ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Complementar Nº______/2023
De 17 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a alteração de dispositivo
da Lei Complementar 028, de 23 de
dezembro de 2002, quanto a forma de
pagamento da gratificação natalina, e dá
outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial com alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica
do Município de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 3o, do artigo 155, da Lei Complementar
028, de 23 de dezembro de 2002, quanto a forma de pagamento da
gratificação natalina, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 155
(...)
§ 3º. A gratificação natalina poderá ser paga em
uma das seguintes formas:
I – integralmente, até o dia 20 do mês de
dezembro de cada ano;
II – em duas parcelas, a primeira antecipação e a
segunda quitação, sendo:
a) a primeira parcela, adiantamento de 70% no mês
do aniversário, ou na época de concessão das
férias regulamentares, do servidor pertencente ao
quadro permanente dos órgãos públicos municipais,
sem os descontos legais;
b) a segunda parcela, como forma de quitação,
adiantamento de 30% até o dia 20 do mês de
dezembro de cada ano, com os respectivos
descontos legais;
III – proporcionalmente no mês do aniversário do
servidor pertencente ao quadro temporário dos
órgãos públicos municipais;
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(...)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar
correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e dos
exercícios subsequentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 17 de
fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Projeto de Lei n. º ______ 2023
17 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 028,
de 23 de dezembro de 2002, quanto à gratificação natalina.
O projeto visa alterar a redação do § 3o, do
artigo 155, da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, no
caso quanto a forma de pagamento da gratificação natalina.
A nova redação, para o § 3o, do artigo 155, da
citada lei, possibilita a antecipação de 70% da gratificação
natalina no mês do aniversário, ou na época de concessão das
férias regulamentares, do servidor pertencente ao quadro
permanente dos órgãos públicos municipais, sem os descontos
legais;
Ademais, a alteração é em razão da necessidade de
ajuste da legislação ao sistema E-Social.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto
Plenário do presente Projeto de Lei Complementar, por ser medida
que atende ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal