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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-05-11
Ementa- Projeto de Lei: Dispõe sobre autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão Cascalheira - MT, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T21:04:31.577865-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
Projeto de Lei Municipal nº____/2023
De 10 de maio de 2023.
(Autoria do executivo)
Dispõe sobre autorização para firmar 
Acordo de Cooperação Técnica com o 
Município de Ribeirão Cascalheira -
MT, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, nos Acordos do art. 66, inc. XX, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de 
Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar 
Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ribeirão 
Cascalheira - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito 
no CNPJ nº 24.772.113.0001-73, com o objetivo de conjugar 
esforços para manutenção das estradas vicinais, não 
pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do Município 
de Cascalheira -MT, conforme estabelecido no Anexo Único desta 
Lei. 
Parágrafo Único – Para execução do Acordo de Cooperação 
Técnica, o Município de Canarana - MT cederá maquinários e mão 
de obra, enquanto que o Município de Ribeirão Cascalheira - MT 
participará com cessão de óleo diesel, estimativa de 4 mil 
litros, e demais manutenções dos maquinários.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, 10 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
ANEXO ÚNICO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. __/2023 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
CANARANA/MT E O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO 
CASCALHEIRA/MT.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o 
MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ n. 15.023.922/0001-91, com sede 
administrativa na Rua Miraguai, no 228, Centro, neste Município, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos 
Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de 
Identidade n. XXXXXXX, inscrito no CPF no. XXXXXXX, juntamente 
com o município de Ribeirão Cascalheira - MT, pessoa jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ n. XXXXXXX, com sede 
administrativa na XXXXXXX, em Ribeirão Cascalheira - MT, 
representada por sua prefeita Luzia Nunes Brandão, brasileira, 
xxxxx, xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n. xxxxxxx￾SSP-xx e inscrita no CPF n. xxxxxxxxxxxxx, residente e 
domiciliada em Ribeirão Cascalheira/MT, autorizado pela Lei 
municipal n. ___/2023, com sujeição, no que couber, as normas da 
Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem 
firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica mediante 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a 
conjugação de esforços para a manutenção das estradas vicinais,
não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas do 
Município de Cascalheira - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
1. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT: 
a) Compromete-se a ceder maquinários e mão de obra (serviços de 
pessoal), por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir 
da assinatura do presente Acordo, para que o Município de 
Ribeirão Cascalheira - MT;
b) Compromete-se a fornecer ao Município de Ribeirão Cascalheira 
- MT todas as informações solicitadas com relação ao objeto do 
presente Acordo de Cooperação. 
2 – DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT: 
a) Compromete-se a executar a manutenção das estradas vicinais,
não pavimentadas, que dão acesso às aldeias indígenas situadas 
no Município de Cascalheira - MT, sendo que o combustível e 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
demais despesas com a manutenção dos maquinários serão de 
responsabilidade do Município de Ribeirão Cascalheira - MT;
b) Compromete-se a fornecer ao Município de Canarana - MT todas 
as informações solicitadas com relação ao objeto do presente 
Acordo de Cooperação. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência deste instrumento é de 90 (noventa) dias, 
contados a partir da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
As partes poderão, de mutuo acordo, prorrogar a vigência do 
Acordo de Cooperação Técnica, quando houver atraso na execução 
dos serviços, limitada esta prorrogação ao exato período do 
atraso verificado. 
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
A cessão dos maquinários e pessoal ao Município de Ribeirão 
Cascalheira - MT não gerará despesas ao Município de Canarana -
MT. As despesas executadas pelo Município de Ribeirão 
Cascalheira - MT - correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária no orçamento vigente:
XXXXXXX
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as 
devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser 
apresentada de comum acordo entre os participes, não podendo 
haver mudança do objeto. 
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
O presente Acordo de Cooperação Técnica também poderá ser 
rescindido, de comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, 
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 20 
(vinte) dias. 
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
Elegem as partes o Foro da Comarca de Canarana - MT, para 
dirimir qualquer dúvida do presente Acordo de Cooperação 
Técnica, denunciando-o a qualquer custo por mais privilegiado 
que seja. 
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este 
Acordo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo: 
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de ___________ de 2023.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CANARANA - MT
XXXXX
Prefeita Municipal
Ribeirão Cascalheira - MT
TESTEMUNHAS: 
1ª ____________________________________ 
CPF Nº
2ª ____________________________________ 
CPF Nº 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2023
De 10 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o 
Poder Executivo a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o 
Município de Ribeirão Cascalheira - MT.
O objetivo do Acordo é de conjugar esforços para 
manutenção das estradas vicinais, não pavimentadas, que dão 
acesso às aldeias indígenas do Município de Cascalheira - MT.
Para execução do Acordo de Cooperação Técnica o 
Município participará com a cessão de maquinários e serviços de 
pessoal, e o Município de Ribeirão Cascalheira participará com 
cessão de óleo diesel, estimativa de 4 mil litros, e demais 
manutenção dos maquinários.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste 
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto 
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor 
atende ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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