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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivo na Lei Municipal n° 1.387, de 07 de agosto de 2018, que trata da concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento, e dá outras providências. ”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-05-03 Aguardando sanção governamental
2023-05-02 Proposição aprovada
2023-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-28 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-04-18 Encaminhado as Comissões
2023-04-14 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T21:15:37.082743-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 Projeto de Lei Municipal nº_____/2023
 De 14 de abril de 2023.
Dispõe sobre alteração de dispositivo na 
Lei Municipal n° 1.387, de 07 de agosto de 
2018, que trata da concessão de empréstimos 
sob garantia de consignação em folha de 
pagamento, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2o, da Lei Municipal n° 1.387, de 07 
de agosto de 2018, que trata da concessão de empréstimos sob 
garantia de consignação em folha de pagamento, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 2º Os descontos aludidos no artigo anterior, em 
folha de pagamento, ressalvados os obrigatórios, 
somente serão admitidos mediante expressa 
autorização do servidor ou do agente político, não 
podendo exceder a 45% quarenta e cinco por cento), 
dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados 
para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de 
cartão de crédito; ou 
II - utilização com finalidade de saque por meio do 
cartão de crédito.
§ 1o (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 14 de abril de 
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
13 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre a 
alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 1.387, de 07 de agosto 
de 2018, quanto a concessão de empréstimos sob garantia de 
consignação em folha de pagamento.
O projeto propõe a alteração do artigo 2o, da Lei Municipal n° 
1.387, de 07 de agosto de 2018, para permitir que o percentual de 
desconto, empréstimo consignado, seja de até 45% (quarenta e cinco 
por cento).
Ademais, este percentual já está sendo aplicado pelas 
instituições bancárias para outros órgãos públicos, conforme oficio 
09/2023/4327, e a Lei Federal 14509, de 2022, em anexos.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da 
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente 
Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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