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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa“Autoriza a desafetação e doação de área de terras urbanas para a Fundação Pró-Memória de Canarana, e dá outras providências.“
native_id2664

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-04-04 Aguardando sanção governamental
2023-04-03 Proposição aprovada
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-31 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-03-28 Encaminhado as Comissões
2023-03-24 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T21:05:59.047985-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei nº _____/2023
De 22 de março de 2023.
Autoriza a desafetação e doação de área 
de terras urbanas para a Fundação Pró￾Memória de Canarana, e dá outras 
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em 
especial o art. 115, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para a 
FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE CANARANA, CNPJ 06.053.955/0001-93, entidade 
sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei 
Municipal nº 604, de 08 de março de 2004, uma área de terra urbana 
correspondente a 399,90 m² (trezentos e noventa e nove metros 
quadrados e noventa decímetros quadrados), imóvel registrado na 
matrícula nº 13.295, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
de Canarana/MT
§ 1o Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana 
mencionada neste artigo.
§ 2o A área de terra, para fins desta doação, foi avaliada em R$ 
122.674,01 (Cento e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e quatro 
reais e um centavos).
Art. 2º A área se destina à sede da Fundação Pró-Memória de 
Canarana.
Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na presente doação, 
desobrigando-se prévia licitação, pois a Fundação foi declarada de 
utilidade pública e já utiliza o imóvel há alguns anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
22 de março de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Projeto de Lei n.º ________/2023
De 22 de março de 2023.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação o Projeto de 
Lei que autoriza doação de área de terra urbana.
Este Projeto visa doar área de terra para a FUNDAÇÃO PRÓ￾MEMÓRIA DE CANARANA, CNPJ 06.053.955/0001-93, entidade sem fins 
lucrativos, uma área de terra urbana correspondente a 399,90 m²,
imóvel registrado na matrícula nº 13.295, do Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca local.
Neste ato também está sendo autorizada a desafetação da 
respectiva área. 
A área de terra, para fins desta doação, foi avaliada em R$ 
122.674,01 (Cento e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e quatro 
reais e um centavos).
Ademais, a Fundação foi declarada de utilidade pública pela 
Lei Municipal nº 604, de 08 de março de 2004, e já utiliza o 
referido imóvel, inclusive com as instalações existentes, há alguns 
anos.
Diante do exposto, e, por ser considerada uma medida de 
interesse público, esperamos da Câmara de Vereadores a aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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