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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2023.
De 01 de fevereiro de 2023.
(Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio 1648-2021), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e oito mil,
trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas na Lei Municipal 1.690/22
de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
Dotação : 262
07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FONTE DE RECURSO: 0701 – Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à
educação/saúde/assistência social R$ 7.038.351,91 (Sete milhões,
trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um
centavos)
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SINFRA, através do termo de Convênio nº 1648/2021:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1648/2021 7.038.351,91 (Sete milhões, trinta e
oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 01 de fevereiro de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que trata sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
(convênio 1648-2021), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64
e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
A abertura de credito é para a conservação de pavimento
com aplicação de microrrevestimento em várias vias públicas do
município de Canarana – MT.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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