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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-23
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-24 Encaminhado para apresentação - pedido de regime urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T21:42:33.510301-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei nº _______/2023.
 De 21 de março de 2023.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V 
e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 
2053-2022) no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para dar 
cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 
21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO -
EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 2.020 – Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De 
Educação 
05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC 
– MT.
REPASSE CONVÊNIO 2053-2022 R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de março de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Mensagem ao Legislativo
De 21 de março de 2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação 
(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências.
O referido convênio é para a aquisição de kits de 
material escolar para a rede pública municipal de ensino do 
município de Canarana. Serão contemplados 1800 alunos da sede e 
interior, oportunizando assim melhores condições para os alunos da 
rede pública municipal.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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