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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-05-12
Ementa- Projeto de Lei: ”Dispõe sobre a criação da “Casa Lar da Criança” de Canarana - MT, com a finalidade de acolhimento de crianças e adolescentes, e dá outras providencias.”
native_id2774

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-06-06 Aguardando sanção governamental
2023-06-05 Proposição aprovada
2023-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-26 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-05-15 Encaminhado as Comissões
2023-05-12 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T21:49:00.375389-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Projeto de Lei Municipal nº____/2023
De 12 de maio de 2023. 
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a criação da “Casa Lar da 
Criança” de Canarana - MT, com a 
finalidade de acolhimento de crianças e 
adolescentes, e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em 
especial com alicerce no artigo 46, inc. III, da Lei Orgânica do 
Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei
Art. 1º - Fica criada a “Casa Lar da Criança” de Canarana - MT, com 
a finalidade de acolhimento de crianças e adolescentes que 
necessitam de abrigo temporário, em razão de situação de risco 
pessoal e social ou abandono, vinculada à Secretaria Municipal 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - São objetivos da Casa Lar da Criança de Canarana - MT: 
I - Abrigar, em caráter emergencial e transitório, crianças e 
adolescentes vítimas de maus tratos, abuso sexual e abandono para 
posterior volta à família biológica, ou colocação de uma família 
substituta ou encaminhada a entidade adequada. 
II - Minimizar o sofrimento das vítimas e auxiliar, 
provisoriamente, até que os familiares possam recuperar sua 
capacidade de acolher a criança ou até que seja colocada em família 
substituta. 
III- Favorecer o desenvolvimento psicológico, afetivo e sócio￾cultural através de atividades práticas, proporcionando ambiente 
acolhedor e estrutura física adequada de habitabilidade, higiene, 
salubridade e segurança visando o desenvolvimento de relações mais 
próximas do ambiente familiar. 
IV- Oportunizar atividades que envolvam a família como um todo, 
visando a orientação psicossocial e a integração sócio-cultural;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
V- Inserir essa população ao convívio comunitário, incentivando a 
participação em eventos sociais, culturais e festivos.
Art. 3º - A Casa Lar da Criança de Canarana - MT somente receberá 
crianças e/ou adolescentes para internação se estas forem 
encaminhadas pelo Juízo da Vara da Infância ou pelo Conselho 
Tutelar da Criança e do Adolescente de Canarana - MT. 
Art. 4º - O Município poderá celebrar convênios e parcerias para 
manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da Casa Lar 
da Criança de Canarana - MT.
Art. 5º As atividades a serem desenvolvidas, os projetos e demais 
ações da Casa Lar da Criança de Canarana - MT deverão estar em 
conformidade com os princípios e normas do Estatuto da Criança e do 
Adolescente.
Art. 6º A organização, estrutura, atribuições, competências e 
demais disposições não contidas na presente Lei serão estabelecidas 
em Regimento Interno próprio da Casa Lar da Criança de Canarana -
MT, ou por meio de Decreto.
Art. 7º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 12 de maio de 
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei nº ______ 2023
12 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o 
Projeto de Lei que trata da criação da “Casa Lar da Criança” de 
Canarana - MT, com a finalidade de acolhimento de crianças e 
adolescentes. 
O projeto visa estabelecer uma casa para 
acolhimento de crianças e adolescentes que necessitam de abrigo 
temporário, em razão de situação de risco pessoal e social ou 
abandono.
A Casa Lar da Criança de Canarana - MT, estará 
vinculada à Secretaria Municipal Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste 
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto 
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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