br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-03
Ementa- Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC - e dá outras providências”.
native_id2628

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-30 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-03-28 Aguardando sanção governamental
2023-03-27 Proposição aprovada
2023-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-24 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-03-07 Encaminhado as Comissões
2023-03-03 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T21:45:45.139628-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Projeto de Lei Municipal nº______/2023
De 03 de março de 2023. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO 
CÂNCER - AMCC - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme TERMO DE COLABORAÇÃO n° XX/2023 -
Anexo Único, com a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER 
- AMCC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ nº 24.672.792/0001-09, com sede na Avenida
Historiador Rubens de Mendonça nº 5.500, Morada da Serra, em 
Cuiabá/MT, CEP: 78.055-500, tendo por objeto auxiliar na 
cobertura das despesas da Associação, que tem por finalidade 
combater o câncer, em seus múltiplos aspectos.
Parágrafo Único – O recurso financeiro, para a execução do Termo 
de Colaboração, corresponderá ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta 
mil reais).
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 03 de março de 
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COLABORAÇÃO n° XX/2023
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E A ASSOCIAÇÃO
MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Grosso, pessoa 
jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ sob o n° 15.023.922/0001-91, com sede administrativa 
situada à Rua Miraguai, n° 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS 
PEREIRA DE FARIA, brasileiro, agente político, portador(a) da 
cédula de Identidade - RG n° *** SSP/**, e do CPF n° ***, 
residente e domiciliado neste Município, no exercício do seu 
mandato, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado a 
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ nº 24.672.792/0001-09, com sede na Avenida Historiador 
Rubens de Mendonça nº 5.500, Morada da Serra, Cuiabá - MT, CEP: 
78.055-500, neste ato representada por sua Presidente, Sra. 
LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA, inscrito no CPF nº 318.174.321- 68, 
neste ato denominada de O. S. C. (Organização da Sociedade 
Civil), autorizados pela Lei Municipal n. XXX/2023, em 
conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e respectivas 
alterações, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO,
mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto auxiliar na cobertura das 
despesas da Associação, que tem por finalidade combater o 
câncer, em seus múltiplos aspectos, a fim melhorar as ações e 
atividades realizadas pela instituição, envolvendo o repasse de 
recursos financeiros, conforme detalhado no Plano de Trabalho 
que passa a ser parte integrante e indissociável do presente
termo.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - Os recursos financeiros para a execução do objeto do 
presente Termo de Colaboração neste ato fixado em R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma 
de desembolso constante no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os dispêndios do MUNICÍPIO decorrentes da execução deste 
termo, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Ver - ... R$ 80.000,00
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA
4.1 - Não será exigida contrapartida financeira como requisito
para celebração desta parceria, conforme o § 1º, do Art. 35, da
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente termo de colaboração terá vigência até o dia 31
de dezembro de 2023, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
6.1 - Constituem obrigações das partes neste instrumento:
I – DO MUNICÍPIO:
a. Publicar o extrato deste termo de colaboração no meio Oficial
de Publicidade.
b. Repassar os recursos financeiros de acordo com o cronograma 
de desembolso contido no Plano de Trabalho.
c. Fornecer à O. S. C., as instruções para prestação de contas
do recurso recebido;
d. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, observando
se o recurso está sendo aplicado na execução do objeto pactuado
em conformidade com o Plano de Trabalho;
e. Manter, em seu sítio oficial na internet, os termos de 
parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até
180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento;
f. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a 
aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria, quando
for o caso;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
g. Instaurar tomada de contas especial diante da constatação de
evidências de irregularidades graves na execução da parceria;
h. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do
objeto da parceria;
i. Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver 
necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem 
alcançados referentes a este termo de fomento;
j. Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, 
pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho 
e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria 
celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na 
reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
k. Receber e analisar a prestação de contas da presente
parceria;
l. Elaborar parecer conclusivo sobre a prestação de contas da 
proponente, a fim de atender os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade
Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no 
Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 
13.019/2014.
II – DA O. S. C.,
a. Manter e monitorar os recursos em conta bancár ia específica
para este termo de colaboração, sendo permitidos somente créd itos
do respectivo instrumento exclusivamente para pagamento de
despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancár ia
ou transferência eletrônica;
b. Manter escrituração contáb il regular;
c. Divulgar em seu sítio na internet, caso mantenha, e em
locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos
em que exerça suas açõe s, todas as parcerias celebradas
com o poder público, contendo, no mínimo, as seguintes
informaçõe s: data da assinatura, identificação do Instrumento, do 
órgão, descrição do objeto, valor total, valores liberados e 
situação da prestação de contas, sendo vedada a` 
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de quaisquer autoridades, agentes ou servidores
públicos;
d. Prestar constas do recurso recebido em até´ 60 (sessenta) dias
após o ter mino da vigência da parceria;
e. Prestar informações e esclarecimentos sempre que 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da
execução do objeto;
f. Permitir livre acesso do Gestor, do responsáv el pelo Controle
Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e
de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos
processos, aos documentos e às informações referentes a este 
Instrumento, junto às instalações da O. S. C.;
g. Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e 
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito
a` s despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o
caso;
h. Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento
da instituição e ao adimplemento do termo de fomento, mantendo as 
certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública pelos
respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou 
restrição a` sua execução e manter os comprovantes arquivados;
i. Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos,
contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas
integral, os documentos originais que compõem a prestação de
contas;
j. Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência,
economicidade, prazos e os custos previstos;
k. Promover a devolução, aos cofres públicos, dos recursos
financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de
Trabalho, bem como os saldos remanescentes decorrentes das
aplicações financeiras correspondentes, salvo se forem 
utilizados;
l. Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo
que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim
como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da 
Administração Municipal, Estadual e Federal;
m. Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme 
regulamento próprio da O. S. C.,, para aquisição de materiais
e serviços;
n. Comunicar ao MUNICÍPIO a substituição dos responsáveis pela O. 
S. C., assim como alterações em seu Estatuto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
7.1 - O MUNICÍPIO promoverá o monitoramento e a avaliação do
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio 
técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias
com órgãos ou entidades públicas.
7.2 – Acompanhará a execução do objeto deste termo por meio do
Gestor da Parceria o servidor XXXXX.
7.3 – O MUNICÍPIO emitirá relatório técnico de monitoramento e 
avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento
e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da 
obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela O. 
S. C.,.
7.4 - No exercício de suas atribuições o Gestor e os integrantes 
da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita
“in loco”, da qual será emitido relatório.
7.5 - Sem prejuízo da fiscalização pelo MUNICÍPIO e pelos órgãos 
de controle, a execução da parceria será acompanhada e
fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
7.6 - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, 
que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a 
Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou 
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a
evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8.1 - O presente termo de colaboração deverá ser executado 
fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas
e as normas de regência, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - Os valores serão repassados de acordo o cronograma de 
desembolso e deverão ser depositados na conta específica da O. 
S. C.,, vinculada ao objeto e aplicados no mercado financeiro ou
em caderneta de poupança, até sua utilização.
8.3 - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será 
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária.
8.4 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na
conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
8.5 - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no 
objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de
prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
8.6 - As despesas relacionadas à execução da parceria serão 
executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 Lei nº 
13.019/2014, sendo vedado à O. S. C.,, sob pena de rescisão do
ajuste:
a. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da
parceria;
b. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com
recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em
lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
8.7 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria
não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período 
anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o 
pagamento de despesas após o término da parceria desde que a 
constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da 
mesma.
8.8 - Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos
vinculados à parceria:
a. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de 
trabalho, inclusive de pessoal próprio da O. S. C.,, durante a 
vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos 
de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo 
de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários 
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e
trabalhistas;
b. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação 
nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual 
for a proporção em relação ao valor total da parceria;
d. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais 
à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico,
desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e
materiais.
8.9 - O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da 
O. S. C., poderá ser realizado ainda que após o término da
execução da parceria, desde que proporcional ao período de
atuação do profissional na execução das metas previstas no plano 
de trabalho.
8.10 - A inadimplência do MUNICÍPIO não transfere à O. S. C., a 
responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à 
parceria com recursos próprios.
8.11 - A inadimplência da O. S. C., em decorrência de atrasos na 
liberação de repasses relacionados à parceria não poderá
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
8.12 - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela O. S. 
C., com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o
poder público.
8.13 - O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros 
destinados à O. S. C., até o saneamento das impropriedades
ocorrentes quando:
a. A O. S. C., não prestar contas de acordo com o disposto em
Lei;
b. Houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela
anteriormente recebida;
c. Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou
o inadimplemento da ORGANIZAÇA˜ O DA SOCIEDADE CIVIL em relação a
obrigações estabelecidas no presente termo de parceria;
d. A O. S. C., deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos ór gãos de
controle interno ou externo.
8.14 A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas
inabilitará a O. S. C., a participar de novas parcerias, acordos 
ou ajustes com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A Prestação de Contas apresentada pela O. S. C., deverá
conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o 
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme 
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades 
realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
9.2 - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram
deverão ter toda a documentação enviada de forma física ao órgão
do MUNICÍPIO celebrante.
9.3 - A prestação de contas parcial, aquela pertinente a cada uma
das parcelas de recursos liberados, será composta da seguinte
documentação:
a. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
b. Relatório de Execução Física;
c. Relatório de Execução Financeira;
d. Relação dos Pagamentos Efetuados;
e. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a
indicação do número da parceria, comprovação de quitação e
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
atestado de recebimento dos serviços ou produtos;
f. Cópia dos comprovantes de transferência eletro^ nica;
g. Extrato da conta bancária que demonstre a Execução realizada
no período;
h. Cópia das Cotações de Preços;
9.4 - A não apresentação da prestação de contas parcial ou sua
não aprovação ensejará o bloqueio das parcelas subsequentes da
parceria e impedirá a celebração de novas parcerias com o
Município.
9.5 - A prestação de contas final é a demonstração consolidada da 
execução física e financeira da parceria, para se aferir se o 
objeto pactuado foi efetivamente cumprido pela O. S. C.,, que
poderá ocorrer da seguinte forma:
I - Quando os recursos forem liberados em parcela única, não
haverá prestação de contas parcial, e a prestação de contas
final será composta dos seguintes documentos:
a. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
b. Relatório de Cumprimento do Objeto;
c. Relatório de Execução Física;
d. Relatório de Execução Financeira;
e. Relação dos Pagamentos Efetuados;
f. Conciliação Bancária, quando for o caso;
g. Relação de Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e
materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, quando
for o caso;
h. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
i. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da
respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for 
o caso;
j. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a
indicação do número da parceria, comprovação de quitação e
atestado de recebimento dos serviços ou produtos;
k. Cópia dos comprovantes de transferências eletro^ nicas;
l. Extrato da conta bancária específica de todo o período de
Execução do convenio, da liberação da 1ª parcela a` devolução do
saldo;
m. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos a` conta
indicada pelo Município;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
n. Cópia das Cotações de Preços;
II - Além da documentação constante no inciso I deste artigo, a
prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos seguintes
relatórios:
a. Relatório de Execução do objeto, elaborado pela O. S. C.,,
contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o
cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
b. Relatório de Execução financeira do termo de fomento, com 
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a Execução do objeto, na hipótese de
descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de
trabalho;
c. Relatório de visita técnica “in loco” eventualmente realizada
durante a Execução da parceria, quando houver;
d. Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, homologado
pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre
a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a Execução do termo de colaboração ou de
fomento, quando houver.
9.6 - No caso de prestação de contas única, o gestor emitirá 
parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento
do objeto.
9.7 - Se a duração da parceria exceder um ano, a O. S. C., deverá
apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para 
fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
9.8 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil 
subsequente ao da prestação de contas, a O. S. C., deve manter 
em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação
de contas.
9.9 - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados
descumpridos sem justificativa suficiente.
9.10 - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de 
estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa
realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas
pertinentes.
9.11 - A análise da prestação de contas deverá considerar a 
verdade real e os resultados alcançados, bem como observará
regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos
envolvidos.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
9.12 - Serão aceitos como comprovação imagens que demonstrem a 
realização do objeto da parceria, especialmente: imagens de
produtos adquiridos, vídeos, folders e imagens de divulgação em
mídias eletrônicas.
9.13 - A liberação da parcela subsequente dar-se-á conforme a 
entrega da prestação de contas, de acordo com o estabelecido no
Plano de Trabalho.
9.14 - A prestação de contas final deverá ser encaminhada em até 
60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria ou no
final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DO RECURSO
10.1 - A O. S. C., compromete-se a restituir o valor transferido, 
atualizado monetariamente desde a data do recebimento, 
acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável,
nos seguintes casos:
a. Inexecução do objeto;
b. Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo
exigido;
c. Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
10.2 - Compromete-se, ainda a O. S. C.,, a recolher à conta do
MUNICÍPIO, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no
mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a
liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o
seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito 
aplicação.
10.3 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras 
realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo 
improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável, 
providenciada pela autoridade competente do MUNICÍPIO.
10.4 - A O. S. C., deverá recolher os saldos financeiros aà Conta
do Tesouro Municipal no Banco do Brasil, Conta Corrente nº XXX-, 
Agência nº XXX-x, em nome da Prefeitura Municipal de Canarana￾MT, por meio de transferência eletrônica, encaminhando cópia na
prestação de contas.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DA PARCERIA
11.1 - Para acompanhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação e 
fiscalizar a execução desta parceria será nomeado um Gestor
responsável pela parceria, o qual terá as seguintes
incumbências:
a. Acompanhar e fiscalizar a Execução da parceria;
b. Informar ao seu superior hierárquico a existência 
de fatos que comprometam ou possam comprometer as
atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
c. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório
técnico de monitoramento e Avaliação da parceria;
d. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológi cos
necessários às atividades de monitoramento e Avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
12.1 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante 
solicitação da O. S. C.,, devidamente formalizada e justificada, 
a ser apresentada ao MUNICÍPIO em, no mínimo, 30 (trinta) dias
antes do termo inicialmente previsto ou da última dilação de
prazo.
12.2 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o
MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do 
presente termo, independentemente de proposta da O. S. C.,,
limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
12.3 - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para 
alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por
apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos 
contratuais pela O. S. C.,, sem prejuízo do direito ao 
contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação,
implicará na aplicação das seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e 
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
entidades da esfera de governo do MUNICÍPIO sancionador, por
prazo não superior a dois anos;
c. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da
administração pública do Estado de Mato Grosso, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até´ que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será´ concedida sempre que a O. S. 
C., ressarcir a administração pública pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na alínea b.
13.2 - As sanções estabelecidas nas alíneas b e c são de 
competência exclusiva de Secretário Municipal, conforme o caso, 
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no 
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da
penalidade.
13.3 - Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da 
apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade 
decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
13.4 - A prescrição será interrompida com a edição de ato
administrativo voltado à apuração da infração.
13.5 - As sanções previstas nesta Cláusula incluem as dispostas na
Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS BENS REMANESCENTES
14.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes 
os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros 
envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas 
que a ele não se incorporam.
14.2 - Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os 
bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão
deste instrumento.
14.3 - Os bens remanescentes oriundo deste instrumento serão de 
propriedade da O. S. C., e serão gravados com cláusula de 
inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de
transferência da propriedade ao MUNICÍPIO, na hipótese de sua 
extinção.
14.4 - Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos 
poderão, a critério do administrador público, ser doados quando,
após a consecução do objeto, não forem necessários para
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto
no respectivo termo e na legislação vigente.
14.5 - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de 
inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados à 
continuidade da execução do objeto previsto neste termo, sob 
pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
15.1 - O presente termo de Colaboração poderá ser:
I - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes 
responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do 
tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado 
o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a
publicidade dessa intenção;
II - Rescindido, independente de prévia notificação ou 
interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em
qualquer documento apresentado; e
b. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que
enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1 - A eficácia do presente termo de Colaboração ou dos 
aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução 
do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à 
publicação do respectivo extrato no Boletim Oficial do
Município, a qual deverá ser providenciada no prazo de até 20
(vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
16.2 - O termo de Colaboração somente produzirá efeito jurídico
após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de 
publicidade da administração pública, conforme o Art. 38, da Lei 
nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 - Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a 
execução do presente termo serão dirimidos de comum acordo entre
as partes, em consonância com a Lei 13.019/2014 e suas
alterações.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 – As partes elegem o Foro da Comarca do Município de 
Canarana-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas da execução do presente Termo de Cooperação, desde que 
não possam ser exauridas administrativamente. 
E, por estarem assim concordes, as partes assinam este 
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 
(duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos, na forma da lei. 
Canarana/ MT, _____ de _____________de 2023. 
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de CANARANA/MT
Presidente
ASSOCIAÇÃO ATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC
1 - TESTEMUNHAS: 
NOME: __________________________ CPF: 
2
NOME: __________________________ CPF: 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Mensagem ao Legislativo
De 03 de março de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo 
Municipal a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a ASSOCIAÇÃO 
MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, para
auxiliar na cobertura das despesas da Associação, que tem por 
finalidade combater o câncer, em seus múltiplos aspectos. Ainda, 
o recurso financeiro, para a execução do Termo de Colaboração, 
corresponderá ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Ademais, o respectivo valor já está previsto no orçamento, 
para este ano, exercício 2023. 
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera 
da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

open original →