ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº____/2023
De 28 de abril de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a alterar
valor do Convênio com a Associação de
Desenvolvimento Comunitário do
Culuene, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar
o valor da cooperação financeira, repasse mensal, para o
Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário
do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins
lucrativos, com sede na localidade do Culuene, autorizado pela
Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021, para o valor
mensal de R$ 7.000,00(Sete mil reais), a ser pago durante 12
meses.
Art. 2° - As demais condições do respectivo convênio ficam
mantidos nos termos da lei autorizativa e termo de convênio,
conforme cópias anexas.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 28 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 28 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o
Poder Executivo Municipal a alterar o valor da cooperação
financeira, repasse mensal, para o Convênio firmado com a
Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ
33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na
localidade do Culuene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de
06 de abril de 2021.
A lei 1556/2021, já havia autorizado o valor de R$
4.500,00. E a partir desta lei, a cooperação financeira será
alterada para o valor mensal de R$ 7.000,00(Sete mil reais), a
ser pago durante 12 meses.
A alteração do valor da cooperação financeira, se
justifica em razão da solicitação feita pela Associação de
Desenvolvimento Comunitário do Culuene, pois a Associação
necessita de serviços de manutenção do sistema de abastecimento
de água do Distrito do Culuene, além da já citada manutenção e
serviços de motorista de ambulância.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal