do 
artigo 105, da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, 
no caso quanto a duração da Licença para o Desempenho de Mandato 
Classista. 
A nova redação, para o § 2o, do artigo 105, da 
citada lei, é a seguinte: “A licença terá duração igual à do 
mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição”.
A alteração possibilita ao servidor a renovação 
da licença, quantas vezes necessárias, no caso de reeleição.
Ademais, a alteração é em razão, também, de uma 
ação de declaração de inconstitucionalidade, ajuizada pela 
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES E FUNCIONARIOS PÚBLICOS 
DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS 
MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – FESSPMEMT.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste 
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto 
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende 
ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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