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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA.”
native_id2737

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-05-16 Aguardando sanção governamental
2023-05-15 Proposição aprovada
2023-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-11 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-05-02 Encaminhado as Comissões
2023-04-28 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T21:11:23.801230-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Municipal nº______/2023
De 27 de abril de 2023. 
Dispõe sobre autorização ao Poder 
Executivo Municipal para firmar Convênio 
com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO 
ASSENTAMENTO SUYA, CNPJ 19.292.117/0001-14, entidade sem fins 
lucrativos, endereço R MT 020, com objetivo de custear despesas 
referente a reforma da sede da Associação, para instalação de 
um posto médico, para atendimento às famílias do assentamento
rural Suya.
§ 1o A cooperação financeira, para este convênio, será de R$ 
53.000,00(cinquenta e três mil reais), a ser pago em até 4 
(quatro) parcelas mensais, na forma estabelecida no Termo de 
Convênio (Anexo I).
Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo 
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma 
única vez, por igual período, para conclusão do convênio.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas, à Administração 
Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após 
a realização do evento ou após o repasse de cada parcela mensal.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 27 de abril de 
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
N° ____/_____de____
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO 
ASSENTAMENTO SUYA.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de 
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente 
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da 
Cédula de Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF no. XXXXXXX, e 
do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO 
ASSENTAMENTO SUYA, CNPJ 19.292.117/0001-14, doravante 
simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo 
seu/sua Presidente ________, brasileiro(a), (estado civil), 
(qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade n° 
_____________, inscrito no CPF sob n° _________________, 
considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta 
e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se 
regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em 
conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, 
mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custear despesas referente a
reforma da sede da Associação, para instalação de um posto 
médico, para atendimento às famílias do assentamento. O valor da 
cooperação financeira será de R$ 53.000,00(cinquenta e três mil 
reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o 
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, 
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula 
Primeira. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES 
São obrigações do Município: 
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de 
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos 
serviços; 
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente 
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de 
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em 
vigor; 
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das 
atividades necessárias à sua execução; 
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de 
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do 
serviço público. 
São obrigações da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO 
ASSENTAMENTO SUYA: 
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de 
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; 
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, 
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução 
do objeto deste Termo de CONVÊNIO; 
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de 
cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os 
resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades 
previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos 
recursos recebidos; 
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de 
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades 
estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL 
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza 
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o 
pessoal que a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO 
ASSENTAMENTO SUYA utilizar para a realização dos trabalhos ou 
atividades constantes deste Convênio. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO 
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO 
o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e 
______________, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
A referida despesa correrá por conta da funcional programática 
__________________ fonte de recursos da _____________________, 
elemento de despesa XXXXXXX – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA, Agência 
n°_____, Conta Corrente nº_______. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o 
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita 
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, 
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais 
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, 
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente 
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento 
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de 
viagem; bilhetes de passagem e outros;
§ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se 
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas 
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e 
municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até ___/___/___, e poderá ser 
modificado ou complementado, havendo concordância entre os 
partícipes, podendo ocorrer prorrogação, uma única vez, para 
conclusão do convênio.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas 
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a 
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e 
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em 
que participaram do acordo. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do 
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 
n.º 8.666/1993. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO 
As questões porventura oriundas das interpretações deste 
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça 
Estadual de Mato Grosso. 
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e 
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente 
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo que também subscrevem. 
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de ___________ de 2023.
Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO 
ASSENTAMENTO SUYA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS: 
1ª ____________________________________ 
CPF Nº
2ª ____________________________________ 
CPF Nº 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Projeto de Lei
De 27 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA.
O convênio tem como objetivo de custear despesas com
reforma da sede da Associação, para instalação de um posto 
médico, para atendimento às famílias do assentamento rural Suya.
A cooperação financeira será de R$ 53.000,00(cinquenta 
e três mil reais), a ser pago em até 4 (quatro) parcelas 
mensais.
Ademais, o Convênio será celebrado por tempo 
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogação, uma 
única vez, para conclusão do convênio.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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