ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº ____/2023.
De 17 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a instituição do Fundo
Municipal para os Esportes, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Fundo Municipal para os Esportes, de
natureza contábil-financeira, com o objetivo de proporcionar
recursos ao planejamento, à execução e à fiscalização dos
programas e projetos da política de esportes no Município.
Parágrafo único. O Fundo Municipal integrará a estrutura da
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, e o Poder
Executivo regulamentará os programas referidos no caput.
Art. 2o Constituem receitas do Fundo Municipal para os Esportes:
I - as dotações orçamentárias próprias;
II - créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
III - as subvenções, as contribuições, as transferências e a
participação do Município em convênios, consórcios e contratos
relacionados com a política de esportes;
IV - as doações públicas e privadas;
V - o resultado da aplicação dos seus recursos;
VI - resultado de locações de espaços esportivos pertencentes ao
Poder Público;
VII - taxas de inscrições para participação nos eventos e
campeonatos esportivos presentes no calendário municipal;
VIII - os valores transferidos por outros órgãos ou entidades
públicas, relativos a programas de capacitação, fomento,
incentivo e desenvolvimento de Esportes;
IX - outros recursos que lhe forem destinados.
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Art. 3o As aplicações do Fundo Municipal para os Esportes far-seão em:
I - financiamento total ou parcial de programas de capacitação,
fomento, incentivo e desenvolvimento de Esportes;
II - aquisição de material permanente ou outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas;
III - desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos ligados aos Esportes;
IV - organização e realização de eventos esportivos locais, com
caráter competitivo, de integração e/ou participação,
municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais;
V - desenvolvimento do esporte de rendimento, visando obter
resultados, apoiar treinamento e a participação de
atletas/equipes não profissionais, representantes da cidade em
competições esportivas;
VI - atendimento de outras despesas de caráter urgente e
inadiáveis, necessárias à execução das ações para os Esportes.
Parágrafo único. É vedada à aplicação de recursos do Fundo em
projetos de construção ou conservação de bens imóveis e em
despesas de capital.
Art. 4o Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a instituir
Unidade Orçamentária específica, no âmbito do Orçamento da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes; em Programa de
Trabalho próprio, e as naturezas da despesa destinadas a alocar
os recursos próprios do Fundo Municipal para os Esportes e a
permitir a execução orçamentária da despesa, nas fontes de
recursos indicados no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A codificação institucional, programática e
orçamentária de que trata o caput deste artigo entrará em vigor
no exercício seguinte a aprovação desta Lei.
Art. 5o O Fundo Municipal para os Esportes será administrado pelo
Conselho Municipal de Esportes, instituído pela Lei Municipal
nº 813, de 05 de novembro de 2007, que terá a incumbência de
gerir os recursos do Fundo, acompanhar as atividades fomentadas,
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podendo sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar
outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo.
Parágrafo único. O Conselho Municipal para os Esportes que trata
o caput deverá elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro
trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos
recursos do Fundo.
Art. 6o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 17 de
fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
De 17 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que cria o Fundo
Municipal para os Esportes.
A instituição deste Fundo vai potencializar o
orçamento para os esportes, com a possibilidade de captação de
recursos de várias fontes, viabilizando a aquisição de material
permanente ou outros insumos, bem como o desenvolvimento de
programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos
ligados aos Esportes e, ainda, organização e realização de
eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de
integração e/ou participação municipais, regionais, estaduais e
até nacionais.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal