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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.“
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-05-03 Aguardando sanção governamental
2023-05-02 Proposição aprovada
2023-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-28 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-04-18 Encaminhado as Comissões
2023-04-14 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T21:16:34.458308-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2023.
 De 14 de abril de 2023.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial Suplementar, com 
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e 
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição 
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Especial Suplementar R$ 100.000,00 (Cem mil 
reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 
1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
PROGRAMA: 0025 – PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
Proj:/Ativ: 1.065 – Construção de Centro de Cultura Indígena e Turístico 
11.02.23.695.025.1.065.4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00 (Cem 
mil reais). 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Anulação parcial de Dotação, conforme o disposto na lei Municipal 
1.690/22 de 21 de dezembro de 2022
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 – GAINETE DA SECRETARIA DE DES. SOCIOECONÔMICO E TURÍSTICO
PROGRAMA: 0025 – PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
FONTE DE RECURSO: 500 – Recursos Ordinários
Proj:/Ativ: 2.084 – Manutenção, Realização de Eventos no Parque de 
Exposição 
11.01.23.695.025.2.084.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00 (Cem
mil reais). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 14 de abril de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei que trata sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação 
(convênio 1648-2021), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 
e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências.
A abertura de credito é para a construção do Centro de 
Atendimento ao Turista – CAT do município de Canarana – MT.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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