br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-02
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id2541

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-08 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-02-07 Aguardando sanção governamental
2023-02-06 Proposição aprovada
2023-02-03 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T22:09:06.971878-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2023.
 De 01 de fevereiro de 2023.
 (Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 
2469/2022) no valor de R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e 
cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro 
centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei 
Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo 
discriminado. 
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.04 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS
Proj:/Ativ: 1.058 – Construção e Ampliação do Centro de Convivência da 
Melhor Idade 09.04.16.482.0020.1.058.4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, 
seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos).
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO 3.155.639,04
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de 
Mato Grosso - SINFRA–MT.
REPASSE CONVÊNIO 2469/2022 R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e 
cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro 
centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 01 de fevereiro de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação 
(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências.
A abertura de credito é para a construção de 50 
(cinquenta) unidades habitacionais de interesse social, de modo a 
promover a qualidade de vida da população urbana do Município de 
Canarana - MT, promovendo o acesso à moradia digna, nos termos do 
Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2022, onde dispõe sobre o 
repasse de recursos financeiros aos municípios mato-grossenses para 
a aquisição de materiais necessários à construção de unidades 
habitacionais. Com a parceria entre governo do estado e município, 
será possível reduzir o déficit habitacional existente em Canarana, 
onde é cada vez mais crescente o número de famílias que buscam por 
doação de casas junto à prefeitura.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

open original →