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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe sobre autorização ao poder público municipal firmar convênio com APAE de Canarana - MT.”
native_id2663

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-04-04 Aguardando sanção governamental
2023-04-03 Proposição aprovada
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-31 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-03-28 Encaminhado as Comissões
2023-03-24 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T21:03:48.535225-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 Projeto de Lei Nº___/2023
 De 24 de março de 2023.
Dispõe sobre autorização ao poder público 
municipal firmar convênio com APAE de 
Canarana - MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE 
de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua 
Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, tendo por objeto auxiliar 
nos custos para conclusão da obra de ampliação da sede da 
associação, possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa 
com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a 
pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e 
manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes 
possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa 
com deficiência para a vida.
Parágrafo Único – A cooperação financeira corresponderá ao repasse 
do valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a serem pagos 
em 02 (duas) parcelas, durante a vigência do Termo de Convênio
(Anexo Único).
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado 
de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até 
a conclusão do objeto.
Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o 
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por 
parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de 
Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o 
torne material ou formalmente inexeqüível. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as decisões em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
24 de março de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° ____/_____de____
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de 
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos 
Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de 
Identidade n. 367.1142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º 888.448-461-87, 
e do outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE, com CNPJ 02.030.068/0001-49, situada à Rua Redentora nº 297, 
centro de Canarana-MT, doravante simplesmente denominado 
CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Presidente Emilene 
Aparecida Eunes de Andrade Rabuske, brasileira, casada, empresária,
portador da Carteira de Identidade n° 103.19085 SSP/MT, inscrita
no CPF sob n° 869.990.281-68, considerando a necessidade de ser 
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este 
CONVÊNIO, autorizado pela Lei Municipal n. _____/2023, e que se 
regerá também nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, ou na Lei 
14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, mediante as 
cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Custear despesas para conclusão da obra de ampliação da sede da 
associação, auxiliando a APAE para cumprir o seu compromisso,
possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com 
deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa 
com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de 
sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas 
e instrumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a 
vida. Com repasse do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a 
serem pagos em 02 (duas) parcelas, durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano 
de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente 
à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES 
São obrigações do Município: 
a) fornecer os recursos para a execução deste Convênio; 
b) prorrogar, por meio de termo aditivo, até 30 dias antes da 
vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos 
recursos ou dos serviços, limitados a prorrogação ao exato período 
do atraso verificado; 
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente 
Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou 
relatório de execução, na forma da legislação em vigor; 
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das 
atividades necessárias à sua execução; 
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de 
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do 
serviço público. 
São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais –
APAE de Canarana: 
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto 
na Cláusula Primeira; 
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, 
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do 
objeto deste Convênio; 
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão do 
objeto deste convênio, relatório circunstanciado contendo os 
resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades 
previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas dos recursos 
recebidos; 
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Convênio, 
rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na 
Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL 
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza 
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o 
pessoal que a APAE utilizar para a realização dos trabalhos ou 
atividades constantes deste Convênio. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO 
Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o(a) 
Secretário(a) Municipal de Assistência Social, por parte do(a) 
Município e o (a) Presidente(a) da APAE, por parte do(a)APAE. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária:
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XXXXX –
SUBCLÁUSULA ÚNICA 
O referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE, Agência 
n° 1319-6, Conta Corrente nº 12.354-4. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas referente ao pagamento para o desenvolvimento 
dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes 
documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando 
os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: 
notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e 
CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo 
funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos 
sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; 
bilhetes de passagem e outros;
§ 1º Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se 
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas 
à incidência de tributos federais, estaduais e municipais e as 
notas fiscais deverão ser carimbadas atestando o recebimento 
da mercadoria ou serviço e assinado pelo responsável, e também 
deverão ser carimbadas atestando a data do pagamento e 
assinado pelo recebedor.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este Convênio será de um (01) ano, a partir de sua celebração, 
assim, estará em vigor até ____,____/______, podendo ser 
prorrogado, modificado e complementado, havendo concordância entre 
os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, até a 
conclusão do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste 
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a 
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e 
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que 
participaram do acordo. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 
O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município, 
em forma de extrato, de acordo com o disposto no § 1° dor art. 61, 
da Lei n° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO 
As questões porventura oriundas das interpretações deste 
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão 
dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, 
nos termos do art. 109 da Constituição Federal. 
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e 
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente 
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo que também subscrevem. 
Gabinete do Prefeito Municipal, ____/_____/_____.
_______________________ _____________________
Fábio Marcos Pereira de Faria Nome...
Prefeito Municipal Presidente – APAE
TESTEMUNHAS: 
1ª ____________________________________ 
CPF Nº
2ª ____________________________________ 
CPF Nº 
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CNPJ 15.023.922/0001-91
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _______/2023
De 24 de março de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto 
de Lei que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo firmar 
Convênio com APAE de Canarana-MT.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
presta serviços, com atendimentos diretos, articulação e defesa dos 
direitos da pessoa com deficiência, de forma sistematizada e 
continuada, de acordo com suas necessidades, objetivando seu 
processo de estimulação, habilitação, reabilitação e integração a
vida comunitária.
A contribuição financeira do presente convênio, 
independente dos anteriores firmados e até vigentes, será de até 
200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos em 02 (duas) 
parcelas mensais, conforme Termo de convênio, para o fim específico 
de auxiliar nos custos da obra de ampliação da sede da associação.
Ademais, o Termo de Convênio será celebrado por tempo 
determinado, de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo 
aditivo, até a conclusão do objeto.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de 
Lei.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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