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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
DES Cr VT CNPJ: 02.575.599/0001-17
Projeto de Lei nº 29/2023.
De 04 de abril de 2023
"Dispõe Sobre imóveis com obras paradas a mais
de 60 (sessenta) dias no âmbito do município e dá
outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva
Santarém:
Art. 1º - Ficam os proprietários de imóveis em fase de construção com suas obras
paralisadas há mais de 60 (sessenta) dias, desabitados, obrigados a promover à
vedação de portas, janelas e outras formas de acesso, de maneira que impossibilite o
seu uso e entrada de pessoas não autorizadas.
Art. 2º - O Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal que ficar responsável após
a devida regulamentação, ficará encarregado de zelar pelo cumprimento da presente
lei, notificando previamente os proprietários de imóveis que se enquadrarem na
situação prevista no artigo anterior e aplicando as penalidades previstas no artigo 3º
desta lei, quando não atendida a notificação.
Art. 3º - O não cumprimento ao disposto na presente lei sujeitará o infrator às
seguintes sanções:
I - Advertência
II - Multa, a ser aplicada em dopro nos casos de reincidência.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal regulamentará a presente Lei no que couber de
acordo com as necessidades. | N
)
Art. 5º - Esta lei entrará emlvigor-+á data de sua publicação.
À R
, a
Sancler da'Silva Santaré en PM RR
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
ARENA CNPJ: 02.575.599/0001-17
MENSAGEM: Projeto de Lei nº 29/2023 de 04 de abril de 2023.
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O projeto de lei em análise pretende obrigar os proprietários de
imóveis em fase de construção com suas obras paralisadas há mais de 60
(sessenta) dias, desabitados, a promover a vedação de portas, janelas e outras
formas de acesso, de maneira que impossibilite o seu uso e entrada de pessoas não
autorizadas.
A medida não só ajudará a preservar a construção do proprietário,
como trará mais segurança para as moradias próximas e também aos pedestres
que circularem nas imediações da construção, inclusive à noite.
Pelos motivos acima apresentados e ante a relevância da matéria,
solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Canarana, abril de 2023.
Vereator por Capárana MT
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