ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº______/2023
De 28 de abril de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG - e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
novo convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93,
entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela,
nº 328, CEP: 78640 – 000, Canarana - MT que tem como finalidade
o custeio e manutenção financeira de insumos e manutenção do
funcionamento, à Policia Militar e Polícia Judiciária Civil,
estabelecidas no Município de Canarana-MT.
§ 1o A cooperação financeira mensal, temporariamente,
corresponderá ao valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais)
mensais, a ser paga durante o período de três (03) meses, em
que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à
crise de segurança nas escolas, com a colaboração da Policia
Militar e Policia Civil, na forma estabelecida no Termo de
Convênio (Anexo I).
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo
determinado de três (03) meses, podendo ocorrer uma única
prorrogação, por igual período, mediante termo aditivo, caso
haja prolongamento da crise de segurança nas escolas.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo,
desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos
financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material
ou formalmente inexequível.
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Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de abril de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
N° ____/_____de____
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CANARANA - MT – CONSEG.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho Comunitário de
Segurança Pública do Município de Canarana - MT – CONSEG,
situado à Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado
CONVENIADO, neste ato representado pelo seu/sua Presidente
________, brasileiro(a), (estado civil), (qualificação),
portador (a) da Carteira de Identidade n° _____________,
inscrito no CPF sob n° _________________, considerando a
necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada,
RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em
observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. _____/2023, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a Cooperação financeira,
temporariamente, correspondente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) mensais, a ser paga durante o período três (03)
meses, período em que houver necessidade de realizar ações para
enfrentamento à crise de segurança nas escolas, com a
colaboração da Policia Militar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
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concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos trabalhos
ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de
Administração, por parte do(a) Município e ______________, por
parte do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município
de Canarana - MT - CONSEG.
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CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
__________________ fonte de recursos da _____________________,
elemento de despesa XXXXXXX –.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho
Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT -
CONSEG, Agência n°_____, Conta Corrente nº_______.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até ___/___/___, e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, podendo
ocorrer uma única prorrogação, por igual período, caso haja
prolongamento da crise de segurança nas escolas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de abril de 2023.
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________
CPF Nº
2ª ____________________________________
CPF Nº
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ____/2023
De 28 de abril de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
Municipal a firmar novo Termo de Convênio com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT -
CONSEG.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, com o
objetivo de cooperação financeira mensal, temporariamente,
independente do convênio anterior, correspondente ao valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) mensais, a ser paga durante período
em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à
crise de segurança nas escolas, com a colaboração da Policia
Militar.
Ademais, a vigência deste Convênio será de três meses,
podendo ocorrer uma única prorrogação, por igual período,
mediante termo aditivo, caso haja prolongamento da crise de
segurança nas escolas.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto
de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal