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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2023.
De 01 de fevereiro de 2023.
(Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº
2442/2022) no valor de R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois
mil, trezentos e sessenta e um reais) para dar cobertura a dotação
a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURÍSTICO
PROGRAMA: 0023 – PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL
Proj:/Ativ: 1.064 – Aquisição de Veículos p/ Secret. Des. Econômico
Turístico 11.01.23.691.0023.1.064 – Equipamentos e Material Permanente R$
262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um
reais)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC – MT.
REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e
dois mil, trezentos e sessenta e um reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2023
De 01 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto de
Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Essa abertura de Crédito tem como objeto a Aquisição de
veículo para atender a Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico
e Turístico do município de Canarana, nas ações e atividades da
Secretaria.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na
aprovação do projeto que é de grande importância para a educação do
município de Canarana, renovamos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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