CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
cânmeemmeia. CNPJ: 02.575.599/0001-17
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Projeto de Lei nº 002/ 2023
De 02 de fevereiro de 2023
Institui o Dia Municipal de Inclusão
Social e Possibilidades no Município de
Canarana/MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
E" Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do
Vereador Rafael Govari.
Art. 1º - Fica instituído, o “Dia Municipal de Inclusão Social e Possibilidades”, a
ser comemorado no quarto domingo do mês de julho de cada ano, no Município
de Canarana — MT.
Art. 2º - Durante a data comemorativa, haverá programação que incluam
atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas
de organização social e políticas públicas para promover a inclusão social desse
segmento populacional, combater o preconceito e a discriminação e potencializar
as possibilidades desse segmento populacional, superando suas limitações e
impossibilidades.
Art. 3º - A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão,
educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, ficará a cargo do Poder
Executivo Municipal por meio das Secretarias Municipais constituídas.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com
Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa
privada, para viabilizar a infraestrutura e recursos necessário à realização dos
eventos e atividades em comemoração ao Dia “Municipal de Inclusão Social e
Possibilidades”.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael.Góvari —Ceisomar Sousê Morais Schwendler
Vereador Vergador
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
cosanarunicia! CNPJ: 02.575.599/0001-17
Justificativa
Durante o final de semana do quarto domingo do mês de julho de cada ano, a
proposta é que sejam realizadas diversas atividades recreativas, esportivas e de
iazer, e eventos como: palestras, wokshops, congressos, festivais, gincanas,
exposições, apresentações teatrais e artísticas, confraternizações, entre outras
ativicades e eventos, com o objetivo da conscientização de todos sobre a
importância social da inclusão de pessoas com necessidades especiais e passar a
ter um olhar para as possibilidades de cada um, apesar das limitações físicas ou
mentais, rompendo barreiras que afetam significativamente pessoas com
deficiências, no dia a dia.
O “Dia Municipal de Inciusão Social e Possibilidades em Canarana — MT” visa
ciiamar a atenção de todos os canaranenses para a importante necessidade de
vaiorizar, incluir, abraçar e amar os surdos; mudos; cegos; as pessoas
fisicamente limitadas ou imóveis; autistas; pessoas com alguma limitação
cognitiva, inteieciual, mental ou psicológica; órfãos e vulneráveis; enlutados pela
perda de um ente querido; e os cuidadores, aqueles que abrem mão de seus
próprios interesses e cuidados para cuidar das necessidades de outros, bem como
aqueles que convivem e trabalham com eles,
Não tenho dúvidas de que todos nós defendemos o reconhecimento da dignidade
s co respeito de todas as pessoas, o que ajuda a tornar possivel a descoberta de
possibilidades não realizadas, apesar dos estigmas associados que alguns
chamam de deficiência ou perda, nós devemos chamar cada singularidade, cada
particularidade pessoal, de POSSIBILIDADE.
Certo de contarmos com a sensibilidade e compreensão de todos os Nobres
Vereadores para um tema tão importante como esse, nos colocamos à
disposição,
ear pis
ZA Góvari Celsomar 5 Sousa Morais Schwendier
Vereador Vereador
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