ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal n.º 2023
De 27 de abril de 2023.
“Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo conceder Direito Real de Uso, de
uma área de 12,608,26m?, ao Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso - IEMT, e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título
gratuito, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso — IFMT, Autarquia Federal, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 10.784.782/0001-50, o direito real de uso
de bem público municipal, constituído por uma área de terras
localizada no perímetro urbano desta cidade, com área de
12,608,26m? (doze mil, seiscentos e oito metros e vinte e seis
centímetros quadrados), matricula sob o nº 14.741, destinado para
ampliação das instalações do Centro de Referência do IFMT em
Canarana - MT, e instalação do viveiro municipal.
Art.2º A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a
celebração de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, na forma
do anexo único desta lei.
Art.3º A concessão dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar
da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO.
S 1º O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público
devidamente caracterizado através de motivação expressa.
S 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo, sem o ato
de prorrogação, o imóvel retornará ao Município.
S3º A Autarquia Federal concessionária deverá iniciar a ampliação
do Campo de Ensaio, Centro de Referência, Viveiro Municipal e
Unidade de Produção de Fruticultura Irrigada no prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, contados da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, sob
pena de reversão da posse do imóvel ao Município de Canarana, a
critério do Poder Executivo.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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Art.4º A Autarquia Federal concessionária responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir
sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.
ALE .So Resolve-se a concessão antes de seu termo se a
concessionária der ao imóvel, destinação diversa da estabelecida,
ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as
benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art.6º É dispensada a concorrência pública para a concessão
autorizada no art. 1º desta Lei, por tratar-se de Autarquia
Federal, sem fins lucrativos.
Art.7º Em contrapartida a Autarquia Federal: cede gratuitamente
suas instalações para eventos do, ou patrocinados pelo Município,
respeitado o interesse público; doará veículos em desfazimento para
o município e disponibilizará profissionais técnicos para
acompanhamento na produção de mudas, quando solicitados.
Art.8º As demais condições para a concessão de que trata esta Lei
estão definidas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, em
anexo.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 27 de abril de 2023.
Assinado de
FABIO MARCOS forma digital por
PEREIRA DE FABIO MARCOS
FARIA:8884484 PEREIRA DE
Is. FARIA BBBA 8461
8?
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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Anexo Único
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE Uso
Pelo presente instrumento de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, regido pelas normas de Direito Administrativo, natureza de
Contrato Administrativo, firmado entre o MUNICÍPIO DE CANARANA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
n.º 15.023.922/0001-91, com sede na Rua Miraguaí nº 228 Centro, na
cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.367.1142
SESP/GO, inscrito no CPF fis 1º 888.448.461-87, doravante
denominado CONCEDENTE, e de outro lado o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, inscrito no
CNPJ sob n. 10.784.782/0001-50, com sede (ende D XXXXXX), por seu
representante legal, nome E KXXXX, doravante
designados CONCESSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO com fundamento na Lei Municipal nº
+ Conforme as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
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CLAUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE é legítimo proprietário da área de
terras localizada no perímetro urbano desta cidade, área de
12,608,26m? (doze mil, seiscentos e oito metros e vinte e seis
centímetros quadrados), registrada na matricula sob o nº 14.741,
CRI da Comarca de Canarana/MT.
CLAUSULA SEGUNDA: O CONCEDENTE, através deste termo, concede ao
CONCESSIONÁRIO, o direito real de uso do imóvel descrito na
cláusula primeira, para que este ali promova o Campo de Ensaio,
Centro de Referência, Viveiro Municipal e Unidade de Produção de
Fruticultura Irrigada.
CLAUSULA TERCEIRA: O CONCEDENTE e O CONCESSIONÁRIO ajustam a
presente concessão a título gratuito.
CLÁUSULA QUARTA: A concessão de direito real de uso será efetivada
mediante a celebração do presente termo de concessão de direito
real de uso.
CLAUSULA QUINTA: A concessão de que trata o presente termo dar-se-á
pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura deste.
5.1.: O prazo de que trata a cláusula acima poderá ser prorrogado
por igual período, a critério da Administração Pública, com escopo
de atender ao interesse público devidamente caracterizado através
de motivação expressa.
5.2: Transcorrido o prazo previsto nas cláusulas acima, o imóvel
retornará à posse do Município.
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CLÁUSULA SEXTA: A Autarquia Federal concessionária deverá iniciar a
ampliação do Campo de Ensaio, Centro de Referência, Viveiro
Municipal e Unidade de Produção de Fruticultura Irrigada no prazo
de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do TERMO
DE CONCESSÃO, sob pena de reversão da posse do imóvel ao Município
de Canarana, a critério do Poder Executivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em contrapartida, a Autarquia Federal cede
gratuitamente as instalações do imóvel, objeto desta concessão,
para eventos do ou patrocinados pelo Município, respeitado o
interesse público; doará veículos em desfazimento para o município
e disponibilizará profissionais técnicos para acompanhamento na
produção de mudas, quando solicitados
CLÁUSULA OITAVA: A entidade concessionária responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir
sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere este termo.
CLÁUSULA NONA: Resolve-se a concessão antes de seu termo se a
concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou
descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias
que houver feito no imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA: Após a assinatura do presente termo, fo)
CONCESSIONÁRIO poderá fruir e gozar plenamente do imóvel descrito
na cláusula primeira, para os fins ali estabelecidos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Estabelecem as partes o foro da comarca
de Canarana/MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do
presente termo.
E, por estarem assim justos e avençados, assinam o presente
instrumento em quatro vias de igual forma e teor na presença de
duas testemunhas.
Canarana, 13 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Representante do
- IEM
TESTEMUNHAS :
7a
DS o pda ui
CPF Nº
2a
DD ———
CPF Nº
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei nº /2023
De 27 de abril de 2023
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº «../2023, que trata da
autorização de Concessão de direito real de uso, a título gratuito,
de bem imóvel público municipal, ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, Autarquia Federal, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.784.782/0001-50.
A concessão trata-se de uma área de terras localizada
no perímetro urbano desta cidade, com área de 12,608,26m? (doze
mil, seiscentos e oito metros e vinte e seis centímetros
quadrados), matricula sob o nº 14.741 destinado a ampliação do
Campo de Ensaio, Centro de Referência, Viveiro Municipal e Unidade
de Produção de Fruticultura Irrigada.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida da mais absoluta
necessidade.
FABIO MARCOS Assinado de forma
PEREIRADE digital por FABIO
FARIA:B884484 do COS PEREIRA
6187 FARIA:B8844846187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
Registro de Imóveis Circunscrição da Cornarca de Canatana - Mato Grosso | Mar é
Livro nº 2 - REGISTRO GERAL VANS
SERVIÇO REGISTRAL o)
LEDI MARIA RABUSKE DIRCEU LUIS RABUSKE
OrIcIAL SUBSTITUTO
OFICIAL EFETIVA .
MATRÍCULA FICHA
| 14.741 | | , | Comarca de Canarana « MT
ANVERSO
IMOVEL : Uma área de terras, situada na zona urbana desta cidade e Comarca de
| Canarana, Estado de Mato Grosso, com a área 1 26 mê (Doze mil, seiscentos -e oito -
metros e vinte e seis centímetros quadrados), desmembrada de área maior, denominada
Centro Universitário de Canarana, que possui os seguintes limites e confrontações: Inicia-se
a descrição deste perímetro no marco M.01, de coordenadas UTM E 364.871,827 metros e
N 8.501.479,340 metros, localizado na margem esquerda da Avenida Rio Grande do Sul,
sentido Canarana à-BR-158, no eixo da estrada de acesso à Madeireira Canarana Ltda e em
comum. com marco de terras de Eloi Emesto Rabuske, segue com azimute verdadeiro de
2890217", na extensão de 85,00 metros encontrando o marco M.02, cravado na margem
da Avenida Rio Grande do Sul e em comum com marco de terras remanescentes de Valmor
Kalkmamn, confrontando-se neste alinhamento: com a citada Avenida; Daí segue com o
azimute verdadeiro de 20º43'09" na extensão de 192,74 metros encontrando o marco Mo,
cravado no limite das terras de Sergio Roberto Rocha Renz e em comum com 0 marco da
área remanescente do Município de Canarana, com quem divide neste alinhamento. Daí
Segue com azimute verdadeiro de 104º34'50" na extensão 72,75 metros, encontrando O
marco M.04, localizado no eixo da Estrada da Madeireira Canarana- Ltda, no limite de terras
de Eloi Eresto Rabuske e em comum com O marco da área de Sergio Roberto Rocha Renz,
verdadeiro de 2004308” & 155,88 metros encontrando o marco M.01, inicio deste
levantamento, dividindo neste alinhamento, com terras de Eloi Emesto Rabuske, pela
Estrada. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE G NARANA, com sede na Prefeitura Municipal,
à Rua Miraguaí, nº 87, Centro, nesta cidade-de Canarana-MT, inscrito no CNPJ sob o nº
15.023.922/0001-91, REGISTRO ANTERIOR: Desmembrada da Matrícula nº 8.988, de
ordem do Livro 2, de 25 de outubro de 2.002 deste Oficio. Protocolo nº 45.390, de
23.04.2013. Emolui :2R$47,90. Selo: AFG 5937. Canarana, 26 de abril de 2013 A
Oficial Substituta Liane Teresinha Rabusks Bronstrup).
R. 01/14.741 - Candfana, 25 de junho de 2.013. Procede-se ao registro da Escritura Pública
de Doação, lavrada no 2º Ofício Notarial e Registral desta cidade & Comarca de Canarana-
MT, às fis. 089/090 do Livro nº 01 35, em data de 18.08.2013. O proprietário, MUNICÍPIO DE
CANARANA-MT, acima qualificado, doou à MATO SO GOVE DO ESTADO,
pessoa jurídica de direito público, com sede no AC Palácio Paiaguas, eMº, anexo gabinete -
governador, Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sób o nº
03.507.415/0001-44, pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede na Rua
Engenheiro Edgar Prado Arze, nº 215, Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-
MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03,507.415/0008-10, a totalidade do imóvel objeto da
presente Matricula, CONDIÇÕES: A doação efetuada obedece a exigência da Lei Municipal
1065/2013 de 17 de junho de 2013, estabelecendo que a área doada destina-se a
construção de um Núcleo-de F ormação Contínua de Educação Profissional para os Povos
Rua Barra do Garças, nº 167 - Centro - Tele 168) 3478-1408 / 1119 - CEP 78640-000 - Canarana - MT
Indígenas é fica estipulado o prazo de 1 (um) ano para inicio da obra sob pena de reversão
da área doada ao patrimônio do Município. Valor atribuído: R$80,000,00, Protocolo nº
45.900, de 19.06.2013. Emolumentos: Isento. Selo: AGN 63930. À Oficial My eZ/.
| (Ledi Maria Rabuske).
AV: 02114741 - REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. Canarana, 25 de março de 2.019. Procede-se
a esta averbação em cumprimento ao MANDADO DE INTIMAÇÃO, expedido em 24 de
outubro de 2.017, pelo Juízo da Segunda Vara Criminal e Civel desta cidade e Comarca de
Canarana-MT, extraído dos Autos de Ação dé Revogação de Doação, Processo nº 1179-
74.2015.811.0020 —- Código 48991, onde figura como Parte Autora: MUNICÍPIO DE
CANARANA-MT é EVALDO OSVALDO DIEHL e como Parte Requerida: ESTADO DE
MATO GROSSO - CNPY nº 09.507.415/0003-06 e SECRETARIA DE ESTADO DA |»
EDUCAÇÃO — CNPJ nº 03.507 .415/0008-10 e de conformidade com a Sentença proferida
pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Arom Olímpio Pereira, datada de 17 de agosto de 2.016, para
constar a revogação do registro da-Doação, registrada no R.01 da presente Matrícula,
voltando o-imóvel ao patrimônio do. MUNICÍPIO. DE CANARANA-MT, anteriormente
qualificado. Profocolo nº 64.146, de 18.03.2019. Emolumentos: R$13,80. Selo: BFN 27320.
E H Red RE
CONTINUA NA FICHA Nº