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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa” Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P. A. Guatapará. ”
native_id2666

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-04-04 Aguardando sanção governamental
2023-04-03 Proposição aprovada
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-31 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-03-28 Encaminhado as Comissões
2023-03-24 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T21:08:31.544713-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº______/2023
De 20 de março de 2023. 
Dispõe sobre autorização ao Poder 
Executivo Municipal para firmar Convênio 
com a Associação dos Pequenos Produtores 
Rurais do P. A. Guatapará.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 
2021, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do 
P.A., CNPJ no 21.501.169/0001-03, entidade sem fins lucrativos, 
endereço R MT 020, com objetivo de auxiliar a Associação para 
apoio aos pequenos produtores.
Parágrafo único - A cooperação financeira, prevista no caput do 
presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00(um mil e 
quinhentos reais) mensais, a ser pago na forma estabelecida no 
Termo de Convênio (Anexo I).
Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo 
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma 
única vez, por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração 
Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após 
a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 20 de março de 
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO n° ____/2023
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DOS 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
RURAIS DO P. A. GUATAPARÁ.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de 
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente 
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da 
Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF no. XXXXXXX, e 
do outro lado a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do 
Assentamento P.A. Guatapará, CNPJ no 21.501.169/0001-03,
doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato 
representado pelo seu Presidente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, 
brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da 
Carteira de Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob n° 
_________________, considerando a necessidade de ser 
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar o 
presente Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 
184, da Lei 14.133 de 2021, e em conformidade com o art. 66, 
inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e 
condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custear despesas referente a
serviços executados da patrulha mecanizada para a Associação e 
apoio aos pequenos produtores da agricultura familiar. O valor 
da cooperação financeira será de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos 
reais) mensais.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o 
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, 
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula 
Primeira. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES 
São obrigações do Município: 
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de 
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos 
serviços; 
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente 
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de 
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em 
vigor; 
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das 
atividades necessárias à sua execução; 
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de 
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do 
serviço público. 
São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do 
P.A. Guatapará: 
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de 
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; 
b) apoiar os pequenos produtores no desenvolvimento das 
atividades agrícolas, melhorar as condições de vida na área 
rural e aumentar a produtividade agrícola no P.A. Guatapará.
c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, 
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução 
do objeto deste Termo de CONVÊNIO; 
d) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de 
cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os 
resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades 
previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos 
recursos recebidos; 
e) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de 
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades 
estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL 
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza 
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o 
pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. 
Guatapará, utilizar para a realização dos trabalhos ou 
atividades constantes deste Convênio. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO 
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO 
o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e 
______________, por parte da Associação dos Pequenos Produtores 
Rurais do P.A. Guatapara. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
A referida despesa correrá por conta da funcional programática 
__________________ fonte de recursos da _____________________, 
elemento de despesa XXXXXXX –. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA 
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação
dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Guatapara, Agência 
n°_____, Conta Corrente nº_______. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o 
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita 
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, 
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais 
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, 
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente 
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento 
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de 
viagem; bilhetes de passagem e outros;
§ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se 
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas 
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e 
municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até ___/___/___, e poderá ser 
modificado ou complementado, havendo concordância entre os 
partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, por 
igual período, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas 
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a 
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e 
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em 
que participaram do acordo. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do 
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 
nº 8.666/1993 ou Lei 14.133 de 2021. 
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO 
As questões porventura oriundas das interpretações deste 
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça 
Estadual de Mato Grosso. 
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e 
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente 
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo que também subscrevem. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de março de 2023.
Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. 
Guatapará
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS: 
1ª ____________________________________ 
CPF Nº
2ª ____________________________________ 
CPF Nº 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei
De 20 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos 
Pequenos Produtores Rurais do P.A Guatapará.
O convênio tem como objetivo Auxiliar a Associação 
para apoio aos pequenos produtores, devendo a Associação apoiar
os pequenos produtores no desenvolvimento das atividades 
agrícolas, melhorar as condições de vida na área rural e 
aumentar a produtividade agrícola do P.A. Guatapará.
A cooperação financeira será no valor de R$ 
1.500,00(um mil e quinhentos reais) mensais.
Ademais, o Convênio será celebrado por tempo 
determinado de um (01) ano, podendo ocorrer prorrogação, uma
única vez, por igual período, mediante termo aditivo.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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