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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº_____/2023
De 14 de abril de 2023.
Dispõe sobre alteração de dispositivo na
Lei Municipal n° 1.387, de 07 de agosto de
2018, que trata da concessão de empréstimos
sob garantia de consignação em folha de
pagamento, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2o, da Lei Municipal n° 1.387, de 07
de agosto de 2018, que trata da concessão de empréstimos sob
garantia de consignação em folha de pagamento, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º Os descontos aludidos no artigo anterior, em
folha de pagamento, ressalvados os obrigatórios,
somente serão admitidos mediante expressa
autorização do servidor ou do agente político, não
podendo exceder a 45% quarenta e cinco por cento),
dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados
para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de
cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do
cartão de crédito.
§ 1o (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 14 de abril de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
13 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre a
alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 1.387, de 07 de agosto
de 2018, quanto a concessão de empréstimos sob garantia de
consignação em folha de pagamento.
O projeto propõe a alteração do artigo 2o, da Lei Municipal n°
1.387, de 07 de agosto de 2018, para permitir que o percentual de
desconto, empréstimo consignado, seja de até 45% (quarenta e cinco
por cento).
Ademais, este percentual já está sendo aplicado pelas
instituições bancárias para outros órgãos públicos, conforme oficio
09/2023/4327, e a Lei Federal 14509, de 2022, em anexos.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente
Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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