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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-04-28
Ementa“Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2023 – data focal 31/12/2022, mantém o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e das outras providências.
native_id2735

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-05-16 Aguardando sanção governamental
2023-05-15 Proposição aprovada
2023-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-11 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-05-02 Encaminhado as Comissões
2023-04-28 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T21:08:45.858949-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 Projeto de Lei Municipal n.º ____2023
 De 27 de abril de 2023.
“Dispõe sobre a homologação do Relatório 
da Reavaliação Atuarial de 2023 – data 
focal 31/12/2022, mantém o Custo Normal e 
modifica o Plano de Amortização do Regime 
Próprio de Previdência Social, custeados 
pelo Ente Federativo, conforme diretrizes 
Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e 
das outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei:
Considerando que o § 3º, artigo 53 da Portaria MTP 1.467/2022, 
determina que a taxa de administração do plano de custeio 
proposto na avaliação atuarial deverá ser corretamente 
dimensionada, de forma a impossibilitar que sejam utilizados, 
para administração do RPPS, recursos das contribuições 
destinadas à cobertura dos benefícios do plano.
Art. 1°. A contribuição previdenciária de responsabilidade dos 
servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios 
previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da 
unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), 
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos 
servidores ativos.
Art. 2°. A contribuição previdenciária de responsabilidade dos 
aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos 
benefícios previdenciários, necessárias à organização e 
funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% 
(quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos 
concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do regime geral de previdência social de que 
trata o art. 201.
Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do 
ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à 
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 
16,12% (dezesseis inteiros e doze centésimos por cento), 
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos 
servidores ativos, compreendendo:
I - A alíquota de custo normal de 16,12% (dezesseis inteiros e 
doze centésimos por cento) refere-se à:
a) 14,00% (quatorze por cento) destinada ao custeio dos 
benefícios previdenciários; e 
b) 2,12% (Dois inteiros e doze centésimos por cento) 
corretamente dimensionado na Reavaliação Atuarial nº 1.875/2023, 
data focal 31/12/2022, realizada em 25 de janeiro de 2023 
destinada ao custeio das despesas correntes e de capital 
necessários à organização e financiamento da unidade gestora do 
RPPS;
Parágrafo Único. O Limite de Gasto Anual da despesa de 
Administração (despesas correntes e de capital) do RPPS foi 
definida sendo uma alíquota de 2,70% (dois inteiros e setenta 
centésimos por cento) calculada sobre o somatório da Base de 
cálculo da Folha Anual de Remuneração Bruta dos Servidores 
Ativos, mais a Folha Anual Bruta dos Proventos de Aposentadoria 
e Pensão por Morte do RPPS apurado no exercício financeiro 
anterior. Para a constituição da Reserva Administrativa, ao 
aplicar a alíquota de custo normal do ente, o valor a ser 
arrecadado incidirá sobre uma Base de cálculo menor, sendo 
somente o somatório da Folha Anual de Remuneração de 
Contribuição dos Servidores Ativos. Dessa forma, para se manter 
a equivalência entre o limite de gasto anual e o valor 
arrecadado para a constituição da Reserva Administrativa, faz-se 
necessário a equivalência da alíquota da Taxa de Administração 
na Reavaliação Atuarial/2023 – data focal 31/12/2022, afim de 
atender o artigo 53, § 3º da Portaria MTP 1.467/2022, que 
determina que a Taxa de Administração demonstrada na Reavaliação 
Atuarial deverá ser corretamente dimensionada, de forma a 
impossibilitar que sejam utilizados para administração do RPPS, 
recursos das contribuições destinadas à cobertura dos benefícios 
do plano.
Art. 4°. Fica instituído plano de amortização destinado ao 
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade 
da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente 
definidas na tabela anexo a esta Lei. 
Art. 5º. Fica homologado os resultados do Relatório da 
Reavaliação Atuarial nº 1.875/2023, data focal 31/12/2022, 
realizada em 25 de janeiro de 2023.
Art. 6º. Revoga-se neste ato, a Lei Municipal nº 1.659 de 02 de 
agosto de 2022.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, 27 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO 
ANUAL
Custo 
Suplementar
0 (93.021.055,19)
1 2023 (94.919.904,92) (1.898.849,73) 4.530.125,39 2.631.275,66 9,15%
2 2024 (95.765.530,38) (845.625,47) 4.622.599,37 3.776.973,90 13,00%
3 2025 (95.718.892,57) 46.637,81 4.663.781,33 4.710.419,14 16,05%
4 2026 (95.571.541,99) 147.350,58 4.661.510,07 4.808.860,65 16,23%
5 2027 (95.316.516,64) 255.025,35 4.654.334,10 4.909.359,45 16,40%
6 2028 (94.946.472,46) 370.044,18 4.641.914,36 5.011.958,54 16,58%
7 2029 (94.453.663,86) 492.808,60 4.623.893,21 5.116.701,81 16,76%
8 2030 (93.829.923,20) 623.740,66 4.599.893,43 5.223.634,09 16,94%
9 2031 (93.066.639,36) 763.283,84 4.569.517,26 5.332.801,10 17,12%
10 2032 (92.154.735,14) 911.904,22 4.532.345,34 5.444.249,56 17,30%
11 2033 (91.084.643,60) 1.070.091,54 4.487.935,60 5.558.027,14 17,49%
12 2034 (89.846.283,22) 1.238.360,38 4.435.822,14 5.674.182,53 17,68%
13 2035 (88.429.031,80) 1.417.251,41 4.375.513,99 5.792.765,41 17,87%
14 2036 (86.821.699,14) 1.607.332,66 4.306.493,85 5.913.826,51 18,06%
15 2037 (85.012.498,26) 1.809.200,88 4.228.216,75 6.037.417,63 18,26%
16 2038 (82.989.015,29) 2.023.482,97 4.140.108,67 6.163.591,64 18,46%
17 2039 (80.738.177,82) 2.250.837,47 4.041.565,04 6.292.402,51 18,66%
18 2040 (78.246.221,71) 2.491.956,11 3.931.949,26 6.423.905,37 18,86%
19 2041 (75.498.656,25) 2.747.565,46 3.810.591,00 6.558.156,46 19,06%
20 2042 (72.480.227,60) 3.018.428,66 3.676.784,56 6.695.213,22 19,27%
21 2043 (69.174.880,40) 3.305.347,20 3.529.787,08 6.835.134,28 19,47%
22 2044 (65.565.717,57) 3.609.162,83 3.368.816,68 6.977.979,51 19,68%
23 2045 (61.634.958,00) 3.930.759,57 3.193.050,45 7.123.810,01 19,90%
24 2046 (57.363.892,28) 4.271.065,72 3.001.622,45 7.272.688,18 20,11%
25 2047 (52.732.836,13) 4.631.056,15 2.793.621,55 7.424.677,70 20,33%
26 2048 (47.721.081,65) 5.011.754,48 2.568.089,12 7.579.843,60 20,55%
27 2049 (42.306.846,06) 5.414.235,59 2.324.016,68 7.738.252,27 20,77%
28 2050 (36.467.218,00) 5.839.628,06 2.060.343,40 7.899.971,46 20,99%
29 2051 (30.178.101,15) 6.289.116,85 1.775.953,52 8.065.070,37 21,22%
30 2052 (23.414.155,05) 6.763.946,10 1.469.673,53 8.233.619,63 21,45%
31 2053 (16.148.733,06) 7.265.421,99 1.140.269,35 8.405.691,34 21,68%
32 2054 (8.353.817,23) 7.794.915,83 786.443,30 8.581.359,13 21,91%
33 2055 50,00 8.353.867,23 406.830,90 8.760.698,13 22,15%
34 2056 - - - - 0,00%
35 2057 - - - - 0,00%
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2023
De 27 de abril de 2023.
Assunto: “Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação 
Atuarial de 2023”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a Reavaliação Atuarial/2022 e altera as alíquotas de 
contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime 
Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências 
para a devida apreciação e deliberação do plenário deste 
parlamento.
O Projeto de Lei tem o objetivo homologação do Relatório da 
Reavaliação Atuarial de 2023 – data focal 31/12/2022, mantém o 
Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio 
de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme 
diretrizes Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e das outras 
providências.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores 
renovamos protestos de estima consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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