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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei nº _____/2023
De 31 de março de 2023.
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei
Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que
trata da Reestruturação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o § 7o ao artigo 41, da Lei Municipal no
1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
(...)
Art. 41 (...)
§ 7o - Os valores constantes do Anexo Único, quanto ao
valor do subsídio e de plantão, serão pagos a partir do
exercício financeiro de 2024, aos novos conselheiros
tutelares eleitos nos termos do próximo processo de
escolha.
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogamse as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 31 de março de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 31 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que altera a Lei Municipal
n.º 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Conselho Tutelar de Canarana.
O projeto propõe o acréscimo do § 7o ao artigo 41, para
constar, quanto ao valor do subsídio e de plantão, que serão pagos
a partir do exercício financeiro de 2024, aos novos conselheiros
tutelares eleitos nos termos do próximo processo de escolha.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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