ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei nº _____/2023
De 02 de fevereiro de 2023
(Autoria do executivo)
Dispõe sobre alteração e atualização
do anexo I da Lei Municipal nº
1.076/2013, quanto aos valores das
diárias a serem pagas aos agentes
políticos e servidores do Município,
e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado e atualizado o anexo I da Lei Municipal nº
1.076/2013, para incluir valores de diárias para viagens
internacionais, quando em missão institucional no exterior, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS - Lei Municipal nº 1.076/2013
Tabela A – Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício de Prefeito:
Destino da viagem Valor da diária em R$
Europa (Ocidental e
Oriental), Estados Unidos
1.500,00
Países do MERCOSUL 1.200,00
Tabela B – Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador
Geral:
Destino da viagem
Valor da diária em R$
Com pernoite Sem pernoite
Europa (Ocidental e
Oriental), Estados Unidos
1.300,00 -
Países do MERCOSUL 1.000,00 -
Brasília – DF e outras
capitais fora do Estado de
Mato Grosso
650,00 400,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Cuiabá – MT 600,00 300,00
Outras cidades dentro do
Estado de Mato Grosso
400,00 200,00
Tabela C – Demais servidores efetivos, contratados e os outros
ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A e B:
Destino da viagem
Valor da diária em R$
Com pernoite Sem pernoite
Europa (Ocidental e
Oriental), Estados Unidos
800,00 -
Países do MERCOSUL 700,00 -
Brasília – DF e outras
capitais fora do Estado de
Mato Grosso
500,00 350,00
Cuiabá – MT 400,00 200,00
Outras cidades do Estado de
Mato Grosso
200,00 120,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 02 de
fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _______/2023
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
Estamos encaminhando ao Poder Legislativo para
apreciação e votação Projeto de Lei que trata da alteração e
atualização do anexo I da Lei Municipal nº 1.076/2013, no caso
quanto aos valores de diárias.
Essa atualização se faz necessária para constar
valores de diárias para viagens internacionais, quando em missão
institucional no exterior.
Ademais, alguns valores das viagens nacionais foram
corrigidos.
Assim, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei pelo
Douto Plenário, por ser medida da mais absoluta justiça.
Atenciosamente.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal