ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal n.º ____2023
De 27 de abril de 2023.
“Dispõe sobre a homologação do Relatório
da Reavaliação Atuarial de 2023 – data
focal 31/12/2022, mantém o Custo Normal e
modifica o Plano de Amortização do Regime
Próprio de Previdência Social, custeados
pelo Ente Federativo, conforme diretrizes
Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e
das outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Considerando que o § 3º, artigo 53 da Portaria MTP 1.467/2022,
determina que a taxa de administração do plano de custeio
proposto na avaliação atuarial deverá ser corretamente
dimensionada, de forma a impossibilitar que sejam utilizados,
para administração do RPPS, recursos das contribuições
destinadas à cobertura dos benefícios do plano.
Art. 1°. A contribuição previdenciária de responsabilidade dos
servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios
previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da
unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos.
Art. 2°. A contribuição previdenciária de responsabilidade dos
aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos
benefícios previdenciários, necessárias à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00%
(quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos
concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social de que
trata o art. 201.
Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do
ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de
16,12% (dezesseis inteiros e doze centésimos por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos, compreendendo:
I - A alíquota de custo normal de 16,12% (dezesseis inteiros e
doze centésimos por cento) refere-se à:
a) 14,00% (quatorze por cento) destinada ao custeio dos
benefícios previdenciários; e
b) 2,12% (Dois inteiros e doze centésimos por cento)
corretamente dimensionado na Reavaliação Atuarial nº 1.875/2023,
data focal 31/12/2022, realizada em 25 de janeiro de 2023
destinada ao custeio das despesas correntes e de capital
necessários à organização e financiamento da unidade gestora do
RPPS;
Parágrafo Único. O Limite de Gasto Anual da despesa de
Administração (despesas correntes e de capital) do RPPS foi
definida sendo uma alíquota de 2,70% (dois inteiros e setenta
centésimos por cento) calculada sobre o somatório da Base de
cálculo da Folha Anual de Remuneração Bruta dos Servidores
Ativos, mais a Folha Anual Bruta dos Proventos de Aposentadoria
e Pensão por Morte do RPPS apurado no exercício financeiro
anterior. Para a constituição da Reserva Administrativa, ao
aplicar a alíquota de custo normal do ente, o valor a ser
arrecadado incidirá sobre uma Base de cálculo menor, sendo
somente o somatório da Folha Anual de Remuneração de
Contribuição dos Servidores Ativos. Dessa forma, para se manter
a equivalência entre o limite de gasto anual e o valor
arrecadado para a constituição da Reserva Administrativa, faz-se
necessário a equivalência da alíquota da Taxa de Administração
na Reavaliação Atuarial/2023 – data focal 31/12/2022, afim de
atender o artigo 53, § 3º da Portaria MTP 1.467/2022, que
determina que a Taxa de Administração demonstrada na Reavaliação
Atuarial deverá ser corretamente dimensionada, de forma a
impossibilitar que sejam utilizados para administração do RPPS,
recursos das contribuições destinadas à cobertura dos benefícios
do plano.
Art. 4°. Fica instituído plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade
da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente
definidas na tabela anexo a esta Lei.
Art. 5º. Fica homologado os resultados do Relatório da
Reavaliação Atuarial nº 1.875/2023, data focal 31/12/2022,
realizada em 25 de janeiro de 2023.
Art. 6º. Revoga-se neste ato, a Lei Municipal nº 1.659 de 02 de
agosto de 2022.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 27 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO
ANUAL
Custo
Suplementar
0 (93.021.055,19)
1 2023 (94.919.904,92) (1.898.849,73) 4.530.125,39 2.631.275,66 9,15%
2 2024 (95.765.530,38) (845.625,47) 4.622.599,37 3.776.973,90 13,00%
3 2025 (95.718.892,57) 46.637,81 4.663.781,33 4.710.419,14 16,05%
4 2026 (95.571.541,99) 147.350,58 4.661.510,07 4.808.860,65 16,23%
5 2027 (95.316.516,64) 255.025,35 4.654.334,10 4.909.359,45 16,40%
6 2028 (94.946.472,46) 370.044,18 4.641.914,36 5.011.958,54 16,58%
7 2029 (94.453.663,86) 492.808,60 4.623.893,21 5.116.701,81 16,76%
8 2030 (93.829.923,20) 623.740,66 4.599.893,43 5.223.634,09 16,94%
9 2031 (93.066.639,36) 763.283,84 4.569.517,26 5.332.801,10 17,12%
10 2032 (92.154.735,14) 911.904,22 4.532.345,34 5.444.249,56 17,30%
11 2033 (91.084.643,60) 1.070.091,54 4.487.935,60 5.558.027,14 17,49%
12 2034 (89.846.283,22) 1.238.360,38 4.435.822,14 5.674.182,53 17,68%
13 2035 (88.429.031,80) 1.417.251,41 4.375.513,99 5.792.765,41 17,87%
14 2036 (86.821.699,14) 1.607.332,66 4.306.493,85 5.913.826,51 18,06%
15 2037 (85.012.498,26) 1.809.200,88 4.228.216,75 6.037.417,63 18,26%
16 2038 (82.989.015,29) 2.023.482,97 4.140.108,67 6.163.591,64 18,46%
17 2039 (80.738.177,82) 2.250.837,47 4.041.565,04 6.292.402,51 18,66%
18 2040 (78.246.221,71) 2.491.956,11 3.931.949,26 6.423.905,37 18,86%
19 2041 (75.498.656,25) 2.747.565,46 3.810.591,00 6.558.156,46 19,06%
20 2042 (72.480.227,60) 3.018.428,66 3.676.784,56 6.695.213,22 19,27%
21 2043 (69.174.880,40) 3.305.347,20 3.529.787,08 6.835.134,28 19,47%
22 2044 (65.565.717,57) 3.609.162,83 3.368.816,68 6.977.979,51 19,68%
23 2045 (61.634.958,00) 3.930.759,57 3.193.050,45 7.123.810,01 19,90%
24 2046 (57.363.892,28) 4.271.065,72 3.001.622,45 7.272.688,18 20,11%
25 2047 (52.732.836,13) 4.631.056,15 2.793.621,55 7.424.677,70 20,33%
26 2048 (47.721.081,65) 5.011.754,48 2.568.089,12 7.579.843,60 20,55%
27 2049 (42.306.846,06) 5.414.235,59 2.324.016,68 7.738.252,27 20,77%
28 2050 (36.467.218,00) 5.839.628,06 2.060.343,40 7.899.971,46 20,99%
29 2051 (30.178.101,15) 6.289.116,85 1.775.953,52 8.065.070,37 21,22%
30 2052 (23.414.155,05) 6.763.946,10 1.469.673,53 8.233.619,63 21,45%
31 2053 (16.148.733,06) 7.265.421,99 1.140.269,35 8.405.691,34 21,68%
32 2054 (8.353.817,23) 7.794.915,83 786.443,30 8.581.359,13 21,91%
33 2055 50,00 8.353.867,23 406.830,90 8.760.698,13 22,15%
34 2056 - - - - 0,00%
35 2057 - - - - 0,00%
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2023
De 27 de abril de 2023.
Assunto: “Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação
Atuarial de 2023”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a Reavaliação Atuarial/2022 e altera as alíquotas de
contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências
para a devida apreciação e deliberação do plenário deste
parlamento.
O Projeto de Lei tem o objetivo homologação do Relatório da
Reavaliação Atuarial de 2023 – data focal 31/12/2022, mantém o
Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio
de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme
diretrizes Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e das outras
providências.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores
renovamos protestos de estima consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal