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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2023.
De 01 de fevereiro de 2023.
(Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio 0457-
2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil,
cento e trinta reais e trinta e sete centavos) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas existente na Lei Municipal 1.595/21
de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0024 – MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO
Proj:/Ativ: 1.042 – Construção e Melhorias no Aeroporto Municipal
07.02.26.781.1.042.4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas R$ 6.730.130,37
FONTE DE RECURSO: 0701 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos
de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência
social)
R$ 6.730.130,37 (Seis milhões, setecentos e trinta mil, cento e
trinta reais e trinta e sete centavos)
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SINFRA, através do termo de Convênio nº 0457/2022:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457/2022 R$ 6.730.130,37(Seis milhões,
setecentos e trinta mil, cento e trinta reais e trinta e sete
centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para essa Casa de Leis projeto que Dispõe
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências.
Esse projeto pretende dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial a ser utilizado recursos provenientes de termo de convênio
0457/2022/SINFRA e recursos próprios para a obra de construção da
pista de pouso, pista de decolagem, pista de táxi, pátio de
estacionamento de aeronaves do aeroporto municipal de Canarana.
Obra de importância impar para o município.
Desta maneira se espera que os Nobres Edis apreciem e
aprovem a referida matéria.
Cordiais saudações.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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