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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei nº ______/2022
De 15 de dezembro de 2022
"Aprova o loteamento denominado
Condomínio Recanto do Lago, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Condomínio
Recanto do Lago, de propriedade de M. DE QUADROS DA SILVA & CIA
LTDA, CNPJ no 40.551.317/0001-30, com área total de 36,7014 ha
(trinta e seis hectares, setenta ares e quatorze centiares),
área registrada na matrícula 20.746, do Registro de Imóveis da
Comarca de Canarana - MT, tudo conforme Memorial, Mapas e demais
documentos que integram o teor da presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 15 de dezembro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n.°______/2022
De 15 de dezembro de 2022
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação em
plenário deste Poder Legislativo, o Projeto de Lei que aprova o
loteamento denominado Condomínio Recanto do Lago, com área total
de 36,7014 ha (trinta e seis hectares, setenta ares e quatorze
centiares), área registrada na matrícula 20.746, do Registro de
Imóveis da Comarca de Canarana/MT, tudo conforme Memorial, Mapas
e demais documentos.
Este Loteamento é da iniciativa privada, loteamento
de acesso controlado (condomínio fechado - privado), encontra-se
no perímetro de expansão urbana do município de Canarana-MT,
segundo a legislação vigente do município.
O loteamento é composto por 318 lotes vendáveis,
Área Verde, Áreas de reserva do proprietário, Área Não
edificável e Áreas de Convívio, distribuídos em 23 quadras.
Anexo segue toda documentação pertinente ao fiel
propósito do projeto.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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