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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-05-11
Ementa- Projeto de Lei:” Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para a APAE, e dá outras providências.”
native_id2757

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T21:06:26.347557-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº____/2023
De 08 de maio de 2023. 
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 
nº 1.292 de 28 de abril de 2017, que 
trata da cedência de servidores para a 
APAE, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1o, da Lei Municipal nº 1.292 
de 28 de abril de 2017, que trata da cedência de servidores para 
a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Canarana – MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a 
celebrar termo de cooperação técnica com a APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Canarana – MT, objetivando a manutenção da 
instituição neste município, com a cedência de 
até 12 (doze) servidores.
(...)
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, 08 de maio de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 08 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que altera a 
redação do artigo 1o, da Lei Municipal nº 1.292 de 28 de abril de 
2017, que trata da cedência de servidores para a APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana – MT.
A lei, anteriormente, autorizava até dez servidores. 
Com a aprovação desta nova lei, o Município poderá ceder até 12 
(doze) servidores.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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