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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-17
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, quanto a forma de pagamento da gratificação natalina, e dá outras providencias”.
native_id2579

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-09 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-03-07 Aguardando sanção governamental
2023-03-06 Proposição aprovada
2023-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-03 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-02-23 Encaminhado as Comissões
2023-02-17 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T21:00:38.415604-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 
 Projeto de Lei Complementar Nº______/2023
 De 17 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a alteração de dispositivo 
da Lei Complementar 028, de 23 de 
dezembro de 2002, quanto a forma de 
pagamento da gratificação natalina, e dá 
outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em 
especial com alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica 
do Município de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 3o, do artigo 155, da Lei Complementar 
028, de 23 de dezembro de 2002, quanto a forma de pagamento da 
gratificação natalina, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 155 
(...)
§ 3º. A gratificação natalina poderá ser paga em 
uma das seguintes formas:
I – integralmente, até o dia 20 do mês de 
dezembro de cada ano;
II – em duas parcelas, a primeira antecipação e a 
segunda quitação, sendo:
a) a primeira parcela, adiantamento de 70% no mês 
do aniversário, ou na época de concessão das 
férias regulamentares, do servidor pertencente ao 
quadro permanente dos órgãos públicos municipais, 
sem os descontos legais;
b) a segunda parcela, como forma de quitação, 
adiantamento de 30% até o dia 20 do mês de 
dezembro de cada ano, com os respectivos 
descontos legais;
III – proporcionalmente no mês do aniversário do 
servidor pertencente ao quadro temporário dos 
órgãos públicos municipais;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
(...)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar 
correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e dos 
exercícios subsequentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 17 de 
fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Projeto de Lei n. º ______ 2023
17 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o 
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 028, 
de 23 de dezembro de 2002, quanto à gratificação natalina.
O projeto visa alterar a redação do § 3o, do 
artigo 155, da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, no 
caso quanto a forma de pagamento da gratificação natalina. 
A nova redação, para o § 3o, do artigo 155, da 
citada lei, possibilita a antecipação de 70% da gratificação 
natalina no mês do aniversário, ou na época de concessão das 
férias regulamentares, do servidor pertencente ao quadro 
permanente dos órgãos públicos municipais, sem os descontos 
legais;
Ademais, a alteração é em razão da necessidade de 
ajuste da legislação ao sistema E-Social.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste 
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto 
Plenário do presente Projeto de Lei Complementar, por ser medida 
que atende ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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