br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-04-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE - e dá outras providências.”
native_id2718

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-05 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-05-03 Aguardando sanção governamental
2023-05-02 Proposição aprovada
2023-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-28 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-04-18 Encaminhado as Comissões
2023-04-14 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T21:17:27.028773-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2023
De 14 de abril de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o CENTRO
DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO
CENTRO OESTE - e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, e art. 116, da Lei 8.666 de 1993, faço saber
que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE — CTG, CNPJ 01.374.354/0001-69, associação sem fins
lucrativos, com sede na Rua Palmeira das Missões, nº. 233, Bairro
Nova Canarana, em Canarana -— MT, CEP: 78640-000, para apoio
financeiro com a finalidade do CTG disponibilizar aulas de
danças folclóricas gaúchas e outras atividades culturais, para
atender crianças e adolescentes da comunidade e para manter o
trabalho cultural e social desenvolvido com as invernadas
artísticas.
S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 8.000,00(oito mil reais
mensais, a serem pagos durante 10 (dez) meses, na forma
estabelecida no Termo de Convênio (Anexo I).
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já,
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso
de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula
constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas
legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º —
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 14 de abril de
2023.
FABIO feinndadefoma
MARCOS — hicóstines
PEREIRA DE Chpemmtars
FARIA:8884 7
846187 Sstiscoroo
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200
CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I - TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E CENTRO DE
TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira
de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448,461-87, e do outro
lado o CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE,
situado à Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana - MT, CEP:
78640-000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste
ato representado por seu Presidente » hbrasileirof(a),
(estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade nº , inscrito no CPF sob nº
, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este Termo de CONVÊNIO, que se Íregerá em observância das
disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. /2023, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$
8.000,00(oito mil reais) mensais, a serem pagos durante 10 (dez)
meses, para apoio financeiro com a finalidade do CTG
disponibilizar aulas de danças folclóricas gaúchas e outras
atividades culturais, para atender crianças e adolescentes da
comunidade e para manter o trabalho cultural e social
desenvolvido com as invernadas artísticas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEC:
São obrigações do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO
CENTRO OESTE:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, apés o pagamento de
cada parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou
trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal
que o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE
utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades
constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de
Administração, por parte do(a) Município e + por
parte do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Rua Miraguaíi, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: XXXXXXX -.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE
TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE, Banco XXXXXXX,
Agência nº , Conta Corrente nº
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando
os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / , e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Rua Miraguai, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de abril de 2023.
Presidente do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS :
12
CPF Nº
22
CPF Nº
Rua Miraguai, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º 12021
1 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Convênio:
c) Partícipes do Convênio:
* CONVENENTES:
* INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da xxxxxxxxx
2 - META A SER ATINGIDA - Finalidade
24-
2.2
3 — ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 — Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT é xxxxxxxxx.
3.2 — Publicação do Convênio.
3.3 — Designar profissionais responsáveis pela supervisão do Convênio.
3.4 — Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando
definir, planejar, executar e avaliar as ações decorrentes do Convênio ao qual este Plano
de Trabalho está vinculado.
4 — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no
Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
5 — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva prestação de
contas.
6 PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO - VIGÊNCIA 12 meses,
contados da data de assinatura do Convênio ao quai este Plano de Trabalho está
vinculado.
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 14 de abril de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICÔES
GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, para apoio
financeiro ao CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE, com a finalidade do CTG disponibilizar aulas de danças
folclóricas gaúchas e outras atividades culturais, para atender
crianças e adolescentes da comunidade e para manter o trabalho
cultural e social desenvolvido com as invernadas artísticas.
O Valor está previsto em R$ 8.000,00(cito mil reais)
mensais, a serem pagos durante 10 (dez) meses.
Diante do exposto, por ser considerada uma medida de ação
cultural e social, o Poder executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
FABIO Assinado deforma
MARS O ass ERRA DE
PEREIRA DE IAZES44B4G187
FARIA:8884484 Dados: 2023.04.14
pi estas amo
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso

open original →