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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-05-12
Ementa- Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, e dá outras providências. ”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-06-06 Aguardando sanção governamental
2023-06-05 Proposição aprovada
2023-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-26 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-05-15 Encaminhado as Comissões
2023-05-12 Encaminhado para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T21:50:52.426409-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Municipal nº____/2023
De 11 de maio de 2023.
 (Autoria do executivo)
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa Econômica 
Federal – CEF, no âmbito do Programa 
FINISA – Financiamento à Infraestrutura e 
ao Saneamento na Modalidade Apoio 
Financeiro, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor de R$ 
15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), no âmbito do Programa 
FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na 
Modalidade Apoio Financeiro, destinados à aplicação em Despesa de 
Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo serão exclusivamente aplicados na 
Instalação de Sistemas Fotovoltaicos (Energia Solar) em Unidades 
Consumidoras sob a Administração Pública Municipal; na 
Infraestrutura Urbana Pavimentação e Drenagem, Sinalização Vertical 
e Horizontal, Implantação de Calçadas com Acessibilidade), em 
Implantação de Iluminação Pública e Rede de Abastecimento de Água. 
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
outros encargos da operação de crédito, fica o Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, autorizado a ceder ou vincular em 
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, quotas do FPM, até 
o limite do valor do financiamento.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ou em créditos adicionais, nos termos da II, § 1º do art. 32, da 
Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Art. 4º - Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos 
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere ao 
artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 11 de maio de 
2023
Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2023
De 10 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que Autoriza o Poder 
Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica 
Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, e dá 
outras providências.
Parte do recurso da operação de crédito será investido na 
Instalação de Sistemas Fotovoltaicos (Energia Solar) conforme 
estudo de viabilidade, onde serão contemplados prédios públicos 
municipais, compreendendo ao menos 32 unidades consumidoras, entre 
escolas municipais e prédios. Conforme estudo de viabilidade 
técnica, encomendado por empresa especializada, concluiu-se que 
Canarana tem um grande potencial para instalação de energia solar, 
com excelente média de irradiação global. A análise de custo 
benefício, indica que considerando o alto custo de energia pago 
pelo executivo municipal indica que a instalação de sistemas 
solares no município, além de agregar valor as propriedades 
beneficiadas irão promover uma economia de até 87% no custo da 
energia do município, para contas enquadradas no Grupo A e Grupo B.
Outra parte do recurso será investido na infraestrutura 
urbana do Parque Industrial de Canarana, onde será implantado o 
novo loteamento industrial. A infraestrutura constitui-se de 
pavimentação asfáltica e drenagem; sinalização vertical e 
horizontal; implantação da rede de energia e iluminação pública e 
sistema de abastecimento de água. Como os lotes serão vendidos de 
forma parcelada, estima-se que o montante arrecadado custeará as 
despesas do valor investido na infraestrutura.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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