ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº____/2023
De 12 de maio de 2023.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a criação da “Casa Lar da
Criança” de Canarana - MT, com a
finalidade de acolhimento de crianças e
adolescentes, e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial com alicerce no artigo 46, inc. III, da Lei Orgânica do
Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica criada a “Casa Lar da Criança” de Canarana - MT, com
a finalidade de acolhimento de crianças e adolescentes que
necessitam de abrigo temporário, em razão de situação de risco
pessoal e social ou abandono, vinculada à Secretaria Municipal
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - São objetivos da Casa Lar da Criança de Canarana - MT:
I - Abrigar, em caráter emergencial e transitório, crianças e
adolescentes vítimas de maus tratos, abuso sexual e abandono para
posterior volta à família biológica, ou colocação de uma família
substituta ou encaminhada a entidade adequada.
II - Minimizar o sofrimento das vítimas e auxiliar,
provisoriamente, até que os familiares possam recuperar sua
capacidade de acolher a criança ou até que seja colocada em família
substituta.
III- Favorecer o desenvolvimento psicológico, afetivo e sóciocultural através de atividades práticas, proporcionando ambiente
acolhedor e estrutura física adequada de habitabilidade, higiene,
salubridade e segurança visando o desenvolvimento de relações mais
próximas do ambiente familiar.
IV- Oportunizar atividades que envolvam a família como um todo,
visando a orientação psicossocial e a integração sócio-cultural;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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V- Inserir essa população ao convívio comunitário, incentivando a
participação em eventos sociais, culturais e festivos.
Art. 3º - A Casa Lar da Criança de Canarana - MT somente receberá
crianças e/ou adolescentes para internação se estas forem
encaminhadas pelo Juízo da Vara da Infância ou pelo Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente de Canarana - MT.
Art. 4º - O Município poderá celebrar convênios e parcerias para
manutenção e desenvolvimento das atividades e projetos da Casa Lar
da Criança de Canarana - MT.
Art. 5º As atividades a serem desenvolvidas, os projetos e demais
ações da Casa Lar da Criança de Canarana - MT deverão estar em
conformidade com os princípios e normas do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Art. 6º A organização, estrutura, atribuições, competências e
demais disposições não contidas na presente Lei serão estabelecidas
em Regimento Interno próprio da Casa Lar da Criança de Canarana -
MT, ou por meio de Decreto.
Art. 7º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 12 de maio de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei nº ______ 2023
12 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o
Projeto de Lei que trata da criação da “Casa Lar da Criança” de
Canarana - MT, com a finalidade de acolhimento de crianças e
adolescentes.
O projeto visa estabelecer uma casa para
acolhimento de crianças e adolescentes que necessitam de abrigo
temporário, em razão de situação de risco pessoal e social ou
abandono.
A Casa Lar da Criança de Canarana - MT, estará
vinculada à Secretaria Municipal Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal