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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-06-02
Ementa- Projeto de Lei: ” estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo e legislativo, e dá outras providências. ”
native_id2817

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T21:39:54.636715-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2023
De 31 de maio de 20283.
(Autoria do executivo).
Estabelece o índice de Revisão Geral
na remuneração dos servidores do
poder executivo e legislativo, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual,
conforme previsto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o
reajuste de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos
por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos
municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, inclusive
dos servidores contratados, dos servidores de cargos em
comissão, e sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, vereadores, do Conselho Tutelar, bem
como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes observada a
legislação previdenciária.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste
artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei
Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à
reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de
2022 a dezembro de 2022, pelo indicador IPCA - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei se
aplica, inclúsive, aos profissionais da educação básica
municipal.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º A reposição salarial não se aplica aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE), pois a remuneração inicial é corresponde a 02 (dois)
salários mínimos, conforme o piso nacional.
Art. 5º - Nenhum servidor público municipal poderá receber menos
que o piso salarial do respectivo cargo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 31 de maio de 2023.
FABIO Assinado de
MARCOS FABIO MÁRCOS |
PEREIRA DE pe nEIRA DE
FARIA:8884484 F ARIA:B8844846
6187 187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º 2023
De 31 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o
Projeto de Lei que concede a revisão geral da remuneração dos
servidores municipais, do Poder Executivo e do Poder
Legislativo.
O presente processo se justifica, sobretudo, em
função da regra prevista no art.37 e o S$ 4º do Art. 39, da
Constituição Federal, art. 68 da Lei Complementar nº 123/2014,
art. 43 da Lei Complementar nº 125/2014 e S 2º do art. 2º da Lei
1074/2013.
O reajuste é em razão da reposição de perdas
inflacionárias, do período de janeiro de 2022 a dezembro de
2022, de 5,79%, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo.
Ademais, a presente reposição salarial se aplica,
inclusive, aos profissionais da educação básica municipal, sendo
que, havendo disponibilidade orçamentária, posteriormente,
poderá ser contemplado, em novo projeto, a diferença entre o
reajuste ora concedido e o piso nacional da educação.
Considerando o exposto, bem como a regra da
legislação que estabelece a implementação a partir do mês de
janeiro de cada ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação
dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
Atenciosamente,
FABIO
MARCOS Assinado de forma,
PEREIRA DE hacospereraDe
FARIA:888448 FamAgssMMsA6157
46187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Canarana - MT, 31 de maio de 20283.
RELATÓRIOS DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Assunto: Cálculo de Impacto Orçamentário e Financeiro para
“Correção salarial dos servidores (RGA-REVISÃO GERAL ANUAL)
conforme Projeto de Lei, em observância ao artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Para que se pudesse efetuar o referido cálculo,
primeiramente, verificamos as regras previstas no artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal:
CAPÍTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção |
Da Geração da Despesa
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseguentes;(grifo nosso).
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
| - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica
e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o
exercício;
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a
despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
$ 2º A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das premissas
e metodologia de cálculo utilizadas.
$ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Foi realizado o cálculo de acordo com o Anexo XLII -
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro, modelo editado
pelo TCE-MT, no Manual de Triagem, conforme abaixo:
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/2000)
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
DESCRIÇÃO DO EVENTO: correção salarial dos servidores Municipais
(RGA - Revisão Geral Anual) conforme Projeto de Lei.
QUADRO 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
(VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO 2023
Lei Orçamentária Anual nº 1.690/2022
Valor orçado
62:96:993, 92
6.612.287,99
69.580.281,91
Conforme apresentado no quadro acima, a lei
orçamentária de 2022 autorizou os gastos com pessoal e seus
encargos sociais no valor de R$ 69.580.281,91 (sessenta e nove
milhões, quinhentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e um reais e
noventa e um centavos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
(VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO 2022 + SUPLEMENTAÇÃO - ANULAÇÃO
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022
Lei Orçamentária Anual nº 1.595/2021
Descrição por modalidade de aplicação
3190.
Valor orçado
3191
TOTAL ORÇADO
No quadro 02 demonstramos a execução orçamentaria por
categoria econômica e modalidade de aplicação com base nas
informações dos meses de janeiro a dezembro de 2022.
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ESTADO DE MATO GROSSO
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QUADRO 02
DESPESA TOTAL COM PESSOAL EMPENHADA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022
60.053
Obs. Valores atualizados com base de dados de dezembro 2022.
QUADRO 03
DESPESA MEDIA MENSAL EMPENHADA - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022
No quadro 03 é possível verificar a média mensal dos gastos com
pessoal, assim como também o 13º salário.
A partir dessa média utilizaremos o quadro 04 para estimar
os
gastos com pessoal 2023.
QUADRO 04
MEDIA DE GASTOS COM FOLHA APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI
Novos Valores Roscas
Elemento de despesa Media Mês Com Correção Gastos Mês e
de 5,794) Empenhar
697.585,28 40.390,18 737.975,46 . 593.680,98
4.619.487,49 267.468,31 4.886.955,79 63.530.425,27
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Prefeitura Municipal de Canarana
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Obs. Os meses a empenhar referem-se ao período de
janeiro/dezembro + 13 salário e 1/3 de férias.
Assim, para apuração dos gastos com pessoal deveremos
levar em consideração o quadro 05 com o quadro 02, para obtermos a
seguinte situação:
QUADRO 05
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA
DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS ATE DEZEMBRO
2022/2023/2024, COM A INCLUSÃO DOS 30 NOVOS CARGOS E ADEQUAÇÃO DE VALORES
Total da
2023
2022
RCA 5,79%
despesa
RGA 7.00% aumentada
3190. sbeiisies RE
no período
Total das despesas 60.053.337,39| 63.530.425,27 67.977.554,27
Descrição das despesas
expandidas por
elemento de despesa
2024
o» 112.316,39:
No demonstrativo abaixo apresentamos a série histórica
do Município conforme processo do TCE-MT n.º 41.154-0/2021:
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
A série histórica de percentuais dos gastos com pessoal do Poder Executivo e Legislativo em relação à
Receita Corrente Liquida, no periodo 2017/2021, mantiveram-se abaixo do valor máximo permitido. conforme se
observa a seguir:
imite máximo Fixado -
Poder Executivo
imite máximo Fixado - e
Poder legislativo
imite máximo Fixado -
lumicípio
Parecer Prévio (exercícios anteriores) é Exercicio Atual: Quadro: Apuração do Cumprimento do imie leg
informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os relatórios técnicos das contas anuais ce goi
Como apresentamos acima, no município de Canarana os
gastos com pessoal vem decrescendo, pois saiu-se de 53,74% no
exercício de 2019 para 46,55% no exercício de 2021, demonstrando
que o crescimento da arrecadação acarretou essa redução.
Em anexo estamos encaminhando o demonstrativo de
receita corrente líquida de janeiro a Dezembro de 2022.
Para os exercícios financeiros de 2023 e 2024
utilizamos a hbase de informação constante do PPA, anexos da
receita.
QUADRO 07
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS
PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Ea Na 139.849.074,90] 154.660.896,57 | 426.
Limite de gastos com
pessoal.54% 77.454.392,02] 75.518,500,45| 83.516.884,15 230510083,17
á 38 185
Despesas com pessoal 60.053.337,39 631:530, 425; 217 69.208.462,07]194.338.618
Percentual de gastos
RÉ aii [ED e na ns
Relativo à receita corrente líquida de 2023, fon:
utilizado para o cálculo o valor apurado pelo TCE-MT em 2022, sendo
acrescida a evolução da arrecadação em 5% (cinco por cento)
Também, no quadro de gastos com pessoal, os exercícios
de 2023 a 2024 estão com previsão de reposição da RGA em 7,00%.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - to Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Para os exercícios financeiros de 2023 e 2024
utilizamos a base de informação constante do PPA, anexos da
receita.
Como demonstrado, os gastos com pessoal do Município de
Canarana - MT, conforme quadros acima, estão dentro do limite
estabelecido nos artigos 18 a 22 da LRF.
Na esperança de ter atendido o solicitado, colocando-nos
à disposição para esclarecimentos, se necessário;
Atenciosamente,
Josafat Moraes Maciel
Contado da Prefeitura de Canarana
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