ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº___/2023
De 24 de março de 2023.
Dispõe sobre autorização ao poder público
municipal firmar convênio com APAE de
Canarana - MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE
de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua
Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, tendo por objeto auxiliar
nos custos para conclusão da obra de ampliação da sede da
associação, possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa
com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a
pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e
manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes
possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa
com deficiência para a vida.
Parágrafo Único – A cooperação financeira corresponderá ao repasse
do valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a serem pagos
em 02 (duas) parcelas, durante a vigência do Termo de Convênio
(Anexo Único).
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado
de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até
a conclusão do objeto.
Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por
parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de
Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o
torne material ou formalmente inexeqüível.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as decisões em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
24 de março de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° ____/_____de____
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos
Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade n. 367.1142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º 888.448-461-87,
e do outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE, com CNPJ 02.030.068/0001-49, situada à Rua Redentora nº 297,
centro de Canarana-MT, doravante simplesmente denominado
CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Presidente Emilene
Aparecida Eunes de Andrade Rabuske, brasileira, casada, empresária,
portador da Carteira de Identidade n° 103.19085 SSP/MT, inscrita
no CPF sob n° 869.990.281-68, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este
CONVÊNIO, autorizado pela Lei Municipal n. _____/2023, e que se
regerá também nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, ou na Lei
14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, mediante as
cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Custear despesas para conclusão da obra de ampliação da sede da
associação, auxiliando a APAE para cumprir o seu compromisso,
possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com
deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa
com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de
sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas
e instrumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a
vida. Com repasse do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a
serem pagos em 02 (duas) parcelas, durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
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Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano
de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente
à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Convênio;
b) prorrogar, por meio de termo aditivo, até 30 dias antes da
vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos
recursos ou dos serviços, limitados a prorrogação ao exato período
do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou
relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais –
APAE de Canarana:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto
na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do
objeto deste Convênio;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão do
objeto deste convênio, relatório circunstanciado contendo os
resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades
previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Convênio,
rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na
Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que a APAE utilizar para a realização dos trabalhos ou
atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o(a)
Secretário(a) Municipal de Assistência Social, por parte do(a)
Município e o (a) Presidente(a) da APAE, por parte do(a)APAE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária:
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XXXXX –
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE, Agência
n° 1319-6, Conta Corrente nº 12.354-4.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento para o desenvolvimento
dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando
os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como:
notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e
CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo
funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos
sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem;
bilhetes de passagem e outros;
§ 1º Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas
à incidência de tributos federais, estaduais e municipais e as
notas fiscais deverão ser carimbadas atestando o recebimento
da mercadoria ou serviço e assinado pelo responsável, e também
deverão ser carimbadas atestando a data do pagamento e
assinado pelo recebedor.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este Convênio será de um (01) ano, a partir de sua celebração,
assim, estará em vigor até ____,____/______, podendo ser
prorrogado, modificado e complementado, havendo concordância entre
os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, até a
conclusão do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
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comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que
participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município,
em forma de extrato, de acordo com o disposto no § 1° dor art. 61,
da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão
dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso,
nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, ____/_____/_____.
_______________________ _____________________
Fábio Marcos Pereira de Faria Nome...
Prefeito Municipal Presidente – APAE
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________
CPF Nº
2ª ____________________________________
CPF Nº
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _______/2023
De 24 de março de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto
de Lei que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo firmar
Convênio com APAE de Canarana-MT.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
presta serviços, com atendimentos diretos, articulação e defesa dos
direitos da pessoa com deficiência, de forma sistematizada e
continuada, de acordo com suas necessidades, objetivando seu
processo de estimulação, habilitação, reabilitação e integração a
vida comunitária.
A contribuição financeira do presente convênio,
independente dos anteriores firmados e até vigentes, será de até
200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos em 02 (duas)
parcelas mensais, conforme Termo de convênio, para o fim específico
de auxiliar nos custos da obra de ampliação da sede da associação.
Ademais, o Termo de Convênio será celebrado por tempo
determinado, de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo
aditivo, até a conclusão do objeto.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de
Lei.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal