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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-02-03
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe sobre alteração e atualização do anexo I da Lei Municipal nº 1.076/2013, quanto aos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, e dá outras providências”.
native_id2547

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-02-23 Aguardando sanção governamental
2023-02-22 Proposição aprovada
2023-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-02-17 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-02-07 Encaminhado as Comissões
2023-02-03 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-22T21:15:09.861359-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei nº _____/2023
De 02 de fevereiro de 2023
 (Autoria do executivo)
Dispõe sobre alteração e atualização 
do anexo I da Lei Municipal nº 
1.076/2013, quanto aos valores das 
diárias a serem pagas aos agentes 
políticos e servidores do Município, 
e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado e atualizado o anexo I da Lei Municipal nº 
1.076/2013, para incluir valores de diárias para viagens 
internacionais, quando em missão institucional no exterior, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº 1.076/2013
Tabela A – Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito:
Destino da viagem Valor da diária em R$
Europa (Ocidental e 
Oriental), Estados Unidos
1.500,00
Países do MERCOSUL 1.200,00
Tabela B – Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador 
Geral:
Destino da viagem
Valor da diária em R$
Com pernoite Sem pernoite
Europa (Ocidental e 
Oriental), Estados Unidos
1.300,00 -
Países do MERCOSUL 1.000,00 -
Brasília – DF e outras 
capitais fora do Estado de 
Mato Grosso
650,00 400,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Cuiabá – MT 600,00 300,00
Outras cidades dentro do 
Estado de Mato Grosso
400,00 200,00
Tabela C – Demais servidores efetivos, contratados e os outros 
ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B:
Destino da viagem
Valor da diária em R$
Com pernoite Sem pernoite
Europa (Ocidental e 
Oriental), Estados Unidos
800,00 -
Países do MERCOSUL 700,00 -
Brasília – DF e outras 
capitais fora do Estado de 
Mato Grosso
500,00 350,00
Cuiabá – MT 400,00 200,00
Outras cidades do Estado de 
Mato Grosso
200,00 120,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 02 de 
fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _______/2023
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
Estamos encaminhando ao Poder Legislativo para 
apreciação e votação Projeto de Lei que trata da alteração e 
atualização do anexo I da Lei Municipal nº 1.076/2013, no caso 
quanto aos valores de diárias.
Essa atualização se faz necessária para constar 
valores de diárias para viagens internacionais, quando em missão 
institucional no exterior.
Ademais, alguns valores das viagens nacionais foram 
corrigidos.
Assim, o Poder Executivo deste Município espera da 
Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei pelo 
Douto Plenário, por ser medida da mais absoluta justiça.
Atenciosamente.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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