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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaDispõe sobre a doação de alimentos não perecíveis como forma de entrada na FEICAN 2023.
native_id2762

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-16 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-06-06 Aguardando sanção governamental
2023-06-05 Proposição aprovada
2023-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-26 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-05-15 Encaminhado as Comissões
2023-05-12 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T21:46:22.151420-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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qe no. /
corados
o
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
OR CRMARANRIRA CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI Nº!9 /2023
10 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a doação de alimentos
não perecíveis como forma de
entrada na FEICAN 2023.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 175, I e artigo 231,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei, de autoria da Vereadora
Márcia Graciela Luft.
Art. 1º - Fica determinado que para adentrar ao evento FEICAN no Município de
Canarana/MT que ocorrerá do dia 12 ao dia 16 de julho de 2023, seja realizada, na
portaria a doação de uma das seguintes opções:
e Il kgdearroz; e 1 litro de óleo;
e 1 kg de feijão; e 2 pacotes de macarrão;
e 500 gramas de café; e 1 kg de fubá;
e 2 kg de açúcar; e 1 pacote de leite em pó.
Art. 2º - A ADAC — Associação dos Amigos de Canarana será responsável por
receber, classificar e distribuir os alimentos recebidos às famílias e entidades que
necessitam de alimentos no Município de Canarana/MT.
Parágrafo Unico — As famílias e entidades deverão ter um cadastro que comprove a
necessidade de receber os referidos alimentos.
Art. 3º O previsto nesta lei se dá de forma a compensar a não cobrança de ingresso
pecuniário à entrada da FEICAN.
Art. 4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Documento assinado digitalmente Sala de Sessões, 10 de maio de 2023.
bo MARCIA GRACIELA LUFT
Uato: 10/95/2023 11:38:40-0300
Verifique em https:!/validar iti gov. br
Márcia Graciela Luft
Vereadora
TT
ee
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
NT
es CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
Menemmesa: CNPJ: 02.575.599/0001-17
MENSAGEM
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos para apreciação o presente projeto tendo em vista a
oportunidade de durante a realização deste grandioso e importante evento de nossa
cidade que é a realização da FEICAN, poder arrecadar alimentos não perecíveis a
serem distribuídos as famílias e entidades que necessitam em nosso município,
sendo a entrada franca, portanto, nada mais justo que possamos aproveitar este
momento e beneficiar nossa comunidade com a doação destes alimentos.
Canarana, 10 de maio de 2023.
Documento assinado digitalmente
MARCIA GRACIELA LUFT
Data: 10/05/2023 17:52:56-0300
Verifique em https://validar itigov. br
Márcia Graciela Luft
Vereadora
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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