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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar valor do Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, e dá outras providências. ”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-05-16 Aguardando sanção governamental
2023-05-15 Proposição aprovada
2023-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-11 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-05-02 Encaminhado as Comissões
2023-04-28 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T21:12:01.874321-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº____/2023
De 28 de abril de 2023. 
Autoriza o Poder Executivo a alterar 
valor do Convênio com a Associação de 
Desenvolvimento Comunitário do 
Culuene, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar 
o valor da cooperação financeira, repasse mensal, para o
Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário 
do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins 
lucrativos, com sede na localidade do Culuene, autorizado pela 
Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021, para o valor 
mensal de R$ 7.000,00(Sete mil reais), a ser pago durante 12 
meses. 
Art. 2° - As demais condições do respectivo convênio ficam 
mantidos nos termos da lei autorizativa e termo de convênio, 
conforme cópias anexas.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, 28 de abril de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 28 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a alterar o valor da cooperação 
financeira, repasse mensal, para o Convênio firmado com a
Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 
33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na 
localidade do Culuene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de 
06 de abril de 2021. 
A lei 1556/2021, já havia autorizado o valor de R$ 
4.500,00. E a partir desta lei, a cooperação financeira será
alterada para o valor mensal de R$ 7.000,00(Sete mil reais), a 
ser pago durante 12 meses. 
A alteração do valor da cooperação financeira, se 
justifica em razão da solicitação feita pela Associação de 
Desenvolvimento Comunitário do Culuene, pois a Associação 
necessita de serviços de manutenção do sistema de abastecimento 
de água do Distrito do Culuene, além da já citada manutenção e 
serviços de motorista de ambulância. 
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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