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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-02
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 1648-2021), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-08 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-02-07 Aguardando sanção governamental
2023-02-06 Proposição aprovada
2023-02-03 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T21:54:28.366911-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2023.
 De 01 de fevereiro de 2023.
 (Autoria do executivo).
 
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (convênio 1648-2021), com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, 
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá 
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) 
no valor de R$ 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e oito mil, 
trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) para dar 
cobertura a dotações abaixo discriminadas na Lei Municipal 1.690/22 
de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem 
Dotação : 262
07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FONTE DE RECURSO: 0701 – Outras Transferências de Convênios ou 
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à 
educação/saúde/assistência social R$ 7.038.351,91 (Sete milhões, 
trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um 
centavos) 
 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
SINFRA, através do termo de Convênio nº 1648/2021:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1648/2021 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e 
oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 01 de fevereiro de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei que trata sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação 
(convênio 1648-2021), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 
e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências.
A abertura de credito é para a conservação de pavimento 
com aplicação de microrrevestimento em várias vias públicas do 
município de Canarana – MT.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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