ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº____/2023
De 11 de maio de 2023.
(Autoria do executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal – CEF, no âmbito do Programa
FINISA – Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento na Modalidade Apoio
Financeiro, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor de R$
15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), no âmbito do Programa
FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na
Modalidade Apoio Financeiro, destinados à aplicação em Despesa de
Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão exclusivamente aplicados na
Instalação de Sistemas Fotovoltaicos (Energia Solar) em Unidades
Consumidoras sob a Administração Pública Municipal; na
Infraestrutura Urbana Pavimentação e Drenagem, Sinalização Vertical
e Horizontal, Implantação de Calçadas com Acessibilidade), em
Implantação de Iluminação Pública e Rede de Abastecimento de Água.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito, fica o Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, quotas do FPM, até
o limite do valor do financiamento.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
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ou em créditos adicionais, nos termos da II, § 1º do art. 32, da
Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Art. 4º - Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere ao
artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 11 de maio de
2023
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2023
De 10 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, e dá
outras providências.
Parte do recurso da operação de crédito será investido na
Instalação de Sistemas Fotovoltaicos (Energia Solar) conforme
estudo de viabilidade, onde serão contemplados prédios públicos
municipais, compreendendo ao menos 32 unidades consumidoras, entre
escolas municipais e prédios. Conforme estudo de viabilidade
técnica, encomendado por empresa especializada, concluiu-se que
Canarana tem um grande potencial para instalação de energia solar,
com excelente média de irradiação global. A análise de custo
benefício, indica que considerando o alto custo de energia pago
pelo executivo municipal indica que a instalação de sistemas
solares no município, além de agregar valor as propriedades
beneficiadas irão promover uma economia de até 87% no custo da
energia do município, para contas enquadradas no Grupo A e Grupo B.
Outra parte do recurso será investido na infraestrutura
urbana do Parque Industrial de Canarana, onde será implantado o
novo loteamento industrial. A infraestrutura constitui-se de
pavimentação asfáltica e drenagem; sinalização vertical e
horizontal; implantação da rede de energia e iluminação pública e
sistema de abastecimento de água. Como os lotes serão vendidos de
forma parcelada, estima-se que o montante arrecadado custeará as
despesas do valor investido na infraestrutura.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal