ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº______/2023
De 20 de março de 2023.
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para firmar Convênio
com a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do Assentamento Suya.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de
2021, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Assentamento Suya, CNPJ no 19.292.117/0001-14, entidade sem fins
lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de auxiliar a
Associação para apoio aos pequenos produtores.
Parágrafo único - A cooperação financeira, prevista no caput do
presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(um mil e
quinhentos reais) mensais, a ser pago na forma estabelecida no
Termo de Convênio (Anexo I).
Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma
única vez, por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração
Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após
a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 20 de março de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO n° ____/2023
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO SUYA.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF no. XXXXXXX, e
do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Assentamento Suya, CNPJ no 19.292.117/0001-14, doravante
simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo
seu Presidente Aparecido dos Santos Pereira, brasileiro(a),
(estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob n°
_________________, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar o
presente Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art.
184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com o art. 66,
inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e
condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custear despesas referente a
serviços executados da patrulha mecanizada para a Associação e
apoio aos pequenos produtores da agricultura familiar. O valor
da cooperação financeira será de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos
reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
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b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Assentamento Suya:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das
atividades agrícolas, melhorar as condições de vida na área
rural e aumentar a produtividade agrícola no Assentamento Suya.
c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
d) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de
cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os
resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades
previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos
recursos recebidos;
e) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Assentamento Suya utilizar para a realização dos trabalhos ou
atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO
o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e
______________, por parte da Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do Assentamento Suya.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
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A referida despesa correrá por conta da funcional programática
__________________ fonte de recursos da _____________________,
elemento de despesa XXXXXXX –.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação
dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya, Agência
n°_____, Conta Corrente nº_______.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
§ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até ___/___/___, e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por
igual período, mediante termo aditivo..
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
nº 8.666/1993 ou Lei 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de março de 2023.
Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Assentamento Suya
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________
CPF Nº
2ª ____________________________________
CPF Nº
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei
De 20 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya.
O convênio tem como objetivo Auxiliar a Associação
para apoio aos pequenos produtores, devendo a Associação apoiar
os pequenos produtores no desenvolvimento das atividades
agrícolas, melhorar as condições de vida na área rural e
aumentar a produtividade agrícola do Assentamento Suya.
A cooperação financeira será no valor de R$
1.500,00(um mil e quinhentos reais) mensais.
Ademais, o Convênio será celebrado por tempo
determinado de um (01) ano, podendo ocorrer prorrogação, uma
única vez, por igual período, mediante termo aditivo.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal