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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-02
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-08 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-02-07 Aguardando sanção governamental
2023-02-06 Proposição aprovada
2023-02-03 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T22:01:30.130532-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2023.
 De 01 de fevereiro de 2023.
 (Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 
2442/2022) no valor de R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois
mil, trezentos e sessenta e um reais) para dar cobertura a dotação 
a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURÍSTICO
PROGRAMA: 0023 – PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL
Proj:/Ativ: 1.064 – Aquisição de Veículos p/ Secret. Des. Econômico 
Turístico 11.01.23.691.0023.1.064 – Equipamentos e Material Permanente R$ 
262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um 
reais) 
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC – MT.
REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e 
dois mil, trezentos e sessenta e um reais)
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2023
De 01 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto de 
Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base 
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Essa abertura de Crédito tem como objeto a Aquisição de 
veículo para atender a Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico 
e Turístico do município de Canarana, nas ações e atividades da 
Secretaria.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na 
aprovação do projeto que é de grande importância para a educação do 
município de Canarana, renovamos protestos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
 

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