ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº _____/2023
De 08 de maio de 2023.
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei
Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que
trata da Reestruturação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei
Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da
Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
(...)
Art. 30 (...)
V – Apresentar, no momento da posse, certificado de
conclusão de ensino médio.
(...)
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal no 1.719, de
30 de março de 2023, quanto à escolaridade, ao valor do subsídio e
de plantão, que passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente
Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de maio de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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ANEXO Único - Lei Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023
Alterada pela Lei Municipal no_____, de ___ de maio de 2023
CARGO PRÉREQUISITOS VAGAS CARGA
HORÁRIA SUBSÍDIO - R$ VALOR DO PLANTÃO
(R$)
CONSELHEIRO
TUTELAR
Ensino médio 05 40H 2.750,00 150,00 – 24 horas
80,00 – 12 horas
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 08 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que altera a lei n.º 1.719,
de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho
Tutelar de Canarana.
O projeto visa alterar a exigência de escolaridade para o
cargo de Conselheiro tutelar, retornando para o ensino médio, pois,
está havendo pouca procura de interessados para se inscrever no
processo de escolha dos novos conselheiros e, ainda, nos termos do
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.278.198, o Supremo Tribunal Federal – STF
– reconheceu que “não é razoável a exigência de curso superior para
aqueles que pretendem ocupar a função de conselheiro tutelar”, e
deu provimento ao recurso extraordinário para, declarar a
inconstitucionalidade do art. 29, IV, da Lei municipal n.
3.044/2019, de Francisco Morato/SP.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal