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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-02
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id2539

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-08 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-02-07 Aguardando sanção governamental
2023-02-06 Proposição aprovada
2023-02-03 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T22:06:17.087820-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2023.
 De 01 de fevereiro de 2023.
 (Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Excesso 
de Arrecadação (Convênio), com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, 
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá 
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 
1304/2021) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar 
cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 
de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ./ATIV: 1.053 – Construção e Ampliação do Centro de Convivência 
da Melhor Idade. 
09.01.04.122.003.1.0534.4.90.00.00– Aplicações Diretas R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSO: 701 – Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados.
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de 
Mato Grosso - SETASC–MT.
REPASSE CONVÊNIO 1304/2021 R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 01 de fevereiro de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação 
(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências.
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, pretende adequar espaço para alojamento e 
acolher pessoas em condições de vulnerabilidade, enquanto 
permaneceram na cidade, disponibilizando mobiliários para cozinha, 
dormitório, computador com internet e impressora para uso em 
atividades essenciais. A parceria entre a Prefeitura Municipal e o 
Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Assistência 
Social e Cidadania – SETASC, será possível viabilizar a execução do 
objeto da presente proposta, oferecendo acomodação segura, com 
acesso controlado, organizado e gratuito para essas pessoas mais 
carentes e vulneráveis, amenizando suas dificuldades.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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