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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-02-17
Ementa“Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal para os Esportes, e dá outras providências”.
native_id2577

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-09 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-03-07 Aguardando sanção governamental
2023-03-06 Proposição aprovada
2023-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-03 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-02-23 Encaminhado as Comissões
2023-02-17 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T21:03:16.255771-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Projeto de Lei Municipal nº ____/2023.
De 17 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a instituição do Fundo 
Municipal para os Esportes, e dá 
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Fundo Municipal para os Esportes, de 
natureza contábil-financeira, com o objetivo de proporcionar 
recursos ao planejamento, à execução e à fiscalização dos 
programas e projetos da política de esportes no Município. 
Parágrafo único. O Fundo Municipal integrará a estrutura da 
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, e o Poder 
Executivo regulamentará os programas referidos no caput.
Art. 2o Constituem receitas do Fundo Municipal para os Esportes:
I - as dotações orçamentárias próprias;
II - créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
III - as subvenções, as contribuições, as transferências e a 
participação do Município em convênios, consórcios e contratos 
relacionados com a política de esportes;
IV - as doações públicas e privadas;
V - o resultado da aplicação dos seus recursos;
VI - resultado de locações de espaços esportivos pertencentes ao 
Poder Público;
VII - taxas de inscrições para participação nos eventos e
campeonatos esportivos presentes no calendário municipal;
VIII - os valores transferidos por outros órgãos ou entidades 
públicas, relativos a programas de capacitação, fomento,
incentivo e desenvolvimento de Esportes;
IX - outros recursos que lhe forem destinados.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 3o As aplicações do Fundo Municipal para os Esportes far-se￾ão em:
I - financiamento total ou parcial de programas de capacitação, 
fomento, incentivo e desenvolvimento de Esportes;
II - aquisição de material permanente ou outros insumos 
necessários ao desenvolvimento dos programas;
III - desenvolvimento de programas de capacitação e 
aperfeiçoamento de recursos humanos ligados aos Esportes;
IV - organização e realização de eventos esportivos locais, com 
caráter competitivo, de integração e/ou participação, 
municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais;
V - desenvolvimento do esporte de rendimento, visando obter 
resultados, apoiar treinamento e a participação de 
atletas/equipes não profissionais, representantes da cidade em 
competições esportivas;
VI - atendimento de outras despesas de caráter urgente e 
inadiáveis, necessárias à execução das ações para os Esportes.
Parágrafo único. É vedada à aplicação de recursos do Fundo em 
projetos de construção ou conservação de bens imóveis e em 
despesas de capital.
Art. 4o Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a instituir 
Unidade Orçamentária específica, no âmbito do Orçamento da 
Secretaria Municipal de Educação e Esportes; em Programa de 
Trabalho próprio, e as naturezas da despesa destinadas a alocar 
os recursos próprios do Fundo Municipal para os Esportes e a 
permitir a execução orçamentária da despesa, nas fontes de 
recursos indicados no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A codificação institucional, programática e 
orçamentária de que trata o caput deste artigo entrará em vigor 
no exercício seguinte a aprovação desta Lei.
Art. 5o O Fundo Municipal para os Esportes será administrado pelo 
Conselho Municipal de Esportes, instituído pela Lei Municipal 
nº 813, de 05 de novembro de 2007, que terá a incumbência de 
gerir os recursos do Fundo, acompanhar as atividades fomentadas, 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
podendo sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar 
outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo.
Parágrafo único. O Conselho Municipal para os Esportes que trata 
o caput deverá elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro 
trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos 
recursos do Fundo.
Art. 6o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 17 de 
fevereiro de 2023.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 17 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que cria o Fundo 
Municipal para os Esportes.
A instituição deste Fundo vai potencializar o 
orçamento para os esportes, com a possibilidade de captação de 
recursos de várias fontes, viabilizando a aquisição de material 
permanente ou outros insumos, bem como o desenvolvimento de 
programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos 
ligados aos Esportes e, ainda, organização e realização de 
eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de 
integração e/ou participação municipais, regionais, estaduais e 
até nacionais.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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