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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras providências.”
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DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T21:01:15.114106-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 Projeto de Lei Municipal nº _____/2023
 De 08 de maio de 2023.
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei 
Municipal 1.719, de 30 de março de 2023, que 
trata da Reestruturação do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente e 
Conselho Tutelar de Canarana, e dá outras 
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso V, do artigo 30, da Lei 
Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023, que trata da 
Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e Conselho Tutelar de Canarana, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
(...)
Art. 30 (...)
V – Apresentar, no momento da posse, certificado de 
conclusão de ensino médio.
(...)
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal no 1.719, de 
30 de março de 2023, quanto à escolaridade, ao valor do subsídio e 
de plantão, que passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente 
Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de maio de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ANEXO Único - Lei Municipal no 1.719, de 30 de março de 2023
Alterada pela Lei Municipal no_____, de ___ de maio de 2023
CARGO PRÉ￾REQUISITOS VAGAS CARGA 
HORÁRIA SUBSÍDIO - R$ VALOR DO PLANTÃO 
(R$)
CONSELHEIRO 
TUTELAR
Ensino médio 05 40H 2.750,00 150,00 – 24 horas
80,00 – 12 horas
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 08 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que altera a lei n.º 1.719, 
de 30 de março de 2023, que trata da Reestruturação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho 
Tutelar de Canarana.
O projeto visa alterar a exigência de escolaridade para o 
cargo de Conselheiro tutelar, retornando para o ensino médio, pois, 
está havendo pouca procura de interessados para se inscrever no 
processo de escolha dos novos conselheiros e, ainda, nos termos do 
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.278.198, o Supremo Tribunal Federal – STF 
– reconheceu que “não é razoável a exigência de curso superior para 
aqueles que pretendem ocupar a função de conselheiro tutelar”, e 
deu provimento ao recurso extraordinário para, declarar a 
inconstitucionalidade do art. 29, IV, da Lei municipal n. 
3.044/2019, de Francisco Morato/SP.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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