CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
AREA CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI Nº 037/2023
De 28 de abril de 2023
“Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar
a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à
UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das
Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de
Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá,
e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa.
Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação
Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO UNICO da presente Lei, passando a ser
parte integrante.
Artigo 2º- Para'custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a
entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da
mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário:
3.3.90-41 contribuições:
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Direta;
41- Contribuições.
Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Via de Canarana/MT; 28 de abril de 2023
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ieida C. Ribeiro
Secretário
fae'Govari .Egéfon Porsch Sancler da sra er a
Presidente —Yice Presidente 1º Secretário,
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Presidente Vice Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
DE EIRARRBR CNPJ: 02.575.599/0001-17
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei hora apresentado tem a finalidade de submeter à consideração
da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Excelências, a apreciação com a consequente
aprovação de Termo de Filiação e Cooperação Técnica deste Poder Legislativo Municipal com a
UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo.
A UCMMAT — União das Câmaras Municipal de Mato Grosso, entidade privada,
na forma de associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1991 congrega e
representa, legitimamente, as 141 Câmaras Municipais de Vereadores Mato-grossenses, cujas
atividades são voltadas para articulação política, institucional, técnica e jurídica, junto aos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, na busca do fortalecimento da causa municipalista, junto às esferas
estaduais e federais.
Na qualidade de associada, a Câmara Municipal! de Vereadores de
Canarana/MT, bem como, todos os vereadores desta Casa de Leis, poderão ser capacitados e
orientados para o bom exercício de suas funções legislativas, pois, conforme cediço, os objetivos e
finalidades de tal associação visam melhorar o desempenho dos Poderes Legislativos do Estado de
Mato Grosso, seja capacitando os seus representantes, seja representando-os na defesa dos seus
interesses em todo o território nacional.
A UCMMAT representa os interesses de seus filiados, participando ativamente,
tanto a nível estadual como federal, de campanhas, reuniões, congressos, seminários, enire outros
eventos, além dos diversos modos de reivindicações e defesas dos direitos do Legislativo Municipal,
sendo reconhecida publicamente pelas conquistas logradas neste âmbito.
Como forma de vínculo de representatividade institucional, a UCMMAT luta em
defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal em Mato Grosso e para o estabelecimento de
condições de cooperação entre as partes, visando o planejamento, a execução, a implantação e o
desenvolvimento de atividades institucionais, por meio de ações conjuntas coordenadas, orientadas e
assessoradas por seu quadro técnico qualificado.
Ao se associar a UCMMAT, os vereadores, servidores e dependentes das
Câmaras municipais passam a ter diversas vantagens como descontos em hotéis, restaurantes,
faculdades, locadora de veículos, plano de saúde, recebimento de pareceres jurídico e contábil sobre
assuntos afins à Administração Pública.
Por fim, conclamamos a todos os Nobres Edis para a aprovação deste
relevante projeto, uma vez que é notória a capacidade organizacional da UCMMAT em todo o Estado
de Mato Grosso e o relevante auxílio que ela prestará à Câmara Municipal de Vereadores de
Canarana/MT e a sociedade de um modo geral.
No ensejo, apresento a Vossas Excelências protestos de elevado apreço e
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Sala das Sessões; 28 PAO
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Atenciosamente, ) d a Dj
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distinta consideração.
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Saneler da Silva Santaré Su meida €. Ribeiro
2º Secretário
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OPERAR CNPJ: 02.575.599/0001-17
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TECNICA
QUE ENTRE S! CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CANARANA E A UCMMAT —
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO
GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANARANA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no endereço (Rua, Avenida,
Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o nº 02575599000117, neste ato representada por seu (sua)
Presidente, Sr. (a), Rafael Govari, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 2087887473
SSP/MT e CPE nº 007.735.920-83 e a UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação
Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98,
com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello- CEP
nº:78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS
RIOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14797623 SSP/MT e CPF nº 006.728.551-19, de
comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica,
mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Canarana junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso —
UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal
nº ; €, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos
princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em
seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de
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li- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos,
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DECANARANA-MT
simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;
1!l- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos
meios que se fizerem necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a
representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e
no país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de
orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Canarana.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CANARANA.
3.4. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana deverá:
1- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido na
Lei Municipal N.
— — H- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo,
1!l- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do
intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato
Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que,
para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, é de R$
9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) que serão pagos em 12 (DOZE) parcelas
mensais e iguais de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) a PARTIR DE MAIO DE 2023.
Bu. Ric Grande do Sul,
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PARRA CNPJ: 02,575.599/0001-17
4.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana repassará mensalmente
à UCMMAT a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de contribuição
associativa;
|- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio
de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta
Corrente 10.647-X ou PIX 33.0003.757/0001-98.
CLÁUSLULA QUINTA — DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com
recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana previstos no Orçamento
Anual, na seguinte rubrica orçamentária:
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao
exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do
ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, até 30/04/2024.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as
devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que
couber.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte
interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais
do Estado de Mato Grósso —“UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela
Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições
associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em
que nenhuma multa será devida.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
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DR CANARAHA-MT CNPJ: 02.575.599/0001-17
CLÁUSULA OITAVA — DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos
pelas partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA — DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus
efeitos legais.
Canarana-MT, de de 2023.
CÂMARA E A DE CANARANA
RAFAEL GOVARI
PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
BRUNO LINS RIOS
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
01.
02.
iv. Rio Crande qo Sul *